| Conselho Fiscal |
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O conselho fiscal da Fundação
Nacional do Índio - Funai é composto por três (03)
membros, bacharéis em ciências contábeis, dos quais
um representante do Ministério da Justiça, que é
seu Presidente, um do Ministério da Fazenda, e um da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República, todos nomeados
com os devidos suplentes pelo Ministério de Estado da Justiça,
por indicação dos respectivos Ministros de Estado, com mandato
de dois (02) anos, vedada a recondução. Em síntese, compete regimentalmente ao sobredito Conselho que se reunirá ordinariamente uma vez por trimestre extraordinariamente, sempre que necessário, as seguintes atribuições: - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; - levar ao conhecimento do Presidente do Funai ocorrências de omissões, fraudes ou condutas delituosas dos administradores, sugerindo, inclusive as previdências que se fizerem necessárias; - examinar, trimestralmen te, a prestação de contas, com seus respectivos balancetes e demonstrativos financeiros, dos recursos Orçamentários e Extraorçamentários e da renda do Património Indígena, emitindo o devido parecer. - fiscalizar a execução financeira e orçamentária da Funai, podendo analisar livros a quaisquer outros documentos, bem como requisitar informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; e - examinar a Prestação de Contas da Funai, seu relatório e balanços patrimoniais e financeiros, emitindo o respectivo parecer. |