| PORTARIA
Nº 370/PRES, de 18 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 036/DAF/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Remover, ex-offício, o servidor
ANTÔNIO DE PAULA NOGUEIRA NETO, Engenheiro, nível NS-A.III, matrícula
nº 0443008, da Administração Central para o Museu do Índio/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES Presidente Substituto PORTARIA
Nº 377/PRES, de 18 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 114/GAB/AER-JPA/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Remover, ex-offício, o servidor
ODUVALDO GIRÃO MOTA JÚNIOR, Operador de Computador, nível
NI-A.III, matrícula nº 0443236, da Administração Central
para a Administração Executiva Regional de João Pessoa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES Presidente Substituto PORTARIA
Nº 378/PRES, de 18 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista os termos do Memorando nº 25/GAB/AER-BEL,
de 30.03.2001, R E S O L V E: Art. 1º Delegar competência
ao servidor FREDERICO DE MIRANDA OLIVEIRA, nomeado para exercer o Cargo em Comissão
de Administrador Regional, código DAS-101.3, da Administração
Executiva Regional de Belém/PA, Portaria nº 511/PRES/97, para assistir
como representante desta Fundação as Comunidades Indígenas
Munduruku, Xicrim, Tembé, Kaapor, Kararaô, Assurini, Arara e Guajá,
que serão representadas pelo índio CLEMENTE CRUZ DOS SANTOS TEMBÉ,
na assinatura do contrato com a Fundação Rômulo Maiorana,
para participação na obra audiovisual e fotográfica intitulada
"Programa de Índio", a ser realizada no período de 19.04
a 30.05.2001, no espaço cultural da Galeria Residência em Belém/PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 382/PRES, de 20 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 002/CS/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Retificar na Portaria nº 251/PRES,
de 16.03.2001, a contar da data de publicação na Separata do Boletim
de Serviço nº 03-06, de 27.03.2001, onde se lê: "e tendo
em vista o que consta no Processo nº 08620-1094/98", leia-se: "e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620-0216/98".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ARTUR NOBRE MENDES Presidente Substituto PORTARIA
Nº 383/PRES, de 20 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 002/CS/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Retificar o Artigo 4º da Portaria
nº 253/PRES, de 16.03.2001, a contar da data de sua publicação
na Separata do Boletim de Serviço nº 03-06, de 27.03.2001, onde se
lê: "Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos", leia-se: "Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para
a conclusão dos trabalhos". Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. ARTUR NOBRE MENDES Presidente
Substituto PORTARIA Nº 384/PRES,
de 20 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 001/Conselho
Fiscal, de 23.03.2001, R E S O L V E: Art. 1º Determinar
a instauração da Comissão de Sindicância, para apurar
desaparecimento do Livro de Registro de Atas do Conselho Fiscal, desta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores EDIVALDO ALBERTO DE MONÇÃO
RIBEIRO, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº
0171045, MARIA DE LOURDES AMARAL, Auxiliar de Odontologia, nível NI-A.III,
matrícula nº 0443199, e MIRIAN DE SOUZA TERCE, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0445945, todos lotados na Administração
Central, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão
de Sindicância Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias,
para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 385/PRES,
de 20 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e com fundamento nos artigos 215 § 1º e 231 da Constituição
Federal, Considerando a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
que, com base em seu Art. 47, assegura o respeito ao patrimônio cultural
das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão;
Considerando o Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui
o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio
Cultural Brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial;
Considerando o Regimento Interno da FUNAI, aprovado pela Portaria nº
542, de 21 de dezembro de 1993, em especial no Artigo 1º § II - letras
"c" e "d", que dispõem sobre a preservação
da cultura e o resguardo da identidade dos povos indígenas; Considerando
a Portaria nº 216/PRES, de 05 de Abril de 2000, que cria o Registro de Bens
do Patrimônio Cultural Indígena, cabendo ao Museu do Índio
proceder ao registro dos Bens do Patrimônio Cultural Indígena;
Considerando a importância de atender à expressiva demanda,
por parte das comunidades indígenas, de acesso ao conhecimento de sua própria
documentação etnográfica e da informação reunida
sobre sua história e processos de contato com a Sociedade Nacional;
Considerando a necessidade de adequar, operacionalizar, implementar e incentivar
o desenvolvimento das atividades voltadas para a preservação e tratamento
técnico da informação relativa ao Patrimônio Cultural
Indígena; e Considerando que o Museu do Índio, com sede
no Rio de Janeiro, constitui a unidade da FUNAI que apresenta as condições
necessárias para prestar assessoria especializada quanto ao armazenamento,
processamento técnico, preservação e disseminação
de documentação etnográfica. R E S O L V E:
Art. 1º Implantar um Programa de Proteção ao Patrimônio
Cultural Indígena no âmbito da Fundação Nacional do
Índio, abrangendo a criação de Centros de Proteção
e Difusão do Patrimônio Cultural Indígena, subordinados administrativamente
às Administrações Executivas Regionais. Art. 2º
Os centros referidos no Artigo 1º deverão possuir documentação
qualitativa e quantitativamente relevante sobre Patrimônio Cultural Indígena,
de natureza etnográfica, assim como espaço físico adequado
ao armazenamento, acondicionamento e processamento técnico dessa documentação.
Art. 3º Os Centros acima referidos serão obrigatoriamente gerenciados
por profissionais com formação específica em tratamento da
informação nas áreas de Museologia, Biblioteconomia e Arquivologia,
ou pós-graduação em disciplinas de Ciências Humanas.
Art. 4º As Administrações Executivas Regionais deverão
apresentar à Presidência da FUNAI o projeto do Centro a ser criado
e respectivo programa de trabalho, os quais deverão ser submetidos ao Museu
do Índio/RJ para parecer, a fim de efetivar sua criação.
Art. 5º Caberá ainda ao Museu do Índio/RJ, prestar orientação
e assessoria técnica especializada quanto às diferentes etapas do
tratamento da informação nos Centros criados com base na presente
Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GLENIO DA
COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 386/PRES, de 20 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 039/STP/AER-BGS/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta)
dias, a contar de 02.04.2001, a licença remunerada, concedida pela Portaria
nº 1.084/PRES, de 18.10.2000, publicada no Boletim de Serviço nº
20, de 06.11.2000, a servidora MÁRCIA DOS SANTOS DE ABREU FREITAS, matrícula
nº 0444278, Pesquisadora, nível NS-C.VI, lotada na Administração
Executiva Regional de Barra do Garças. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto PORTARIA Nº
394/PRES, de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 039/STP/AER-PVH/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Remover, a pedido, o servidor JOÃO
BOSCO DA SILVA FARIAS, Técnico de Agricultura e Pecuária, nível
NI-B.III, matrícula nº 0026403, da Administração Executiva
Regional de Porto Velho para a Administração Executiva Regional
de Cacoal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 398/PRES, de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do
servidor ERAZAN CAVALCANTI BORGES PIMENTEL, Assistente Administrativo, nível
NI-B.IV, matrícula nº 0443740, as penalidades de suspensão,
que lhes foram aplicadas pelas Comunicações de Serviço nºs:
084 - 2ª DR, de 23.04.84 e 075 - 2ª DR, de 05.09.85, de conformidade
com o Artigo 131, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 399/PRES, de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do
servidor ERAZAN CAVALCANTI BORGES PIMENTEL, Assistente Administrativo, nível
NI-B.IV, matrícula nº 0443740, as penalidades de advertência,
que lhes foram aplicadas pelas Ordens de Serviço nºs: 007/ARMA, de
06.06.89 e 011/ARMA, de 18.07.89, de conformidade com o Artigo 131, Parágrafo
Único, da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 400/PRES,
de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do
servidor JUVENAL MUNIZ DA SILVA VELOSO, Auxiliar Administrativo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444877, a penalidade de suspensão,
que lhe foi aplicada através da Portaria PP nº 762/90, de 07.08.90,
de conformidade com o Artigo 131, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 401/PRES, de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do
servidor JOSÉ RIBAMAR FONTENELLE DOS SANTOS, Técnico de Indigenismo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0444886, a penalidade de suspensão,
que lhe foi aplicada através da Ordem de Serviço nº 212, de
08.05.90, de conformidade com o Artigo 131, Parágrafo Único, da
Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 402/PRES, de 24 de abril
de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001, R E S O
L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do servidor RENAN
PAULO FRANCO DE OLIVEIRA, Técnico de Agricultura e Pecuária, nível
NI-A.III, matrícula nº 0446672, a penalidade de suspensão,
que lhe foi aplicada através da Portaria PP nº 070, de 05.02.92, de
conformidade com o artigo 131, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 403/PRES, de 24 de abril de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 018/GAB/AER-ITZ/2001,
R E S O L V E: Art. 1º Cancelar nos registros funcionais do
servidor RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA, Técnico de Agricultura e Pecuária,
nível NI-A.III, matrícula nº 0446672, a penalidade de suspensão,
que lhe foi aplicada através da Ordem de Serviço nº 215, de
08.05.90, de conformidade com o Artigo 131, Parágrafo Único, da
Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 404/PRES, de 24 de abril
de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 118/GAB/AER-CGR/2001, R E S O
L V E: Art. 1º Delegar competência ao servidor MÁRCIO
JUSTINO MARCOS, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.II, matrícula
nº 0444435, Administrador Substituto da Administração Executiva
Regional de Campo Grande/MS, para representar a Fundação Nacional
do Índio - FUNAI, na qualidade de interveniente, na lavratura da Escritura
Pública de Doação da área com a superfície
de cem hectares, a ser adquirida à União Federal, representada no
ato pelo Procurador da Fazenda Nacional no Estado do Mato Grosso do Sul, para
usufruto da comunidade Terena da Aldeia Passarinho/PIN Pilade Rebuá, município
de Miranda/MS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de
sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 405/PRES, de 24 de abril
de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Processo FUNAI/AER-CGB nº 063/2001, R E S
O L V E: Art. 1º Conceder Licença remunerada, pelo período
de 02 (dois) anos, a servidora HILDA MARIA STÜRMER GONÇALVES, Professor
de 1º Grau, nível NI-A.III, matrícula nº 0444949, lotada
na Administração Executiva Regional de Cuiabá, para participar
do curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Universidade
Central "Marta de Abreu" de Las Villas-Cuba. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 407/PRES, de 26 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo FUNAI nº
08620.0189/2001, R ES O L V E: Art. 1º Delegar competência
ao servidor TIAGO CALHEIROS MALTA, Administrador Regional de Maceió/AL,
para celebrar Termo de Compromisso entre a TELESA CELULAR S/A e a COMUNIDADE INDÍGENA
WASSU-COCAL, com assistência desta Fundação, visando compensações
e disciplinamentos pela instalação de rádio base de telefonia
celular, ocorrida na terra Indígena Wassu-Cocal, no município de
Joaquim Gomes, Estado de Alagoas. Art. 2º Estabelecer vigência
desta Portaria a partir da data de sua assinatura. Art. 3º Determinar
a publicação da presente Portaria. ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto PORTARIA Nº
410/PRES, de 26 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Tornar insubsistente
e sem nenhum efeito a Portaria nº 163/PRES, de 01.03.2001, que removeu a
pedido, a servidora LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO, da Administração
Central para a Administração Executiva Regional de Rio Branco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES Presidente Substituto PORTARIA
Nº 411/PRES, de 26 de abril de 2001. O PRESIDENTE SUBSTITUTO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, R E S O L V E: Art. 1º Remover,
ex-offício, a servidora LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA MONTEIRO, Assistente
Administrativo, nível NI-A.II, matrícula nº 0446293, da Administração
Central para Administração Executiva Regional de Rio Branco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES Presidente Substituto |