| Conselho Indigenista |
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O Conselho Indigenista da Fundação
Nacional do Índio - Funai é constituído de sete membros
nomeados, com os respectivos suplentes, pelo Ministro de Estado da Justiça,
com mandato de dois anos consecutivos, sendo permitida a recondução,
devendo, por fim, a escolha recair em pessoas de comprovado conhecimento
da realidade indígena brasileira. Em síntese, compete ao sobredito Conselho as seguintes atividades: - zelar pelo cumprimento da legislação relativa à proteção e assistência ao índio e às comunidades indígenas brasileiras; - estudar meios e adequação das diretrizes da política e da prática indigenista a serem desenvolvidas pela Funai, de acordo com os princípios consitucionais e a legislação específica vigente; - opinar sobre os assuntos de natureza técnica, científica ou cultural que lhe forem submetidos pelo Presidente da Funai; - oferecer sugestões, aprovar recomendações e resoluções sobre matéria de interesse desta Fundação e dos Índios brasileiros; - estudar as indicações e apresentar ao Presidente da Funai, parecer conclusivo à concessão de medalha do Mérito Indigenista; - analisar a aprovar relatórios técnicos sobre a identificação de terras indígenas visando a sua delimitação e demarcação, quando for o caso; - analisar e aprovar planos e programas que resultem em contatos com grupos indígenas autônomos e sem contatos com a sociedade nacional envolvente; - analisar e avaliar projetos de pesquisa nas terras e comunidades indígenas, quando se fizer necessário; - analisar a avaliar projetos de assistência e apoio às comunidades indígenas apresentadas e de responsabilidade de instituições governamentais e não governamentais; - analisar e avaliar, sempre que solicitado, em caráter preliminar, proposta de implantação de empreendimentos que interfiram nas áreas indígenas; - analisar e avaliar anualmente, os programas de trabalho apresentado pela Presidência da Funai, quanto aos aspectos indigenistas e de prioridades de ações; e - proceder avaliação, inclusive "in loco", das ações indigenistas em prática pela Fundação e/ou instituições governamentais e não governamentais, no que diz respeito às ações prioritárias. |