a) Ações até o leilão:
1. Criação de grupo de trabalho para coordenação e articulação das ações governamentais referentes aos povos e terras indígenas impactadas pelo empreendimento, no âmbito do Comitê Gestor do PAC (“GEPAC- Belo Monte”) para viabilizar as seguintes ações concernentes a:
- Reestruturação do atendimento à saúde indígena pelo DSEI na região de Altamira;
- Fiscalização e vigilância das TIs dos Grupos 1 e 2, incluindo termo de cooperação com o CENSIPAM, para monitoramento por imagens de satélite das TIs;
- Adequação e modificação dos projetos da BR 158 e PA 167, de modo que seus traçados não incidam em terras indígenas, envolvendo o DNIT e Secretaria de Transportes do estado do Pará;
- Ação conjunta entre a Polícia Federal, Funai, Ibama, Incra, AGU e Força Nacional para viabilizar as seguintes ações de regularização fundiária das terras indígenas:
- demarcação física das TIs Arara da Volta Grande e Cachoeira Seca;
- atualizar levantamento fundiário e iniciar desintrusão da TI Apyterewa;
- apresentar solução para os ocupantes não-indígenas cadastrados como não sendo de boa fé;
- apoiar a arrecadação de áreas para o reassentamento dos ocupantes não-indígenas de boa-fé.
2. Assinatura de termo de compromisso entre Funai e Eletrobrás para elaboração de convênio visando o fortalecimento, a longo prazo, de programas abrangentes de apoio e assistência aos povos e TIs presentes neste parecer.
3. Publicação de portaria para restrição de uso entre as Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Koatinemo, para proteção de índios isolados;
b) Após o leilão, devem ser implementadas as seguintes ações:
1. Fortalecimento da atuação da Funai no processo de regularização fundiária e proteção das terras indígenas, para que cumpra suas obrigações constitucionais:
- desintrusão das TIs Arara da Volta Grande e Cachoeira Seca;
- redefinição de limites da TI Paquiçamba, garantindo o acesso ao reservatório;
- completa desintrusão e realocação de todos os ocupantes não-índios das TIs envolvidas neste Processo;
- todas as TIs regularizadas (demarcadas e homologadas);
2. Implementação de outras ações do Estado necessárias para apoiar o cumprimento das medidas de mitigação dos impactos:
- destinação das ilhas no Xingu que se encontram entre as Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu como áreas de usufruto exclusivo dessas comunidades indígenas;
- Estabelecimento de um corredor ecológico ligando as Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira-Bacajá, incluindo nesse processo a ampliação da Terra Indígena Paquiçamba e a criação de unidades de conservação propostas nesse parecer.
- elaboração de proposta de atendimento à educação escolar para as comunidades impactadas, em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação do Pará e MEC.
- programa de atendimento à saúde reformulado e operante;
- programa de atendimento à educação escolar elaborado e operante;
2) Programas e ações de responsabilidade do empreendedor:
- Elaborar Cronograma e Plano de Trabalho para discussão das diretrizes gerais dos programas apontados nos estudos, incluindo a gestão e execução das ações, amplamente discutidos com todas as comunidades impactadas para o devido detalhamento e aprovação imediatamente após a assinatura do contrato de concessão do AHE;
- Elaborar e iniciar a execução de Plano de Fiscalização e Vigilância Emergencial para todas as terras indígenas, em conjunto com a Funai, comunidades indígenas e outros órgãos, contemplando inclusive áreas de maior incidência de garimpo no leito do Rio Xingu (no trecho da Vazão Reduzida) logo após assinatura do contrato de concessão do AHE;
- Garantir recursos para execução de todos os Planos, Programas e ações previstas no EIA para o componente indígena durante todo o período de operação do empreendimento;
- Criar plano de comunicação com as comunidades indígenas, com informações sobre as fases do empreendimento, do licenciamento e sobre todas as atividades relacionadas ao AHE Belo Monte.
- Criar um comitê indígena para controle e monitoramento da vazão que inclua mecanismos de acompanhamento – preferencialmente nas terras indígenas, além de treinamento e capacitação, com ampla participação das comunidades.
- Formação de um Comitê Gestor Indígena para as ações referentes aos programas de compensação do AHE Belo Monte.
- Eleição de áreas para a Comunidade Indígena Juruna do Km 17, com acompanhamento da Funai.
- Realizar os estudos complementares sobre o rio Bacajá e Bacajaí, das TIs Xipaya e Kuruaya e do setor madeireiro;
- Designar equipe específica para a elaboração, detalhamento e acompanhamento de todas as ações previstas junto às comunidadtes indígenas, em colaboração à Funai, demais órgãos governamentais e comunidades indígenas.
- Elaborar programa de documentação e registro de todo o processo de implantação dos programas;
- Apoiar o processo de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, bem como a ampla participação das comunidades indígenas;;
- Contribuir para a melhoria da estrutura (com apoio financeiro e de equipe técnica adequada), da Funai, para que possa efetuar, em conjunto com os outros órgãos federais ( Ibama, ICMbio, Incra, entre outros) a gestão e controle ambiental e territorial na região, bem como acompanhamento das ações referentes ao Processo.
- Criação de uma instância específica para acompanhamento da questão indígena, pelo empreendedor, com equipe própria, evitando assim, a pulverização das ações indigenistas entre os demais Planos de Gestão Ambiental
|