| Coordenação Geral de Identificação e Delimitação |
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A FUNAI tem o dever institucional, de
acordo com as leis nº 5.371/67 e 6.001/73, de tornar efetivos os
direitos indígenas, dentre eles, o direito à terra, assegurado
tanto pelo artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece
aos índios “os direitos originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam”, quanto pela Lei 6001/73, Estatuto
do Índio, que permite à União, conforme artigo 26,
“estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas
destinadas à posse e ocupação pelos índios,
onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao
usufruto exclusivo e utilização das riquezas naturais dos
bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais”,
as chamadas reservas indígenas. O procedimento administrativo de reconhecimento oficial das terras indígenas, competência da União, é executado pela FUNAI, sob a orientação de sua Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF), responsável pela condução dos trabalhos técnicos e pela instrução dos procedimentos administrativos que compõem as diversas fases do processo demarcatório. Esse processo de regularização fundiária das terras indígenas – do qual a demarcação física, por meio da abertura de picadas, fixação de placas indicativas e colocação de marcos geodésicos e poligonais, entre outros métodos, é apenas uma de suas fases - tem início na Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID), para onde afluem as demandas dos índios pelo direito à terra. Cabe à CGID analisar tais demandas, organizadas em áreas etnográficas, por meio de levantamentos preliminares e estudos prévios, definidos mediante critérios pré-estabelecidos relacionados as ameaças à integridade dos povos indígenas e de suas terras. A CGID é responsável pela realização dos estudos antropológicos, complementados, quando necessários, por levantamentos de natureza etno-histórica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária, dos quais resultam consistentes relatórios - os relatórios circunstanciados de identificação e delimitação de terras indígenas - e que permitem identificar e delimitar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, ou eleger as que serão a eles reservadas. Também são atribuições da CGID, sob determinação da legislação citada, do Decreto 1775/96 e da Portaria MJ nº 14/96, auxiliar na formação dos grupos técnicos responsáveis pelo início do processo de regularização e analisar os relatórios circunstanciados referentes aos estudos de identificação, revisão, eleição e delimitação de terras indígenas e dos seus respectivos resumos, bem como a indicação dos mesmos para publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial dos estados em que se situam as terras, além da defesa dos relatórios circunstanciados diante de eventuais contestações aos limites identificados das terras indígenas. Compete ainda à CGID examinar proposições de alterações de leis, portarias e normas internas referentes aos procedimentos administrativos de demarcação, analisar e emitir pareceres em solicitações de atestados administrativos e elaborar ofícios, memorandos e informações sobre requerimentos internos e externos à FUNAI, especialmente aqueles relacionados ao início dos processos de regularização fundiária das terras indígenas. |