| Marãiwatsede, agonia
e morte de um povo Por Edson Beiriz Identificada, demarcada, homologada e registrada. Assim encontra-se a Terra Indígena Marãiwatsede. Mas os seus legítimos donos, os seus legítimos usufrutuários não podem ocupá-la. Os interesses econômicos, por força de liminares concedidas, impedem que assim aconteça. Uma injustiça! Enquanto isso, a terra indígena, desordenadamente ocupada por posseiros, grileiros, e alguns, foragidos da justiça, ali plantados para intimidar os índios, está sendo dilapidada em suas riquezas, depredado o meio ambiente, que os índios tão bem conservavam, até serem expulsos, na década de 70. e, pasmem, com a ajuda do próprio Serviço de Proteção ao Índio, órgão indigenista de então. Hoje os Xavante de Marãiwatsede não podem entrar na terra que de fato e de direito lhes pertence, uma terra que é de ocupação tradicional do grupo. Agora, acampados às margens da BR 158, no limite de suas terras, mas fora dela, os índios vivem uma situação insustentável, apesar de todas as provas que lhes são favoráveis, porque assim o decidiu a Justiça. O que os índios esperam é que a justiça de fato seja feita. Pior que ficar acampados, morando em barracas de lonas plásticas, aspirando a poeira da estrada, bebendo água cheia de coliformes fecais, é ser constantemente vigiados e ameaçados por “peões” e “pistoleiros”. Velhos, crianças, perambulam pela BR de forma arriscada, pois a rodovia é o único espaço de circulação que lhe resta. Por isso, vivem constantemente uma situação de risco, pois têm que dividir o espaço com carros e carretas que passam em alta velocidade. Pior que isso é estar lá bem em frente às suas terras e não poder nela morar, não poder plantar, não poder caçar, não poder praticar seu modus vivendi. E também, porque não é costume daqueles Xavante, ficar vivendo em situação vexatória, a espera de cestas básicas. Saúde, educação, nem pensar. Previsão de uma boa colheita, muito menos; não há espaço. Também não há escola ou posto de saúde. Não há nada! Quanto a Educação, sabe-se que a Secretária de Educação do Estado de Mato Grosso, através de recursos liberados pelo Ministério da Educação – MEC construirá uma Escola Indígena para os índios de Marãiwatsede, porem a Escola deverá ser construída no interior da Reserva e caso não seja neste ano, o recurso ficará perdido, pois está assegurado para o exercício financeiro 2004. A Fundação Nacional do Índio, por sua vez, também dispõe de recursos para fomento a atividades produtivas, em especial as roças de subsistência, no período de plantio da safra 2004/2005, a iniciar-se no mês de outubro. No entanto, se não houver terra para plantar, ocorrerá a perda do recurso, uma vez que está previsto no orçamento deste ano e não se estende ao ano seguinte, o que seria trágico em razão da falta de alimentos para o próximo ano, considerando que a entrega de cestas básicas representam uma excepcionalidade, jamais a regra pois estar-se-ia interferindo na cultura dos índios, causando transtornos irreparáveis. Ainda, quanto à saúde, a FUNASA já informou dispor de recursos para construção de um Posto de Saúde Indígena no interior da Terra Indígena Marãiwatsede, porem se não o fizer depois do término deste exercício financeiro, também perderá o recurso disponibilizado, o que comprometerá sobremaneira a atendimento aos índios enfermos, sendo que somente no acampamento na margem da BR 158 já estão vivendo aproximadamente 440 índios, em 48 barracos, e com o retorno a mencionada Terra, estima-se que mais 400 índios se desloquem para a região, representando considerável demanda na área de saúde. As características culturais dos Xavante (povo Awe) tradicionalmente conhecidos e temidos como índios guerreiros, conforme se pode observar historicamente em todos os processos de demarcação e ocupação de seus territórios que tem sido marcado por graves conflitos, vez que jamais aguardaram do Governo Federal a realização dos processos legais de demarcação e desocupação ode suas terras imemoriais, pois, sempre o fizeram ao seu modo, obedecendo aos critérios adotados na estrutura social do povo Xavante. Neste caso de Marãiwatsede, estamos vivenciando uma situação “única”, que poderá “explodir” a qualquer momento de raiva e desespero pelo sofrimento que estão passando a beira da rodovia, e sobretudo pela descrença e impaciência de ter que aguardar por uma decisão judicial que se arrasta desde 1995. Pelo exposto, percebe-se que o impedimento judicial dos índios adentrarem a Terra que lhes é direito, poderá causar sérios comprometimentos nas ações do governo que venham contemplar os Xavante de Marãiwatsede. O Art. 231 da Carta Magna reconhece aos índios
sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, e os direitos originários sobre suas
terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos seus bens e a Fundação
Nacional do Índio é conhecedora de seu papel ao cumprimento
de um mandamento constitucional, porem esta engessada em suas ações
por forças de poder judicial que impede a presença dos índios
Xavante na Terra Indígena Marãiwatsede, restando somente
apoio aos que fazem da esperança a razão maior de uma persistência
que beira os limites do sacrifício desumano ao qual estão
se sujeitando. | ||
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