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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto
no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12
da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta
dias, as providências necessárias à plena vigência
do Código de Ética, inclusive mediante a constituição
da respectiva Comissão de Ética, integrada por três
servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão
de Ética será comunicada à Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República, com a indicação
dos respectivos membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência
e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Anexo
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