Conselho Indigenista

 

Endereço: SEPS 702/902 Ed. Lex 3º. andar - CEP: 70.390-025
Telefone: 61 3313.3643
Fax: 61 3226.8782
E-mail:
Nome do Responsável: Márcio Augusto Freitas de Meira
Competência:
 
O Conselho Indigenista da Fundação Nacional do Índio - Funai é constituído de sete membros nomeados, com os respectivos suplentes, pelo Ministro de Estado da Justiça, com mandato de dois anos consecutivos, sendo permitida a recondução, devendo, por fim, a escolha recair em pessoas de comprovado conhecimento da realidade indígena brasileira.

Em síntese, compete ao sobredito Conselho as seguintes atividades:

- zelar pelo cumprimento da legislação relativa à proteção e assistência ao índio e às comunidades indígenas brasileiras;
- estudar meios e adequação das diretrizes da política e da prática indigenista a serem desenvolvidas pela Funai, de acordo com os princípios consitucionais e a legislação específica vigente;
- opinar sobre os assuntos de natureza técnica, científica ou cultural que lhe forem submetidos pelo Presidente da Funai;
- oferecer sugestões, aprovar recomendações e resoluções sobre matéria de interesse desta Fundação e dos Índios brasileiros;
- estudar as indicações e apresentar ao Presidente da Funai, parecer conclusivo à concessão de medalha do Mérito Indigenista;

- analisar a aprovar relatórios técnicos sobre a identificação de terras indígenas visando a sua delimitação e demarcação, quando for o caso;
- analisar e aprovar planos e programas que resultem em contatos com grupos indígenas autônomos e sem contatos com a sociedade nacional envolvente;
- analisar e avaliar projetos de pesquisa nas terras e comunidades indígenas, quando se fizer necessário;
- analisar a avaliar projetos de assistência e apoio às comunidades indígenas apresentadas e de responsabilidade de instituições governamentais e não governamentais;
- analisar e avaliar, sempre que solicitado, em caráter preliminar, proposta de implantação de empreendimentos que interfiram nas áreas indígenas;
- analisar e avaliar anualmente, os programas de trabalho apresentado pela Presidência da Funai, quanto aos aspectos indigenistas e de prioridades de ações; e
- proceder avaliação, inclusive "in loco", das ações indigenistas em prática pela Fundação e/ou instituições governamentais e não governamentais, no que diz respeito às ações prioritárias.