Regimento Interno das Conferências
Regionais dos Povos Indígenas
PORTARIA FUNAI N° 1092, DE 20 DE SETEMBRO 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
– FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo
Estatuto e pelo Regimento Interno aprovados, respectivamente, pelo Decreto
nº. 4645, de 25 de março de 2003 e pela Portaria MJ nº
542, de 21 de dezembro de 1993, e considerando:
O Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho –
OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que determina a consulta
aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé,
para que haja acordos e consentimentos acerca das medidas propostas
que os afetem e para que determinem suas prioridades;
O “Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil”, estabelecido
pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, durante sua campanha,
que determina novas diretrizes e pontos programáticos para uma
nova política democrática, a ser definida em conjunto
com as comunidades indígenas ou indigenistas e setores políticos
interessados em uma Política Indigenista clara, democrática,
objetiva, coerente, visando ao respeito às garantias plenas de
direitos indígenas;
O compromisso firmado entre a presidência da Funai e o Grupo de
Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU, durante
a 22ª Sessão realizada em Genebra (Suíça).
RESOLVE:
ART. 1o Aprovar o Regimento Interno das Conferências
Regionais dos Povos Indígenas.
ART. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES
Presidente da FUNAI
ANEXO
REGIMENTO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS POVOS INDÍGENAS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
ART. 1o - As Conferências Regionais dos Povos
Indígenas possuem caráter consultivo, com o objetivo de
propor diretrizes para efetivar a política indigenista, de acordo
com os direitos dos povos indígenas e deveres do Estado, conforme
prioridades apresentadas pelas lideranças indígenas, além
de:
I. Consultar os indígenas sobre qual política
indigenista deve ser adotada pelo Estado, Governo, e avaliação
da atual condução das políticas públicas
do Estado.
II. Contribuir para a construção de uma
política indigenista efetivamente democrática, incluindo
a revisão do novo Estatuto dos Povos Indígenas, a implantação
de convênios e avanço nas formulações de
novas declarações dos sistemas internacionais.
III. Consolidar direitos indígenas conquistados.
IV. Propiciar um maior protagonismo dos povos indígenas
no cenário social, político e econômico brasileiro.
V. Promover a articulação intersetorial
no âmbito federal, estadual, municipal e organizações
não governamentais.
VI. Discutir formas de intervenção na
gestão e no controle social das políticas públicas.
VII. Criação do Conselho Nacional de
Política Indigenista.
ART. 2o - As Conferências Regionais são
etapas preparatórias da Conferência Nacional dos Povos
Indígenas, a ser oficializada por Decreto, prevista para o ano
de 2006.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
ART. 3o - As Conferências Regionais
serão organizadas e desenvolvidas pela Comissão Organizadora,
que será nomeada por Portaria da Presidência da Funai.
Para coordenar os trabalhos desta comissão, fica designado o
servidor indígena e Coordenador Geral de Defesa dos Direitos
Indígenas, VILMAR MARTINS MOURA GUARANY, sendo o seu substituto,
nas suas eventuais impossibilidades, o servidor FÁBIO GOMES FERRO,
Chefe de Divisão/PRES/FUNAI.
ART. 4o - As Conferências Regionais serão
realizadas em:
a) Cuiabá-MT, entre 09/10 e 16/10/05, abrangendo cerca de 200
representantes indígenas do estado de Mato Grosso,
b) Manaus-AM, entre 30/10 e 06/11/05, com cerca de 350 representantes
dos povos indígenas dos estado do Amazonas e Roraima;
c) Porto Velho-RO, entre 20/11 e 26/11/05, abrangendo cerca de 200 representantes
dos povos indígenas dos Estados de Rondônia e Acre; e
d) Belém, entre 11/12 e 18/12/05, com cerca de 350 representantes
dos povos indígenas dos estados do Maranhão, Macapá
e Pará.
ART. 5o - Os representantes indígenas
serão eleitos por indicação de suas comunidades,
organizações ou associações.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
ART. 6o - A Comissão Organizadora terá
a atribuição de coordenar, supervisionar e promover o
desenvolvimento das Conferências Regionais, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros.
Parágrafo 1° - Essa comissão será
responsável pela realização das Conferências
Regionais, pela sua logística, articulação com
os parceiros, com os setores da Funai, definição dos palestrantes
dos eventos e outras questões pertinentes à organização
das mesmas.
Parágrafo 2° - A comissão
será composta, necessariamente, por representantes indígenas
das regiões.
ART. 7o - As Conferências Regionais serão
presididas pelo Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas
e pelos Coordenadores Regionais da Funai, que em seus impedimentos poderão
indicar substitutos, e por cinco representantes indígenas (05),
sendo pelo menos duas mulheres, que serão escolhidos pelos indígenas
em plenária, no primeiro dia das Conferências Regionais.
Seção I
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
ART. 8o - Os representantes indígenas serão
reunidos em grupos de trabalho, onde farão discussões
a partir dos eixos temáticos, compondo relatórios diários
com suas críticas, sugestões e diretrizes. O relatório
diário deverá ser apresentado em plenárias, por
relatores escolhidos pelos próprios grupos e, ao fim das atividades,
entregues para a equipe relatora de síntese.
Parágrafo 1º - Os grupos serão compostos
por, no máximo, 15 representantes indígenas, que serão
agrupados com a ajuda dos facilitadores pedagógicos.
Parágrafo 2º - As propostas discutidas
nos grupo de trabalho deverão ter a aprovação de
no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros, para sua inclusão
no relatório diário.
Parágrafo 3º - Em cada grupo de trabalho,
atuarão como facilitadores:
a) Um (01) especialista indigenista;
b) Um (01) facilitador em dinâmica de grupo;
c) Um (01) representante de organizações indígenas
ou indigenistas, que seja convidado pelos indígenas.
Parágrafo 4º - As questões divergentes,
entre os relatórios diários dos grupos de trabalho, deverão
necessariamente ser contempladas nos relatório de síntese
e submetidas à votação final em plenária,
que aprovará o relatório final da Conferência.
ART. 9o - A equipe de relatores de síntese será
composta por quatro (04) indígenas a serem designados em plenária
no primeiro dia da Conferência; mais três (03) servidores
da Funai, indicados pelo Coordenador da Comissão Organizadora;
três (03) representantes de organizações indígenas
ou indigenistas, que deverão ser indicados pelos representantes
indígenas; e por facilitadores pedagógicos.
Parágrafo único – Os relatores de síntese
terão a responsabilidade de elaborar um único relatório,
a partir dos relatórios diários de cada grupo de trabalho,
e compor o relatório final da Conferência, para sua aprovação
em plenária, no penúltimo dia.
ART. 10o - Compete à plenária a discussão
do documento final e a indicação dos representantes indígenas
que farão parte da Conferência Nacional dos Povos Indígenas,
de que trata o art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único – A Plenária é
composta somente pelos representantes indígenas, com direito
a voz e voto.
Seção II
DOS MEMBROS
ART. 11o - Serão convidados a participar das
Conferências Regionais os representantes de órgãos
públicos, de entidades privadas, organizações indígenas
e indigenistas.
Parágrafo único - Os convidados terão
direito à voz, mas não a voto, e atuarão na forma
de:
a) Observadores, no total de cinco por cento (05%) dos representantes
indígenas;
b) Palestrantes, no total de 10 pessoas;
c) Facilitadores pedagógicos e indigenistas.
ART. 12o - A escolha dos representantes indígenas
será realizada pela própria comunidade a qual pertencem,
sem a intervenção de não-índios.
ART. 13o - O número de representantes indígenas
por etnia será calculado de acordo com o art. 17º deste
Regimento.
CAPÍTULO IV
Seção I
DO TEMÁRIO
ART. 14o - Sugere-se os seguintes eixos temáticos
para a discussão pelos grupos de trabalho:
I. Terra / Regularização Fundiária
- Quais são os principais problemas fundiários;
- Propostas do Grupo para orientar a política fundiária;
- Demarcação de indígenas, revisão de limites
e ampliação.
II. Gestão Territorial
- O que é gestão territorial;
- Qual é o modelo de desenvolvimento que os indígenas
querem (tecnologia, formação e habilidades dos índios,
vocação produtiva da Terra Indígena, formas de
organização dos índios para a produção,
processos de tomada de decisões coletivas, assistência
técnica e extensão rural, comercialização
de produtos, infra-estrutura de produção e infra-estrutura
de apoio à produção, cooperativas, fomento e financiamento);
- Meio Ambiente, o patrimônio ambiental das Terras Indígenas,
poluição dos rios, demandas ambientais da região,
utilização das terras indígenas para passagens
de linhas de transmissão elétricas e rodovias, problemas
com arrendamento de terras;
- Programas de auto-sustentação;
- Impactos de empreendimentos em terras indígenas; exploração
de recursos naturais em terras indígenas; turismo em terras indígenas;
superposição de terras indígenas com unidades de
conservação;
- Presença militar em terras indígenas;
- Política de proteção da biodiversidade nas terras
indígenas (propriedade intelectual, conhecimento tradicional
associado à biodiversidade e pesquisa científica);
- Acesso de terceiros a terras indígenas e permanência
(normatização).
III. Direito à saúde
- Avaliação das políticas de saúde, elaboração
de princípios e diretrizes para adequação dos órgãos
públicos. Fiscalização (atuação da
Funai), segurança alimentar;
IV. Educação
- Quais os principais problemas na educação tradicional
e na educação escolar formal; (educação
diferenciada).
- Como deve ser a participação da comunidade na gestão
da escola;
- Qual é o papel da escola na construção da autonomia
indígena;
- Como deve ser a formação do professor indígena;
- Políticas para o ensino médio nas aldeias e fora
- Políticas para o ensino superior (terceiro grau indígena)
acesso diferenciado e permanência (criação de fundo
específico). Avaliação dos programas existentes,
ex. Pro-Uni.
V. Autonomia
- O que significa Autonomia;
- O que significa Autodeterminação;
- O que significa Tutela;
- Estatuto dos Povos Indígenas;
- Posição dos povos indígenas em relação
a esses conceitos.
VI. Perfil do indigenista e desenho institucional do Estado
ou Governo para tratar da política indigenista.
- Qual é o papel / perfil do indigenista;
- Como se dá a relação do indígena com o
Governo (federal, estadual, municipal);
- O que deve mudar na relação entre os indígenas
e o Governo (federal, estadual, municipal);
- Conselho Superior de Políticas Indigenista – (como deve se
concretizar a participação indígena na formulação
e na implementação da Política Indigenista em nível
de município, estado da Federação e União
Federal/Governo).
VII - Políticas publicas para os índios urbanos
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
ART. 15o - Os recursos serão disponibilizados
pelas Coordenações e Diretorias da Funai de Brasília,
coordenados pela Coordenação Geral de Defesa dos Direitos
Indígenas – CGDDI e descentralizado para as Administrações
Executivas Regionais da Funai, nas cidades em que serão realizadas
as Conferências Regionais, com base no planejamento e orçamento,
previamente apresentados.
Parágrafo 1º - Os recursos para os deslocamentos
dos representantes indígenas serão descentralizados para
as Administrações Executivas Regionais e Núcleos
de Apoio, para que organizem os deslocamentos.
Parágrafo 2º - As Administrações
Regionais serão responsáveis pela execução
dos gastos referentes ao evento (ordenação de despesas),
de acordo com os princípios da Administração Pública,
contando com auxílio das equipes da comissão organizadora
do evento.
Parágrafo 3º - As Administrações
Regionais e a comissão organizadora deverão avaliar a
prestação de conta de todos os recursos destinados à
realização das Conferências, apresentando à
Presidência da Funai, para publicação, relatório
de gastos, no prazo de 15 dias.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 16o - Os casos omissos nesse regimento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.
ART. 17o - No penúltimo dia das Conferências
Regionais serão escolhidos os representantes indígenas
que serão representantes na Conferência Nacional dos Povos
Indígenas, de que trata o art. 2° deste Regimento Interno,
de acordo com o seguinte critério:
| População da etnias entre |
Número de representantes |
| Até 500 indígenas |
02 |
| 501 e 1000 indígenas |
03 |
| 1001 e 5000 indígenas |
04 |
| 5001 e 10.000 indígenas |
05 |
| A cada 10.000 |
06 |
ART. 18o - Administrações Executivas
Regionais e Núcleos de Apoio da FUNAI deverão encaminhar
à Comissão Organizadora as inscrições dos
representantes indígenas para as Conferências Regionais,
no prazo de quinze dias úteis, anteriores às datas de
realização das Conferências Regionais, tratadas
no art. 4º deste Regimento Interno, como também a planilha
de custos de deslocamentos destes representantes.
ART. 19o - Este Regimento Interno entra em vigor na
data de sua publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES
Presidente da FUNAI
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