Coordenação Geral de Educação
É importante ressaltar os avanços que têm se verificado
no Brasil quanto à definição de uma política
para a Educação Escolar Indígena, por meio do processo
de regulamentação da Constituição Federal
– particularmente os artigos 210, 215 e 231.
O papel do movimento indígena, em especial do movimento de professores
indígenas, foi fundamental para a regulamentação
que nos referimos, de forma que fosse garantido aos povos e comunidades
indígenas o direito a uma educação escolar específica,
diferenciada e intercultural.
Esses avanços ocorreram por meio da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional- LDB, que nos artigos 78 e 79 assegurou
que educação escolar indígena fosse uma modalidade
de educação com características próprias,
refletindo aquilo que a Constituição Brasileira, ou seja
uma educação específica, intercultural, diferenciada,
garantindo assim a valorização das práticas culturais,
a participação comunitária na construção
e gestão da educação escolar indígena.
Outro avanço foi a Resolução nº 03 / CEB-CNE,
de 1999, que regularizou a criação e o funcionamento das
escolas indígenas, com currículos, calendários
e organização próprias.
Também veio a contribuir para que se consolidasse essa regulamentação
o Plano Nacional de Educação, que dispõe de um
capítulo em que são estabelecidos metas e objetivos para
a educação escolar indígena, inclusive estabelecendo
prazos para o cumprimento destas metas, fornecendo elementos e instrumentos
para planeja-la, implementa-la e avalia-la.
O Plano Nacional de Educação foi o principal instrumento
de referência para a avaliação dos avanços
no campo da legislação e definição de políticas.
Mesmo não sendo o responsável pela oferta à educação
escolar indígena, o órgão indigenista federal tem
a responsabilidade de zelar pelos direitos e interesses dos povos e
comunidades indígenas, o que vale tanto para esta política
setorial como para as demais. Trata-se de assegurar o componente indigenista
nas diferentes políticas setoriais destinadas aos indígenas,
independentemente de quem as esteja executando.
Assim sendo, cabe à FUNAI atuar, em parceria, nas políticas
definidas pelo MEC e nas ações executadas pelas Secretarias
Estaduais e Municipais de Educação, contribuindo para
garantir a oferta da educação escolar de qualidade junto
aos povos indígenas.
A CGE procura garantir a participação dos indígenas,
principalmente professores e lideranças na discussão,
planejamento e execução da política de educação
escolar indígena em todos os estados, buscando assessorá-los
na gestão da escola indígena e nos direitos garantidos
pela legislação brasileira.
Apóia as demandas vindas das comunidades indígenas através
das Programações das Unidades Regionais da FUNAI, priorizando
a formação de professores indígenas, apoio a estudantes
indígenas fora das aldeias, edição e publicação
de material didático e pedagógico para atender as escolas
indígenas.
Garantiu-se assim a transparência na definição e
execução orçamentária dos recursos da FUNAI
destinados à educação escolar indígena.
A Coordenação Geral de Educação vem apoiando
de forma significativa o trabalho de pesquisa da história de
povos e de línguas indígenas numa perspectiva de promover
a revitalização do uso oral da língua e de práticas
tradicionais, traçando estratégias de fortalecimento da
língua e da cultura indígena, através de atividades
escolares e extra-escolar, relacionadas à forma de organização
e subsistência de um povo, envolvendo todos os especialistas da
respectiva comunidade. São pesquisas desenvolvidas por profissionais/especialistas
da própria instituição e outros atores sociais.