| Conferência Nacional dos Povos Indígenas |
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Regimento Interno
ART. 1º – A Conferência Nacional dos Povos Indígenas possui caráter propositivo e visa propor diretrizes para efetivar a política indigenista brasileira, garantindo a participação plena e efetiva dos povos indígenas, considerando as prioridades apresentadas pelos seus delegados nas Conferências Regionais, além de:
II – Garantir a participação indígena na formulação de diretrizes de políticas públicas de atenção aos povos indígenas; III – Propor instrumentos de participação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações da política
indigenista; V – Propor instrumentos que garantam a efetiva participação
dos povos indígenas nos fóruns de discussões nacionais
e internacionais, conforme estabelecido na Convenção 169/OIT. Capítulo II ART. 2º - A Conferência Nacional dos Povos Indígena desenvolver-se-á sob a coordenação da FUNAI, mediante portaria da Presidência nomeando a Comissão Organizadora. ART. 3º - A Conferência Nacional dos Povos Indígenas será realizada em Brasília-DF, entre os dias 12/04 e 19/04/06. CAPÍTULO III ART. 4º - A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar, articular, mobilizar, coordenar, supervisionar e realizar a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, atendendo os aspectos técnicos, políticos, administrativos e logísticos, conforme Portaria 248/Presidência. ART. 5º - A abertura da Conferência Nacional dos Povos Indígenas será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou em eventual impedimento, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas da referida Fundação, em conjunto com os representantes dos povos indígenas, conforme Decreto de 16 de março de 2006. ART.- 6º - A inscrição de participantes não
delegados far-se-á entre os dias 07 a 10 de abril de 2006, e
serão limitadas a 300 (trezentas vagas), sendo 150 para indígenas
e 150 para não-indígenas devendo ser apresentado comprovante
de inscrição no ato do credenciamento que será
feito até a data limite de 13 de abril de 2006.
ART. 7º - A Conferência Nacional dos Povos Indígenas será composta por delegados indígenas eleitos por seus respectivos povos nas Conferências Regionais, de acordo com os dispositivos dos Regimentos Internos das Conferências Regionais dos Povos Indígenas, conforme dispõe o Decreto de 16 de março de 2006, que instituiu a realização da Conferência Nacional dos Povos Indígenas; ART. 8º - Participam da Conferência Nacional dos Povos Indígenas
delegados indígenas eleitos pelos seus povos nas Conferências
Regionais, convidados, representantes das organizações
indígenas e indigenistas, instituições acadêmicas,
de acordo com o dispositivo da Conferência Nacional;
ART 9º - Os grupos de trabalho estarão incumbidos de discutir os seguintes eixos temáticos: Subtemas: a) A Comissão Nacional de Política Indigenista e outras formas de participação indígena: Conselho Nacional de Política Indigenista e Parlamento Indígena; b) Tutela: definição e a quem se aplica; c) Autodeterminação: o que é e a quem se aplica; d) Direitos Internacionais dos Povos Indígenas. a) Regularização de Terras Indígenas: demarcação, homologação e outras formas de garantias territoriais; acesso às terras indígenas; desintrusão de áreas invadidas, entre outras; b) Proteção Territorial: vigilância, fiscalização e militarização em terras indígenas; c) Gestão Territorial: uso dos recursos naturais; empreendimentos em terras indígenas, preservação ambiental e outros; d) Pesquisas científicas e acesso a terras indígenas. Subtemas: a) Educação tradicional (respeito às tradições
e cultura dos povos indígenas); c) Políticas afirmativas: acesso e permanência no ensino superior, entre outros.
Subtemas: a) Modelo e condução da política de saúde indígena; b) Participação e controle social das políticas de saúde indígena; c) Formação e capacitação de profissionais e agentes de saúde indígena; d) Acesso e proteção dos conhecimentos tradicionais associados à saúde. Subtemas: a) Critérios de auto-identificação, censo-específico; b) Programa de assistência básica e específica; c) Capacitação profissional e acesso à educação superior; d) Assistência Jurídica (especialmente ilícitos
penais)
ART. 10º - A metodologia da Conferência Nacional dos Povos Indígenas será da seguinte maneira: - Serão discutidos 5 temas principais, conforme descrito no
artigo 9º e seus incisos; ART. 11º – Ao final dos trabalhos em grupos, os relatores indígenas escolhidos pelos grupos, assessorados pelos relatores técnicos, farão a sistematização dos resultados dos grupos temáticos. § 1º As propostas discutidas nos grupos de trabalho deverão ter a aprovação de no mínimo 50% por cento e mais um dos membros, para sua inclusão no relatório; § 3º Os grupos de trabalho terão por objetivo esclarecer, consolidar, consensuar, ampliar e encaminhar os resultados das Conferências Regionais. § 4º A formação dos grupos, seguirá os seguintes aspectos: I – Os grupos deverão ser compostos por indígenas de diferentes regiões; II – Os Delegados permanecerão em seus respectivos grupos até o término da Conferência Nacional dos Povos Indígenas. I – Um moderador e um co-moderador, ambos indígenas; § 6º - O Comitê de Redação terá atribuição de sintetizar os resultados dos trabalhos de grupo, enfatizando as discordâncias e concordâncias, para apresentação e aprovação na plenária; § 7º - As questões divergentes entre os relatórios dos grupos de trabalho deverão necessariamente ser contempladas nos relatórios de síntese e submetidas à votação final em plenárias, que aprovarão o relatório final da Conferência Nacional dos Povos Indígenas. ART. 12º - A equipe de relatores de síntese será
composta por 04 indígenas a serem designados em plenária
no primeiro dia da conferência, 03 relatores técnicos,
indicados pela comissão organizadora; e 02 observadores representantes
de organizações indígenas que deverão ser
indicados pelos delegados indígenas. ART. 13º- Na plenária terão direito a voz e voto somente os delegados indígenas; os demais convidados indígenas somente direito a voz. ART. 14º- A Comissão de Mobilização e Articulação da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a qual é composta somente por indígenas, também terá direito a voz e voto na plenária.
§ 1º - Os recursos para os deslocamentos dos representantes indígenas serão descentralizados para as Unidades Regionais da FUNAI, Administrações Executivas e Núcleos de Apoio Local para viabilizar os devidos deslocamentos; § 2º - As Unidades Regionais serão responsáveis
pela execução dos gastos referentes ao evento (ordenação
de despesas), de acordo com os princípios da Administração
Pública, contando com o auxílio das equipes da comissão
organizadora do evento;
ART. 16º - As Unidades Executivas Regionais da FUNAI deverão encaminhar à Comissão Organizadora às inscrições dos delegados indígenas para a Conferência Nacional dos Povos Indígenas. ART. 17º - Os casos omissos nesse regimento não resolvidos
pela Comissão Organizadora serão levados para a plenária
da Conferência Nacional dos Povos Indígenas. |
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