Coordenação Geral de Identificação e Delimitação

 

Endereço: SEPS 702/902 Ed. Lex 3º. andar - CEP: 70.390-025
Telefone: 61 3313-3547 / 3721 / 3536
Fax: 613323.1432
E-mail: cgid@funai.gov.br
Nome do Responsável:Paulo José Brando Santilli
Competência:
 
A FUNAI tem o dever institucional, de acordo com as leis nº 5.371/67 e 6.001/73, de tornar efetivos os direitos indígenas, dentre eles, o direito à terra, assegurado tanto pelo artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, quanto pela Lei 6001/73, Estatuto do Índio, que permite à União, conforme artigo 26, “estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto exclusivo e utilização das riquezas naturais dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais”, as chamadas reservas indígenas.

O procedimento administrativo de reconhecimento oficial das terras indígenas, competência da União, é executado pela FUNAI, sob a orientação de sua Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF), responsável pela condução dos trabalhos técnicos e pela instrução dos procedimentos administrativos que compõem as diversas fases do processo demarcatório.

Esse processo de regularização fundiária das terras indígenas – do qual a demarcação física, por meio da abertura de picadas, fixação de placas indicativas e colocação de marcos geodésicos e poligonais, entre outros métodos, é apenas uma de suas fases - tem início na Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID), para onde afluem as demandas dos índios pelo direito à terra. Cabe à CGID analisar tais demandas, organizadas em áreas etnográficas, por meio de levantamentos preliminares e estudos prévios, definidos mediante critérios pré-estabelecidos relacionados as ameaças à integridade dos povos indígenas e de suas terras.

A CGID é responsável pela realização dos estudos antropológicos, complementados, quando necessários, por levantamentos de natureza etno-histórica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária, dos quais resultam consistentes relatórios - os relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras indígenas - e que permitem identificar e delimitar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, ou eleger as que serão a eles reservadas.

Também são atribuições da CGID, sob determinação da legislação citada, do Decreto 1775/96 e da Portaria MJ nº 14/96, auxiliar na formação dos grupos técnicos responsáveis pelo início do processo de regularização e analisar os relatórios circunstanciados referentes aos estudos de identificação, revisão, eleição e delimitação de terras indígenas e dos seus respectivos resumos, bem como a indicação dos mesmos para publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos estados em que se situam as terras, além da defesa dos relatórios circunstanciados diante de eventuais contestações aos limites identificados das terras indígenas.

Compete ainda à CGID examinar proposições de alterações de leis, portarias e normas internas referentes aos procedimentos administrativos de demarcação, analisar e emitir pareceres em solicitações de atestados administrativos e elaborar ofícios, memorandos e informações sobre requerimentos internos e externos à FUNAI, especialmente aqueles relacionados ao início dos processos de regularização fundiária das terras indígenas.