Conferências Regionais dos Povos Indígenas

 

Regimento Interno das Conferências Regionais dos Povos Indígenas

PORTARIA FUNAI N° 1092, DE 20 DE SETEMBRO 2005.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno aprovados, respectivamente, pelo Decreto nº. 4645, de 25 de março de 2003 e pela Portaria MJ nº 542, de 21 de dezembro de 1993, e considerando:

O Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca das medidas propostas que os afetem e para que determinem suas prioridades;

O “Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil”, estabelecido pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, durante sua campanha, que determina novas diretrizes e pontos programáticos para uma nova política democrática, a ser definida em conjunto com as comunidades indígenas ou indigenistas e setores políticos interessados em uma Política Indigenista clara, democrática, objetiva, coerente, visando ao respeito às garantias plenas de direitos indígenas;

O compromisso firmado entre a presidência da Funai e o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU, durante a 22ª Sessão realizada em Genebra (Suíça).

RESOLVE:

ART. 1o Aprovar o Regimento Interno das Conferências Regionais dos Povos Indígenas.

ART. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES
Presidente da FUNAI




ANEXO

REGIMENTO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS POVOS INDÍGENAS

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO



ART. 1o - As Conferências Regionais dos Povos Indígenas possuem caráter consultivo, com o objetivo de propor diretrizes para efetivar a política indigenista, de acordo com os direitos dos povos indígenas e deveres do Estado, conforme prioridades apresentadas pelas lideranças indígenas, além de:

I. Consultar os indígenas sobre qual política indigenista deve ser adotada pelo Estado, Governo, e avaliação da atual condução das políticas públicas do Estado.
II. Contribuir para a construção de uma política indigenista efetivamente democrática, incluindo a revisão do novo Estatuto dos Povos Indígenas, a implantação de convênios e avanço nas formulações de novas declarações dos sistemas internacionais.
III. Consolidar direitos indígenas conquistados.
IV. Propiciar um maior protagonismo dos povos indígenas no cenário social, político e econômico brasileiro.
V. Promover a articulação intersetorial no âmbito federal, estadual, municipal e organizações não governamentais.
VI. Discutir formas de intervenção na gestão e no controle social das políticas públicas.
VII. Criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.

ART. 2o - As Conferências Regionais são etapas preparatórias da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a ser oficializada por Decreto, prevista para o ano de 2006.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

ART. 3o - As Conferências Regionais serão organizadas e desenvolvidas pela Comissão Organizadora, que será nomeada por Portaria da Presidência da Funai. Para coordenar os trabalhos desta comissão, fica designado o servidor indígena e Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas, VILMAR MARTINS MOURA GUARANY, sendo o seu substituto, nas suas eventuais impossibilidades, o servidor FÁBIO GOMES FERRO, Chefe de Divisão/PRES/FUNAI.

ART. 4o - As Conferências Regionais serão realizadas em:
a) Cuiabá-MT, entre 09/10 e 16/10/05, abrangendo cerca de 200 representantes indígenas do estado de Mato Grosso,
b) Manaus-AM, entre 30/10 e 06/11/05, com cerca de 350 representantes dos povos indígenas dos estado do Amazonas e Roraima;
c) Porto Velho-RO, entre 20/11 e 26/11/05, abrangendo cerca de 200 representantes dos povos indígenas dos Estados de Rondônia e Acre; e
d) Belém, entre 11/12 e 18/12/05, com cerca de 350 representantes dos povos indígenas dos estados do Maranhão, Macapá e Pará.

ART. 5o - Os representantes indígenas serão eleitos por indicação de suas comunidades, organizações ou associações.


CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO


ART. 6o - A Comissão Organizadora terá a atribuição de coordenar, supervisionar e promover o desenvolvimento das Conferências Regionais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros.

Parágrafo 1° - Essa comissão será responsável pela realização das Conferências Regionais, pela sua logística, articulação com os parceiros, com os setores da Funai, definição dos palestrantes dos eventos e outras questões pertinentes à organização das mesmas.

Parágrafo 2° - A comissão será composta, necessariamente, por representantes indígenas das regiões.

ART. 7o - As Conferências Regionais serão presididas pelo Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas e pelos Coordenadores Regionais da Funai, que em seus impedimentos poderão indicar substitutos, e por cinco representantes indígenas (05), sendo pelo menos duas mulheres, que serão escolhidos pelos indígenas em plenária, no primeiro dia das Conferências Regionais.

Seção I
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS



ART. 8o - Os representantes indígenas serão reunidos em grupos de trabalho, onde farão discussões a partir dos eixos temáticos, compondo relatórios diários com suas críticas, sugestões e diretrizes. O relatório diário deverá ser apresentado em plenárias, por relatores escolhidos pelos próprios grupos e, ao fim das atividades, entregues para a equipe relatora de síntese.

Parágrafo 1º - Os grupos serão compostos por, no máximo, 15 representantes indígenas, que serão agrupados com a ajuda dos facilitadores pedagógicos.

Parágrafo 2º - As propostas discutidas nos grupo de trabalho deverão ter a aprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros, para sua inclusão no relatório diário.

Parágrafo 3º - Em cada grupo de trabalho, atuarão como facilitadores:
a) Um (01) especialista indigenista;
b) Um (01) facilitador em dinâmica de grupo;
c) Um (01) representante de organizações indígenas ou indigenistas, que seja convidado pelos indígenas.

Parágrafo 4º - As questões divergentes, entre os relatórios diários dos grupos de trabalho, deverão necessariamente ser contempladas nos relatório de síntese e submetidas à votação final em plenária, que aprovará o relatório final da Conferência.

ART. 9o - A equipe de relatores de síntese será composta por quatro (04) indígenas a serem designados em plenária no primeiro dia da Conferência; mais três (03) servidores da Funai, indicados pelo Coordenador da Comissão Organizadora; três (03) representantes de organizações indígenas ou indigenistas, que deverão ser indicados pelos representantes indígenas; e por facilitadores pedagógicos.

Parágrafo único – Os relatores de síntese terão a responsabilidade de elaborar um único relatório, a partir dos relatórios diários de cada grupo de trabalho, e compor o relatório final da Conferência, para sua aprovação em plenária, no penúltimo dia.

ART. 10o - Compete à plenária a discussão do documento final e a indicação dos representantes indígenas que farão parte da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, de que trata o art. 2º deste Regimento.

Parágrafo único – A Plenária é composta somente pelos representantes indígenas, com direito a voz e voto.



Seção II
DOS MEMBROS


ART. 11o - Serão convidados a participar das Conferências Regionais os representantes de órgãos públicos, de entidades privadas, organizações indígenas e indigenistas.

Parágrafo único - Os convidados terão direito à voz, mas não a voto, e atuarão na forma de:
a) Observadores, no total de cinco por cento (05%) dos representantes indígenas;
b) Palestrantes, no total de 10 pessoas;
c) Facilitadores pedagógicos e indigenistas.

ART. 12o - A escolha dos representantes indígenas será realizada pela própria comunidade a qual pertencem, sem a intervenção de não-índios.

ART. 13o - O número de representantes indígenas por etnia será calculado de acordo com o art. 17º deste Regimento.



CAPÍTULO IV
Seção I
DO TEMÁRIO



ART. 14o - Sugere-se os seguintes eixos temáticos para a discussão pelos grupos de trabalho:

I. Terra / Regularização Fundiária
- Quais são os principais problemas fundiários;
- Propostas do Grupo para orientar a política fundiária;
- Demarcação de indígenas, revisão de limites e ampliação.
II. Gestão Territorial
- O que é gestão territorial;
- Qual é o modelo de desenvolvimento que os indígenas querem (tecnologia, formação e habilidades dos índios, vocação produtiva da Terra Indígena, formas de organização dos índios para a produção, processos de tomada de decisões coletivas, assistência técnica e extensão rural, comercialização de produtos, infra-estrutura de produção e infra-estrutura de apoio à produção, cooperativas, fomento e financiamento);
- Meio Ambiente, o patrimônio ambiental das Terras Indígenas, poluição dos rios, demandas ambientais da região, utilização das terras indígenas para passagens de linhas de transmissão elétricas e rodovias, problemas com arrendamento de terras;
- Programas de auto-sustentação;
- Impactos de empreendimentos em terras indígenas; exploração de recursos naturais em terras indígenas; turismo em terras indígenas; superposição de terras indígenas com unidades de conservação;
- Presença militar em terras indígenas;
- Política de proteção da biodiversidade nas terras indígenas (propriedade intelectual, conhecimento tradicional associado à biodiversidade e pesquisa científica);
- Acesso de terceiros a terras indígenas e permanência (normatização).
III. Direito à saúde
- Avaliação das políticas de saúde, elaboração de princípios e diretrizes para adequação dos órgãos públicos. Fiscalização (atuação da Funai), segurança alimentar;
IV. Educação
- Quais os principais problemas na educação tradicional e na educação escolar formal; (educação diferenciada).
- Como deve ser a participação da comunidade na gestão da escola;
- Qual é o papel da escola na construção da autonomia indígena;
- Como deve ser a formação do professor indígena;
- Políticas para o ensino médio nas aldeias e fora
- Políticas para o ensino superior (terceiro grau indígena) acesso diferenciado e permanência (criação de fundo específico). Avaliação dos programas existentes, ex. Pro-Uni.
V. Autonomia
- O que significa Autonomia;
- O que significa Autodeterminação;
- O que significa Tutela;
- Estatuto dos Povos Indígenas;
- Posição dos povos indígenas em relação a esses conceitos.
VI. Perfil do indigenista e desenho institucional do Estado ou Governo para tratar da política indigenista.
- Qual é o papel / perfil do indigenista;
- Como se dá a relação do indígena com o Governo (federal, estadual, municipal);
- O que deve mudar na relação entre os indígenas e o Governo (federal, estadual, municipal);
- Conselho Superior de Políticas Indigenista – (como deve se concretizar a participação indígena na formulação e na implementação da Política Indigenista em nível de município, estado da Federação e União Federal/Governo).
VII - Políticas publicas para os índios urbanos


CAPÍTULO V
DOS RECURSOS


ART. 15o - Os recursos serão disponibilizados pelas Coordenações e Diretorias da Funai de Brasília, coordenados pela Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas – CGDDI e descentralizado para as Administrações Executivas Regionais da Funai, nas cidades em que serão realizadas as Conferências Regionais, com base no planejamento e orçamento, previamente apresentados.

Parágrafo 1º - Os recursos para os deslocamentos dos representantes indígenas serão descentralizados para as Administrações Executivas Regionais e Núcleos de Apoio, para que organizem os deslocamentos.

Parágrafo 2º - As Administrações Regionais serão responsáveis pela execução dos gastos referentes ao evento (ordenação de despesas), de acordo com os princípios da Administração Pública, contando com auxílio das equipes da comissão organizadora do evento.

Parágrafo 3º - As Administrações Regionais e a comissão organizadora deverão avaliar a prestação de conta de todos os recursos destinados à realização das Conferências, apresentando à Presidência da Funai, para publicação, relatório de gastos, no prazo de 15 dias.



CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS


ART. 16o - Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.

ART. 17o - No penúltimo dia das Conferências Regionais serão escolhidos os representantes indígenas que serão representantes na Conferência Nacional dos Povos Indígenas, de que trata o art. 2° deste Regimento Interno, de acordo com o seguinte critério:

População da etnias entre Número de representantes
Até 500 indígenas 02
501 e 1000 indígenas 03
1001 e 5000 indígenas 04
5001 e 10.000 indígenas 05
A cada 10.000 06



ART. 18o - Administrações Executivas Regionais e Núcleos de Apoio da FUNAI deverão encaminhar à Comissão Organizadora as inscrições dos representantes indígenas para as Conferências Regionais, no prazo de quinze dias úteis, anteriores às datas de realização das Conferências Regionais, tratadas no art. 4º deste Regimento Interno, como também a planilha de custos de deslocamentos destes representantes.

ART. 19o - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.


MÉRCIO PEREIRA GOMES
Presidente da FUNAI

 
Volta