Contexto
O Projeto
Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal -
PPTAL faz parte do
Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil - PPG7,
criado para proteger as florestas tropicais e conservar a biodiversidade,
reduzindo as emissões de carbono e promovendo um maior conhecimento das
atividades sustentáveis da Floresta Tropical.
O
PPG7 teve
início em 1990, em Houston, a partir de uma reunião do chamado Grupo dos
Sete, integrado pela Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão
e Reino Unido.
Na ocasião, os
chefes de Estado e de Governo presentes manifestaram interesse em apoiar
iniciativas destinadas à proteção das florestas tropicais do Brasil.
Um ano depois, em
Genebra, representantes dos Governos Brasileiro e dos países integrantes do
Grupo dos Sete definiam a primeira fase do PPG7 com recursos da ordem de U$
250 milhões. Do montante a ser aplicado, 20% destinaram-se à criação do Rain
Forest Trust Fund - RFT, um fundo administrado pelo
Banco Mundial e voltado
exclusivamente para o Programa. Os restantes US$ 200 milhões serão aportados
sob a forma de co-financiamento associado.
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Objetivo
O PPTAL,
que é vinculado à Coordenação Geral de Projetos Especiais da Funai,
tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das populações indígenas,
promovendo a conservação dos seus recursos naturais por meio da
demarcação participativa
das terras indígenas da Amazônia Legal,
executada pelo órgão indigenista, e a aplicação de
projetos de proteção a essas áreas,
desenvolvidas com organizações indígenas, ong's indigenistas e postos da Funai.
Componentes do projeto
O PPTAL divide-se em
quatro componentes, cuja avaliação final foi realizada, em abril de
1994, em missão conjunta do
Banco
Mundial - BIRD e o Banco de Desenvolvimento do Governo Alemão -
KfW,
denominada Missão de Appraisal.
Prioridades
As
áreas a serem regularizadas no âmbito do Projeto seguem a lista de
prioridades apresentada pela
FUNAI em dezembro de
1994. Essa lista é
revisada anualmente e definida segundo critérios técnicos de prioridade,
estabelecidos com base na existência ou não de ameaça à integridade física
ou cultural do grupo indígena e do grau de vulnerabilidade da terra por
ele ocupada. |