Coordenação Geral de Educação

 

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Nome do Responsável: Maria Helena Sousa da Silva Fialho
Competência:
 
Coordenação Geral de Educação

É importante ressaltar os avanços que têm se verificado no Brasil quanto à definição de uma política para a Educação Escolar Indígena, por meio do processo de regulamentação da Constituição Federal – particularmente os artigos 210, 215 e 231.

O papel do movimento indígena, em especial do movimento de professores indígenas, foi fundamental para a regulamentação que nos referimos, de forma que fosse garantido aos povos e comunidades indígenas o direito a uma educação escolar específica, diferenciada e intercultural.

Esses avanços ocorreram por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, que nos artigos 78 e 79 assegurou que educação escolar indígena fosse uma modalidade de educação com características próprias, refletindo aquilo que a Constituição Brasileira, ou seja uma educação específica, intercultural, diferenciada, garantindo assim a valorização das práticas culturais, a participação comunitária na construção e gestão da educação escolar indígena.

Outro avanço foi a Resolução nº 03 / CEB-CNE, de 1999, que regularizou a criação e o funcionamento das escolas indígenas, com currículos, calendários e organização próprias.

Também veio a contribuir para que se consolidasse essa regulamentação o Plano Nacional de Educação, que dispõe de um capítulo em que são estabelecidos metas e objetivos para a educação escolar indígena, inclusive estabelecendo prazos para o cumprimento destas metas, fornecendo elementos e instrumentos para planeja-la, implementa-la e avalia-la.

O Plano Nacional de Educação foi o principal instrumento de referência para a avaliação dos avanços no campo da legislação e definição de políticas.

Mesmo não sendo o responsável pela oferta à educação escolar indígena, o órgão indigenista federal tem a responsabilidade de zelar pelos direitos e interesses dos povos e comunidades indígenas, o que vale tanto para esta política setorial como para as demais. Trata-se de assegurar o componente indigenista nas diferentes políticas setoriais destinadas aos indígenas, independentemente de quem as esteja executando.

Assim sendo, cabe à FUNAI atuar, em parceria, nas políticas definidas pelo MEC e nas ações executadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, contribuindo para garantir a oferta da educação escolar de qualidade junto aos povos indígenas.

A CGE procura garantir a participação dos indígenas, principalmente professores e lideranças na discussão, planejamento e execução da política de educação escolar indígena em todos os estados, buscando assessorá-los na gestão da escola indígena e nos direitos garantidos pela legislação brasileira.

Apóia as demandas vindas das comunidades indígenas através das Programações das Unidades Regionais da FUNAI, priorizando a formação de professores indígenas, apoio a estudantes indígenas fora das aldeias, edição e publicação de material didático e pedagógico para atender as escolas indígenas.

Garantiu-se assim a transparência na definição e execução orçamentária dos recursos da FUNAI destinados à educação escolar indígena.

A Coordenação Geral de Educação vem apoiando de forma significativa o trabalho de pesquisa da história de povos e de línguas indígenas numa perspectiva de promover a revitalização do uso oral da língua e de práticas tradicionais, traçando estratégias de fortalecimento da língua e da cultura indígena, através de atividades escolares e extra-escolar, relacionadas à forma de organização e subsistência de um povo, envolvendo todos os especialistas da respectiva comunidade. São pesquisas desenvolvidas por profissionais/especialistas da própria instituição e outros atores sociais.