Sustentáveis
riquezas Dra. Ela Wieko V. de Castinho (subprocuradora da República
e coordenadora da 6ª Câmara do MPF (indígena e outras minorias)
auto-sustentação é um tema cada vez mais presente na agenda
das discussões sobre direitos indígenas. É uma necessidade
que se impõe para a sobrevivência cultural dos povos indígenas.
Difícil, no entanto, é realizá-la sem ferir de alguma maneira
valores tradicionais e modos de viver. Isto porque a auto-sustentabilidade sempre
foi uma característica da organização econômica indígena.
Agora, quando lhes propomos a auto-sustentação ela é impossível
dentro do modo de vida tradicional, porque os rios que banham as terras indígenas
estão poluídos, contaminados ou degradados, e a própria diversidade
genética da vegetação e da fauna está comprometida.
A
auto-sustentação de que falamos aos índios tem o significado
de inserção, em algum grau, na ordem econômica capitalista.
Se
esta é uma conseqüência inevitável, outra saída
não há senão implementar atividades produtivas que se adaptem
às características socioculturais de cada etnia. É absolutamente
fundamental que seja uma escolha do grupo ou de comunidade. A FUNAI e as organizações
não-governamentais podem apresentar alternativas, sempre procurando criar
condições para que o processo de inserção na sociedade
envolvente seja assumido pelos próprios índios.
A auto-sustentação
também deve ser buscada por meio da participação financeira
nos resultados da lavra de riquezas minerais, como previsto na Constituição
(art. 231, §3º), bem como nos resultados do aproveitamento dos recursos
hídricos e das próprias terras indígenas que têm sido
inundadas por reservatórios de usinas hidrelétricas; cortadas por
linhas de transmissão de energia ou por estradas; ocupadas por estabelecimentos
militares ou por municípios. Todos estes outros tipos de aproveitamento,
de natureza pública ou privada, realizados antes e depois da Constituição
de 1988, devem ser objeto de indenização permanente em favor dos
índios, viabilizando recursos para o atendimento de suas necessidades básicas
como cidadãos.
Na segunda perspectiva avulta a necessidade da atuação
judicial para fazer valer os direitos indígenas. Por isso é perceptível
o aumento de demandas nesse sentido formuladas ao Ministério Público
Federal. A resposta ainda é muito incipiente. Deve se levar em conta que
o problema vai além da simples avaliação de um quantum remuneratório
ou compensatório, abrangendo ainda uma proposta da utilização
dos recursos financeiros que assegure a reprodução física
e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições. |
Singular
& Plural José Augusto Lopes Pereira (Chefe do DEDC/Departamento
de Desenvolvimento Comunitário) Esse tema tem sido objeto de infindáveis
discussões, uma vez que afeta a própria existência das sociedades
indígenas, suas relações com a sociedade não-índia,
no que diz respeito principalmente às interações econômicas,
e também suas relações com o governo brasileiro, no que diz
respeito à formulação e implementação da política
indigenista.
As ações da política indigenista foram
marcadas, desde o Serviço de Proteção aos Índios (SPI),
por programas que tiveram interferência na organização social
e econômica destas sociedades, tendo como referência a idéia
de que a nossa sociedade era mais "evoluída" e, se ensinássemos
aos índios nossas técnicas, eles "evoluiriam" como nós.
Essa tese originou uma prática integracionista, sem levar em conta as especificidades
de cada comunidade, gerando a desestruturação sócio-política
e elevado grau de dependência dos índios em relação
a bens que eles não têm como produzir e em relação
às tecnologias, em detrimento de seus conhecimentos, suas formas próprias
de organização, de tomada de decisão e de suas formas próprias
de sobrevivência.
Esse modelo, que de certa forma prevalece até
hoje, foi implementado mediante ações que, na realidade, reproduziram
projetos desenvolvidos junto à sociedade envolvente. Era importante para
o país produzir grande quantidade produtos com bom preço no mercado,
como por exemplo: monocultura de arroz nas Terras Indígenas Xavante, extração
de borracha nas Terras Indígenas Munduruku, extração de castanha
e madeira nas Terras Indígenas Kayapó, extração de
madeira no Sul do país e implantação de pastagens em localidades
da Amazônia Legal.
O modelo, identificado como Desenvolvimento Comunitário,
e baseado nas orientações técnicas da Agricultura Convencional,
vem ainda sendo utilizado nas ações no interior das terras indígenas:
monocultura, com intensivo uso de defensivos agrícolas e maquinários,
bem como pouco uso da força de trabalho, tendo como conseqüências
problemas como a destinação do lixo, uso de substâncias poluentes,
destruição de ecossistemas, e outros, gerando prejuízos de
toda ordem. Passa-se a questionar, então, os modelos de desenvolvimento,
as tecnologias empregadas, as formas de acesso aos fatores de produção,
as formas de redistribuição da riquezas geradas e as relações
de trabalho.
Esse modelo de desenvolvimento é incompatível
com a Constituição promulgada em 1988, tendo em vista direitos como
o respeito às formas de organização e aos conhecimentos das
sociedades indígenas. Apesar disso, a lei ainda não mudou a vida
dos índios.
É preciso assumir uma atitude que corresponda
a esta nova realidade e situação jurídica. Mudar conceitos
e atitudes e executar modelos que levem em consideração os conhecimentos
indígenas e o respeito à diversidade, bem como a responsabilidades
dos índios como principais atores desse processo, tendo como referência
a sustentabilidade e a gestão territorial: uma contraposição
ao modelo anteriormente colocado. É necessário, também, um
encontro de vontades entre os atores do processo: índios, governo e sociedade
organizada.
O conceito de desenvolvimento sustentado deve evoluir com o
amadurecimento das relações interétnicas; é preciso
a participação do índio na formulação das políticas
e na execução das ações; compatibilização
de políticas, diretrizes e ações entre as diversas instituições
atuantes; planejamento prévio e integrado de ações, de forma
que não se confundam os papéis.
Essas ações
teriam que buscar como resultado o fortalecimento da produção de
alimentos e de utensílios tradicionais; a ocupação da força
de trabalho no interior das terras indígenas; geração de
renda com interfaces na economia de mercado; fortalecimento da infra-estrutura
de produção e de apoio à produção; fortalecimento
de parcerias: execução de ações de planejamento prévio
e integrado entre as instituições, de forma a otimizar recursos,
concentração de esforços interinstitucionais, para fortalecer
ações de educação - de formação e de
treinamento de índios - que atuarão como condutores do processo,
observando a formação tradicional de Lideranças Indígenas. |