| Coordenação Geral de Povos Indígenas Recém Contatados |
|
|
Compete coordenar e supervisionar a implementação da política de atenção aos povos indígenas recém contatados, assim entendidos como aqueles povos com menos de 40 anos de contato. A política de atenção aos índios recém contatados estabelece normas e processos de transição entre a condição de "isolados" e a de povos regularmente atendidos pela estrutura da Funai, via Administrações Regionais. |