Conferência Nacional dos Povos Indígenas

 

Regimento Interno


Capítulo I
DOS OBJETIVOS

ART. 1º – A Conferência Nacional dos Povos Indígenas possui caráter propositivo e visa propor diretrizes para efetivar a política indigenista brasileira, garantindo a participação plena e efetiva dos povos indígenas, considerando as prioridades apresentadas pelos seus delegados nas Conferências Regionais, além de:


I – Propor diretrizes para a política indigenista a ser adotada pelo Estado Brasileiro;

II – Garantir a participação indígena na formulação de diretrizes de políticas públicas de atenção aos povos indígenas;

III – Propor instrumentos de participação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da política indigenista;

IV – Propor mecanismos de garantia da participação indígena na revisão/atualização do Estatuto do Índio.

V – Propor instrumentos que garantam a efetiva participação dos povos indígenas nos fóruns de discussões nacionais e internacionais, conforme estabelecido na Convenção 169/OIT.

VI – Dar conhecimento sobre a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista, ressaltando a sua importância para a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.

Capítulo II
DA REALIZAÇÃO

ART. 2º - A Conferência Nacional dos Povos Indígena desenvolver-se-á sob a coordenação da FUNAI, mediante portaria da Presidência nomeando a Comissão Organizadora.

ART. 3º - A Conferência Nacional dos Povos Indígenas será realizada em Brasília-DF, entre os dias 12/04 e 19/04/06.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

ART. 4º - A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar, articular, mobilizar, coordenar, supervisionar e realizar a Conferência Nacional dos Povos Indígenas, atendendo os aspectos técnicos, políticos, administrativos e logísticos, conforme Portaria 248/Presidência.

ART. 5º - A abertura da Conferência Nacional dos Povos Indígenas será presidida pelo Presidente da FUNAI e, em sua ausência ou em eventual impedimento, pelo Coordenador-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas da referida Fundação, em conjunto com os representantes dos povos indígenas, conforme Decreto de 16 de março de 2006.

ART.- 6º - A inscrição de participantes não delegados far-se-á entre os dias 07 a 10 de abril de 2006, e serão limitadas a 300 (trezentas vagas), sendo 150 para indígenas e 150 para não-indígenas devendo ser apresentado comprovante de inscrição no ato do credenciamento que será feito até a data limite de 13 de abril de 2006.


CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS

ART. 7º - A Conferência Nacional dos Povos Indígenas será composta por delegados indígenas eleitos por seus respectivos povos nas Conferências Regionais, de acordo com os dispositivos dos Regimentos Internos das Conferências Regionais dos Povos Indígenas, conforme dispõe o Decreto de 16 de março de 2006, que instituiu a realização da Conferência Nacional dos Povos Indígenas;

ART. 8º - Participam da Conferência Nacional dos Povos Indígenas delegados indígenas eleitos pelos seus povos nas Conferências Regionais, convidados, representantes das organizações indígenas e indigenistas, instituições acadêmicas, de acordo com o dispositivo da Conferência Nacional;

Parágrafo Único – Os participantes não delegados indígenas, conforme disposto no artigo 6 º do Capítulo III deste Regimento, terão direito somente a voz; os não-indígenas terão direito a voz quando solicitados pelos indígenas para eventuais esclarecimentos.


CAPÍTULO V
DO TEMÁRIO

ART 9º - Os grupos de trabalho estarão incumbidos de discutir os seguintes eixos temáticos:


I – Autonomia Política dos Povos Indígenas

Subtemas:

a) A Comissão Nacional de Política Indigenista e outras formas de participação indígena: Conselho Nacional de Política Indigenista e Parlamento Indígena;

b) Tutela: definição e a quem se aplica;

c) Autodeterminação: o que é e a quem se aplica;

d) Direitos Internacionais dos Povos Indígenas.

I I – Questão fundiária (Territórios Indígenas e Patrimônio Indígena)

Subtemas:

a) Regularização de Terras Indígenas: demarcação, homologação e outras formas de garantias territoriais; acesso às terras indígenas; desintrusão de áreas invadidas, entre outras;

b) Proteção Territorial: vigilância, fiscalização e militarização em terras indígenas;

c) Gestão Territorial: uso dos recursos naturais; empreendimentos em terras indígenas, preservação ambiental e outros;

d) Pesquisas científicas e acesso a terras indígenas.


III – Educação

Subtemas:

a) Educação tradicional (respeito às tradições e cultura dos povos indígenas);

b) Política de Educação Escolar Indígena (federalização, criação de fundo específico, criação de sistema próprio de ensino, autonomia das escolas indígenas: ensino específico e diferenciado);

c) Políticas afirmativas: acesso e permanência no ensino superior, entre outros.


IV – Saúde

Subtemas:

a) Modelo e condução da política de saúde indígena;

b) Participação e controle social das políticas de saúde indígena;

c) Formação e capacitação de profissionais e agentes de saúde indígena;

d) Acesso e proteção dos conhecimentos tradicionais associados à saúde.


V – Políticas Públicas para Índios Urbanos

Subtemas:

a) Critérios de auto-identificação, censo-específico;

b) Programa de assistência básica e específica;

c) Capacitação profissional e acesso à educação superior;

d) Assistência Jurídica (especialmente ilícitos penais)


CAPÍTULO VI
METODOLOGIA DE TRABALHO

ART. 10º - A metodologia da Conferência Nacional dos Povos Indígenas será da seguinte maneira:

- Serão discutidos 5 temas principais, conforme descrito no artigo 9º e seus incisos;
- Cada tema será discutido por 2 grupos de trabalho, com representantes de todas as regiões. As delegações regionais deverão se dividir para garantir a presença na discussão dos 5 temas, com o limite mínimo de 70 e máximo de 100 delegados por grupo.

ART. 11º – Ao final dos trabalhos em grupos, os relatores indígenas escolhidos pelos grupos, assessorados pelos relatores técnicos, farão a sistematização dos resultados dos grupos temáticos.

§ 1º As propostas discutidas nos grupos de trabalho deverão ter a aprovação de no mínimo 50% por cento e mais um dos membros, para sua inclusão no relatório;

§ 3º Os grupos de trabalho terão por objetivo esclarecer, consolidar, consensuar, ampliar e encaminhar os resultados das Conferências Regionais.

§ 4º A formação dos grupos, seguirá os seguintes aspectos:

I – Os grupos deverão ser compostos por indígenas de diferentes regiões;

II – Os Delegados permanecerão em seus respectivos grupos até o término da Conferência Nacional dos Povos Indígenas.


§ 5º - Em cada grupo de trabalho atuarão:

I – Um moderador e um co-moderador, ambos indígenas;
II – Um advogado indígena e assessores indígenas ou não-indígenas que possuam conhecimento sobre o temário que será abordado na Conferência Nacional dos Povos Indígenas;
III – Um representante das organizações indígenas ou indigenistas, convidados pelos indígenas;
IV – Cada grupo de trabalho terá um relator indígena escolhido em cada grupo para levar os resultados do grupo ao Comitê de Redação;

§ 6º - O Comitê de Redação terá atribuição de sintetizar os resultados dos trabalhos de grupo, enfatizando as discordâncias e concordâncias, para apresentação e aprovação na plenária;

§ 7º - As questões divergentes entre os relatórios dos grupos de trabalho deverão necessariamente ser contempladas nos relatórios de síntese e submetidas à votação final em plenárias, que aprovarão o relatório final da Conferência Nacional dos Povos Indígenas.

ART. 12º - A equipe de relatores de síntese será composta por 04 indígenas a serem designados em plenária no primeiro dia da conferência, 03 relatores técnicos, indicados pela comissão organizadora; e 02 observadores representantes de organizações indígenas que deverão ser indicados pelos delegados indígenas.

Parágrafo Único – Os relatores de síntese terão a responsabilidade de elaborar um único documento, a partir dos relatórios de cada grupo de trabalho, e compor o Documento Final da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, para sua aprovação em plenária, no penúltimo dia.

ART. 13º- Na plenária terão direito a voz e voto somente os delegados indígenas; os demais convidados indígenas somente direito a voz.

ART. 14º- A Comissão de Mobilização e Articulação da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a qual é composta somente por indígenas, também terá direito a voz e voto na plenária.


CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS


ART. 15º - Os recursos para realização da Conferência Nacional dos Povos Indígenas serão disponibilizados pela CGDDI - Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas e demais Coordenações e Diretorias da FUNAI, e geridos pela CGDDI, com base no planejamento e orçamento previamente apresentados.

§ 1º - Os recursos para os deslocamentos dos representantes indígenas serão descentralizados para as Unidades Regionais da FUNAI, Administrações Executivas e Núcleos de Apoio Local para viabilizar os devidos deslocamentos;

§ 2º - As Unidades Regionais serão responsáveis pela execução dos gastos referentes ao evento (ordenação de despesas), de acordo com os princípios da Administração Pública, contando com o auxílio das equipes da comissão organizadora do evento;
§ 3º - As Administrações Regionais e a Comissão Organizadora deverão avaliar a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, apresentando à FUNAI para publicação dos relatórios de gastos no prazo de 30 dias.


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 16º - As Unidades Executivas Regionais da FUNAI deverão encaminhar à Comissão Organizadora às inscrições dos delegados indígenas para a Conferência Nacional dos Povos Indígenas.

ART. 17º - Os casos omissos nesse regimento não resolvidos pela Comissão Organizadora serão levados para a plenária da Conferência Nacional dos Povos Indígenas.

 
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