Revista Brasil Indígena - Ano I - Nº 6 Brasília/DF - Set-Out/2001
 
 
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Sustentáveis riquezas
Dra. Ela Wieko V. de Castinho (subprocuradora da República e coordenadora da 6ª Câmara do MPF (indígena e outras minorias)

auto-sustentação é um tema cada vez mais presente na agenda das discussões sobre direitos indígenas. É uma necessidade que se impõe para a sobrevivência cultural dos povos indígenas. Difícil, no entanto, é realizá-la sem ferir de alguma maneira valores tradicionais e modos de viver. Isto porque a auto-sustentabilidade sempre foi uma característica da organização econômica indígena. Agora, quando lhes propomos a auto-sustentação ela é impossível dentro do modo de vida tradicional, porque os rios que banham as terras indígenas estão poluídos, contaminados ou degradados, e a própria diversidade genética da vegetação e da fauna está comprometida.

A auto-sustentação de que falamos aos índios tem o significado de inserção, em algum grau, na ordem econômica capitalista.

Se esta é uma conseqüência inevitável, outra saída não há senão implementar atividades produtivas que se adaptem às características socioculturais de cada etnia. É absolutamente fundamental que seja uma escolha do grupo ou de comunidade. A FUNAI e as organizações não-governamentais podem apresentar alternativas, sempre procurando criar condições para que o processo de inserção na sociedade envolvente seja assumido pelos próprios índios.

A auto-sustentação também deve ser buscada por meio da participação financeira nos resultados da lavra de riquezas minerais, como previsto na Constituição (art. 231, §3º), bem como nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e das próprias terras indígenas que têm sido inundadas por reservatórios de usinas hidrelétricas; cortadas por linhas de transmissão de energia ou por estradas; ocupadas por estabelecimentos militares ou por municípios. Todos estes outros tipos de aproveitamento, de natureza pública ou privada, realizados antes e depois da Constituição de 1988, devem ser objeto de indenização permanente em favor dos índios, viabilizando recursos para o atendimento de suas necessidades básicas como cidadãos.

Na segunda perspectiva avulta a necessidade da atuação judicial para fazer valer os direitos indígenas. Por isso é perceptível o aumento de demandas nesse sentido formuladas ao Ministério Público Federal. A resposta ainda é muito incipiente. Deve se levar em conta que o problema vai além da simples avaliação de um quantum remuneratório ou compensatório, abrangendo ainda uma proposta da utilização dos recursos financeiros que assegure a reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições.

 
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Singular & Plural
José Augusto Lopes Pereira (Chefe do DEDC/Departamento de Desenvolvimento Comunitário)

Esse tema tem sido objeto de infindáveis discussões, uma vez que afeta a própria existência das sociedades indígenas, suas relações com a sociedade não-índia, no que diz respeito principalmente às interações econômicas, e também suas relações com o governo brasileiro, no que diz respeito à formulação e implementação da política indigenista.

As ações da política indigenista foram marcadas, desde o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), por programas que tiveram interferência na organização social e econômica destas sociedades, tendo como referência a idéia de que a nossa sociedade era mais "evoluída" e, se ensinássemos aos índios nossas técnicas, eles "evoluiriam" como nós. Essa tese originou uma prática integracionista, sem levar em conta as especificidades de cada comunidade, gerando a desestruturação sócio-política e elevado grau de dependência dos índios em relação a bens que eles não têm como produzir e em relação às tecnologias, em detrimento de seus conhecimentos, suas formas próprias de organização, de tomada de decisão e de suas formas próprias de sobrevivência.

Esse modelo, que de certa forma prevalece até hoje, foi implementado mediante ações que, na realidade, reproduziram projetos desenvolvidos junto à sociedade envolvente. Era importante para o país produzir grande quantidade produtos com bom preço no mercado, como por exemplo: monocultura de arroz nas Terras Indígenas Xavante, extração de borracha nas Terras Indígenas Munduruku, extração de castanha e madeira nas Terras Indígenas Kayapó, extração de madeira no Sul do país e implantação de pastagens em localidades da Amazônia Legal.

O modelo, identificado como Desenvolvimento Comunitário, e baseado nas orientações técnicas da Agricultura Convencional, vem ainda sendo utilizado nas ações no interior das terras indígenas: monocultura, com intensivo uso de defensivos agrícolas e maquinários, bem como pouco uso da força de trabalho, tendo como conseqüências problemas como a destinação do lixo, uso de substâncias poluentes, destruição de ecossistemas, e outros, gerando prejuízos de toda ordem. Passa-se a questionar, então, os modelos de desenvolvimento, as tecnologias empregadas, as formas de acesso aos fatores de produção, as formas de redistribuição da riquezas geradas e as relações de trabalho.

Esse modelo de desenvolvimento é incompatível com a Constituição promulgada em 1988, tendo em vista direitos como o respeito às formas de organização e aos conhecimentos das sociedades indígenas. Apesar disso, a lei ainda não mudou a vida dos índios.

É preciso assumir uma atitude que corresponda a esta nova realidade e situação jurídica. Mudar conceitos e atitudes e executar modelos que levem em consideração os conhecimentos indígenas e o respeito à diversidade, bem como a responsabilidades dos índios como principais atores desse processo, tendo como referência a sustentabilidade e a gestão territorial: uma contraposição ao modelo anteriormente colocado. É necessário, também, um encontro de vontades entre os atores do processo: índios, governo e sociedade organizada.

O conceito de desenvolvimento sustentado deve evoluir com o amadurecimento das relações interétnicas; é preciso a participação do índio na formulação das políticas e na execução das ações; compatibilização de políticas, diretrizes e ações entre as diversas instituições atuantes; planejamento prévio e integrado de ações, de forma que não se confundam os papéis.

Essas ações teriam que buscar como resultado o fortalecimento da produção de alimentos e de utensílios tradicionais; a ocupação da força de trabalho no interior das terras indígenas; geração de renda com interfaces na economia de mercado; fortalecimento da infra-estrutura de produção e de apoio à produção; fortalecimento de parcerias: execução de ações de planejamento prévio e integrado entre as instituições, de forma a otimizar recursos, concentração de esforços interinstitucionais, para fortalecer ações de educação - de formação e de treinamento de índios - que atuarão como condutores do processo, observando a formação tradicional de Lideranças Indígenas.

 
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