| A Procuradoria
Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio
(PFE-FUNAI) é órgão integrante da Procuradoria-Geral
Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).
Suas atividades são divididas em:
· defesa judicial dos direitos
indígenas, individual e coletivos, nos termos do art. 11-B e seus
§§ 6º e 7º, da Lei n. 9.028 de 12 de abril de 1995,
acrescentados pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto
de 2001;
· consultoria e assessoria à Fundação Nacional
do Índio – FUNAI nos procedimentos administrativos de demarcação
de terras e em todos os atos jurídicos da Administração,
nos termos dos artigos 17 da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro
de 1993;
· assessoria ao presidente da Fundação Nacional do
Índio – FUNAI, de acordo com seu regimento específico;
· apuração da liquidez e certeza dos créditos,
de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os
em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou
judicial;
· fornecimento de subsídios para a Advocacia-Geral da União
nas causas que envolvam interesses indígenas ou interesses da FUNAI.
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