Boletim de Serviço da FUNAI Nº 16

Apresentação
Portarias do Presidente
Portarias do Diretor de Administração
Portarias dos Administradores Regionais


 

 

 
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Apresentação
 

Este Boletim de Serviço destina-se a publicação de atos oficiais da FUNAI emitidos no período de 16 a 31 de agosto de 2001.

Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

Brasília, 05 de setembro de 2001.

 
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Portarias do Presidente
 

PORTARIA Nº 681/PRES, de 20 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 007/CPAD/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23.08.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 501/PRES/01, de 11.06.2001, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 11, de 25.06.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 682/PRES, de 20 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 004/CPAD/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23.08.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 511/PRES/01, de 11.06.2001, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 11, de 25.06.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 686/PRES, de 21 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992 e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 08620.0780/99, da Administração Regional de Imperatriz/MA, de 22.03.99,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidades pela prática, em tese, de atos ilícitos capitulados como infração administrativa, com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
1. PAULO STÉLIO FERNANDES DA SILVA, servidor inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e não observar as normas legais e regulamentares, ao permitir e autorizar a prestação de serviço mediante a contratação informal de pessoas estranhas ao quadro pessoal da FUNAI;
- valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, crime contra a administração pública, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, ao efetuar o pagamento superfaturado de alimentação para índios em trânsito na Sede da Administração Regional de Imperatriz; ao fraudar processo licitatório em que atuou como mediador das negociações e que resultou na aquisição de um veículo Mercedes Benz, modelo 1113; ao receber recursos de diárias sem a realização de viagem a serviço para a qual tais recursos foram destinados; ao efetuar o pagamento superfaturado de serviços de construção e reforma de instalações da FUNAI nas áreas indígenas, algumas, inclusive, não realizadas e, autorizar o pagamento irregular e superfaturado de combustível e medicamentos.
Referidas irregularidades , em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II, III e VI do art.116, incisos IX, XV do art. 117 e incisos I, IV, VIII, X, todos da Lei n.º 8112/90 e, art. 10, I, XI, XII e art. 11, I, ambos da Lei n.º 8429/93.

2. FERNANDO BARRETO ALVES, servidor inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e não observar as normas legais e regulamentares, ao permitir e autorizar a prestação de serviço mediante a contratação informal de pessoas estranhas ao quadro pessoal da FUNAI;
- valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, crime contra a administração pública, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, ao efetuar o pagamento superfaturado de alimentação para índios em trânsito na Sede da Administração Regional de Imperatriz; ao fraudar processo licitatório em que atuou como mediador das negociações e que resultou na aquisição de um veículo Mercedes Benz, modelo 1113; ao receber recursos de diárias sem a realização de viagem a serviço para a qual tais recursos foram destinados; ao efetuar o pagamento superfaturado de serviços de construção e reforma de instalações da FUNAI nas áreas indígenas, algumas, inclusive, não realizadas e, autorizar o pagamento irregular e superfaturado de combustível e medicamentos.
Referidas irregularidades , em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II, III e VI do art.116, incisos IX, XV do art. 117 e incisos I, IV, VIII, X, todos da Lei n.º 8112/90 e, art. 10, I, XI, XII e art. 11, I, ambos da Lei n.º 8429/93.
3. JOSÉ RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS, servidor público federal do Quadro de Pessoal da FUNAI, NI-A. III, matrícula n.º 044876, em tese, nas possíveis irregularidades:
- valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, tendo em vista o Suprimento de fundos n.º 038/98 e n.º 029/98;
- atestar comprovantes de prestação de contas de suprimentos de fundos sem observar as normas regulamentares;
- não exercer controle sobre o fornecimento de combustíveis e a aquisição de materiais para a Administração de Imperatriz;
Referidas irregularidades constituem, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos I, III do art. 116; IX do art. 117, da Lei n.º 8112/90.
4. ZACARIAS SANTOS LIMA, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, Atendente de enfermagem NI-B. VI, matrícula n.º 0444912, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo durante o período em que exercia a chefia da função de Chefe do Setor de Atividades Auxiliares da AER de Imperatriz;
- não observar as normas legais e regulamentares ao deixar de efetuar o controle das autorizações de fornecimento de combustíveis e de aquisição de peças de reposição das viaturas da Administração;
- atestar indevidamente comprovantes de prestação de contas de suprimento de fundos sem a observância das normas legais e regulamentares.
Tais irregularidades constituem, em tese, infrações disciplinares capituladas nos artigos 116, incisos I e III da Lei n.º 8112/90.
5. RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, técnico em agricultura e pecuária, NI-A. III, matrícula n.º 0446672, em tese, pelas possíveis irregularidades:
- participar de fraude em processo licitatório para a aquisição de um veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113;
- participar em processo de pagamento irregular para a aquisição de quantidades superfaturadas de combustíveis e medicamentos, mediante suprimento de fundos.
Tais irregularidades configuram, em tese, infração aos artigos 116, I e III; 117, IX e 132, I, IV e X, todos da Lei n.º 8112/90, combinados com o caput do art. 10 e incisos I e VIII; e caput do art. 11 e seus incisos I e II, ambos da Lei n.º 8429/93.
6. ADOCILDO JOSÉ SOARES, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, técnico em agricultura e pecuária, NI-A. III, em tese, matrícula n.º 0446182, pelas possíveis irregularidades:
- participar de fraude em processo licitatório para a aquisição de um veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113;
- participar em processo de pagamento irregular para a aquisição de quantidades superfaturadas de combustíveis e medicamentos, mediante suprimento de fundos.
Tais irregularidades configuram, em tese, infração aos artigos 116, I e III; 117, IX e 132, I, IV e X, todos da Lei n.º 8112/90, combinados com o caput do art. 10 e incisos I e VIII; e caput do art. 11 e seus incisos I e II, ambos da Lei n.º 8429/93.

7. CÍCERO GOMES CARVALHO, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, técnico em agricultura e pecuária, NI-A. III, matrícula n.º 0445355, em tese, pelas possíveis irregularidades:
- participar de fraude em processo licitatório para a aquisição de um veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113;
- participar em processo de pagamento irregular para a aquisição de quantidades superfaturadas de combustíveis e medicamentos, mediante suprimento de fundos.
- participar em processo para pagamento superfaturado de serviços de construção e reformas de instalações da FUNAI em áreas indígenas.
As irregularidades acima constituem, em tese, infrações capituladas nos incisos I e III do art. 116; IX, do art. 117 e I, IV, VIII e X do art. 132, todos da Lei n.º 8112/90 e incisos I e VIII, do art. 10 e I e II, do art. 11, ambos da Lei n.º 8429/93.

Art. 2º Designar os servidores MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO, Procurador Federal lotado na AER de Recife/PE, matrícula n.º 0445056, EUZÉBIO PEREIRA BARROS, Técnico em Contabilidade lotado na AER de Recife/PE, matrícula n.º 0445655 e SEBASTIÃO APARECIDO FERNANDES, Sertanista, matrícula n.º 0443624, lotado na AER de Chapecó/SC para, sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 688/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1200/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens II, IV, V e VI da Portaria PP Nº. 1638/86, que criou o PIN Cruzeiro do Sul, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" II - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Mâncio Lima/AC, Porto Walter/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Tarauacá/AC e Guajará/AM.
III - --------------------------------------------------------------------------
IV - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
V - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T.I. Nukini (índios Nukini);
- T.I. Poyanawa (índios Poyanawa);
- T.I. Campinas (índios Katukina);
- T.I. Jaminawa do Igarapé Preto (índios Jaminawa);
- T.I. Jaminawa Arara do Rio Bagé (índios Jaminawa Arara);
- T.I. Arara do Igarapé Humaitá (índios Arara);
- T.I. Kampa do Rio Amônea (índios Ashaninka);
- T.I. Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu (índios Kaxinawá, Ashaninka e isolados);
- T.I. Naua do Igarapé Novo Recreio (índios Naua, Nukini, Jaminawa, Ashaninka, Arara e isolados);
- T.I. Arara da Alto Juruá (índios Arara, Tchama e Apolima).
VI - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que em hipótese alguma as ações decorrentes da aplicação do Art. 1º. da Portaria ora baixada impliquem em despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 689/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1201/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria PP nº. 1100/88, de 08/09/88.

Art. 2º Alterar os itens II,IV,V,VI e VII da Portaria PP Nº. 1644/86, que criou o PIN Manuel Urbano, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" II - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Manuel Urbano/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC e Boca do Acre/AM.
III - ---------------------------------------------------------------------------
IV - Localização:
A sede do Posto Indígena será localizada no Município de Sena Madureira/AC, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 09º 04' 43'' de latitude sul e 68º 40' 26'' de longitude oeste.
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T. I. Alto Rio Purus (índios Kaxinawá e Kulina);
- T. I. Jaminawa do Seringal Boa Vista (índios Jaminawa);
- T.I. Jaminawa da Colocação São Paulino (índios Jaminawa);
- T.I. Jaminawa da Colocação Guajará (índios Jaminawa);
- T.I. Jaminawa da Aldeia Cauapucá (índios Jaminawa);
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 3º Determinar que a aplicação do estabelecido no Art. 2º. da presente Portaria não acarrete despesa adicional de qualquer natureza .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 690/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1154/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº. 902/PRES, de 21/08/96.

Art. 2º Alterar os itens III, V, VI e VII da Portaria PP Nº. 1641/86, que criou o PIN Feijó, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência e promoção social e zelar
pelo patrimônio fundiário de todos os grupos indígenas dos Municípios de Feijó/AC e Envira/AM.
IV - ---------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T. I. Katukina/Kaxinawá (índios Shanenawa e Kaxinawá);
- T. I. kaxinawá de Nova Olinda (índios Kaxinawá);
- T.I. Kulina do Igarapé do Pau (índios Kulina);
- T.I. Kulina do Rio Envira (índios Kulina);
- T.I. Kampa e índios isolados do Rio Envira (índios Ashaninka e isolados);
- T.I. Jaminawá/Envira (índios Ashaninka e Kulina);
- T.I. Xinane (índios isolados);
- T.I. Kaxinawá do Seringal Curralinho (índios Kaxinawá) .
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC."

Art. 3º Determinar que a aplicação do estabelecido no Art. 2º. da presente Portaria não implique em despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 691/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1155/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens III, V, VI e VIII da Portaria PP Nº. 1642/86, que criou o PIN Tarauacá, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário de todos os grupos indígenas dos Municípios de Tarauacá/AC, Jordão/AC e Envira/AM.
IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T.I. Kaxinawá do Igarapé Humaitá (índios Kaxinawá e isolados);
- T.I. Kaxinawá do Rio Branco (índios Kaxinawá);
- T.I. Igarapé do Caucho (índios Kaxinawá);
- T.I. Kaxinawá da Colônia Vinte e Sete (índios Kaxinawá);
- T.I. Kaxinawá do Baixo Rio Jordão (índios Kaxinawá);
- T.I. Kaxinawá do Seringal Independência (índios Kaxinawá);
- T.I. Kaxinawá da Praia do Carapanã (índios Kaxinawá);
- T.I Alto Tarauacá (índios isolados);
- T.I Kampa do Igarapé Primavera (índios Ashaninka);
- T.I. Rio Gogório (índios Katukina e Yawanawa);
- T.I. Cacau do Taranacá (índios Kulina).
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que em nenhuma hipótese as ações decorrentes da aplicação do Art. 1º. da presente Portaria acarrete despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente

PORTARIA Nº 692/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1186/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria nº. 1143/PRES, de 08/11/2000, que alterou a Portaria PP/ Nº. 1024/87 de criação do PIN Djudjetykti, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar que o PIN Djudjetykti passe da jurisdição da Administração Executiva Regional de Redenção/PA para a jurisdição da Administração Executiva Regional de Marabá/PA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 693/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1233/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens III,V,VI e VII da Portaria PP Nº. 1637/86, que criou o PIN Pauini, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo:
Promover assistência, promoção social e proteção ao patrimônio fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Pauini/AM e Lábrea/AM.
IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T.I. Camadeni (índios Jamamadi);
- T.I. Peneri/Tacaquiri (índios Apurinã);
- T.I. Água Preta/Inari (índios Apurinã);
- T.I. Seruini/Marienê (índios Apurinã);
- T.I. Catipari/Mamoriá (índios Apurinã);
- T.I. Guajahã (índios Apurinã);
- T.I. Tumiã (índios Apurinã);
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que em nenhuma hipótese o estabelecido no Art. 1º. da presente Portaria venha a acarretar despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 694/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1231/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens II,III,IV,V e VI da Portaria PP Nº. 1636/86, que criou o PIN Kaxarari, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" II - Objetivo:
Promover assistência, promoção social e a garantia do patrimônio fundiário e ambiental de grupo indígena Kaxara
III - Localização:
A sede do Posto Indígena será localizada na Aldeia Pedreira, na Terra Indpigena Kaxarari, no limite entre os Municípios de Porto Velho/RO e Lábrea/AM, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 19'40'' de longitude oeste e 09º 24'45'' de latitude sul.
IV - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
V - Jurisdição do PIN:
A Terra Indígena abaixo discriminada estará na jurisdição deste PIN:
- T.I. Kaxarari (índios Kaxarari).
VI - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que as ações decorrentes da aplicação do que consta do Art. 1º. da Portaria ora baixada não impliquem em despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 695/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1230/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens III,V,VI e VII da Portaria PP Nº. 1640/86, que criou o PIN Assis Brasil, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência, promoção social e a garantia do patrimônio fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Sena Madureira/AC e Assis Brasil/AC.
IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T.I. Mamoadate (índios Manchinery, Jaminawa e isolados);
- T.I. Cabeceira do Rio Acre (índios Jaminawa);
- T.I. Seringal Guanabara (índios Manchinery).
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que o estabelecido no Art. 1º. da Portaria ora baixada não implique em despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 696/PRES, de 22 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1229/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens III, V, VI e VII da Portaria PP Nº. 1639/86, que criou o PIN Boca do Acre, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo:
Promover assistência, promoção social e proteção ao patrimônio fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Boca do Acre/AM, Pauini/AM e Lábrea/AM.
IV - -------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação:
Este PIN estará subordinado à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN:
As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na jurisdição deste PIN:
- T.I. Boca do Acre (índios Apurinã);
- T.I. Camicuã (índios Apurinã);
- T.I. Apurinã do Km 124 (índios Apurinã);
- T.I. Igarapé Capana (índios Jamamadi);
- T.I. Igarapé Lurdes (índios Jamamadi);
- T.I. Monte (índios Apurinã);
- T.I. Kirema (índios Jamamadi);
- T.I. Inauini/Teuini (índios Jamamadi).
VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. "

Art. 2º Determinar que as ações decorrentes da aplicação do que consta do Art. 1º. da Portaria ora baixada não acarretem despesa adicional de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 697/PRES, de 22 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 036/SEAD/SEP/AER/TBT/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora LUZIA DA COSTA CALDAS, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0443481, da Administração Executiva Regional de Tabatinga para a Administração Executiva Regional de Parintins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente

PORTARIA Nº 702/PRES, de 27 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08622/325/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao servidor ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 0444539, Administrador Regional da Administração Executiva Regional de Cuiabá, representando a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, assinar o Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/92 - PRODEAGRO, celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 703/PRES, de 28 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08777.000.0511/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Incentivada, de acordo com a Medida Provisória n.º 2.174-26/07, pelo período de 03 (três) anos, a servidora MARIA ANTONIETA CHIAPPETTA VANDERLEI, matrícula nº 0446532, Procurador Federal, lotada na Administração Executiva Regional de Recife.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 704/PRES, de 28 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Fax nº 143/Sec.Gab./MI/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, ex-offício, o servidor JAYME DE MATTOS, Programador Educacional, nível NS-A..III, matrícula n.º 0447304, da Administração Central para o Museu do Índio no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 705/PRES, de 28 de agosto de 2001

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 240/GAB/AER/COM/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, ex-offício, a servidora GEISA MARIA TENÓRIO BRITTO, Técnico de Contabilidade, nível NI-A.I, matrícula nº 0446699, da Administração Executiva Regional de Recife para a Administração Executiva Regional de Maceió.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente

 
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Portaria do Diretor de Administração
 

PORTARIA Nº 148/DAD, de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Fax nº 034/SP/SA/MI/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio, concedida à servidora THEREZA CRISTINA RIBEIRO, no período de 02.07.2001 à 31.07.2001, concedida através da Portaria nº 090/DAD, de 06.07.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 149/DAD, de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Fax nº 036/SP/SA/MI/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio, concedida à servidora CRISTINA DE JESUS BOTELHO BRANDÃO, no período de 15.08.2001 à 13.09.2001, concedida através da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração

PORTARIA Nº 150/DAD, de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Fax s/nº/AERA/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio, concedida ao servidor JOSÉ JAVAÉ, no período de 01.08.2001 à 29.09.2001, concedida através da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 151/DAD, de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando s/nº/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora ENI CARVALHO SOARES, Assistente Administrativo, nível NI-A.I, matrícula n.º 0446507, na Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento, do Departamento de Administração, da Diretoria de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 152/DAD , de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 305/GAB/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor CARLOS EDILSON FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO, Motorista, nível NI-A.II, matrícula n.º 0443024, na Seção de Transporte, da Coordenação de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da Diretoria de Administração

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 153/DAD , de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Despacho s/nº/ CGP/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor ANTÔNIO AURELINO DE ARAÚJO, Motorista, nível NI-A.III, matrícula n.º 0172427, na Seção de Transporte, da Coordenação de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da Diretoria de Administração

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 154/DAD, de 16 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio, concedida ao servidor PEDRO DE PAULA RAMOS, no período de 01.08.2001 à 30.08.2001, concedida através da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 155/DAD , de 20 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor ROBERTO RODRIGUES WAYTIA, Auxiliar de Serviços Gerais, nível NI-B.IV, matrícula n.º 0445241, do encargo de substituto do Chefe do Posto Indígena Mapuera, código DAS-101.2, da Administração Executiva Regional de Belém, para o qual fora designado através da Portaria nº 294/DGA/93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 160/DAD, de 23 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor FRANCISCO JORGE GUIMARÃES, Motorista, nível NI-A.III, matrícula nº 0446476, na Seção de Transporte, da Coordenação de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da Diretoria de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 161/DAD , de 23 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 336/PG/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SUELI SELESTINO DA SILVA MARCELINO, Auxiliar de Ensino, nível NA-A.III, matrícula nº 0446499, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, código DAS-101.1, da Procuradoria Geral, nos seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 162/DAD, de 23 de agosto de 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 154/GAB/AERA/2001,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio do servidor VITURINO PIRES DE CARVALHO, referente ao período de 01.08.2001 à 30.08.2001, concedida através da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração

 
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Portarias dos Administradores Regionais
 

PORTARIA Nº 16/AER-CGB, de 16 de agosto de 2001.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EDNA GOMES DA SILVA, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0444118, para substituir a Chefe da Seção de Pessoal, código FG-1, nos seus impedimentos legais e/ou eventuais, desta Administração Regional.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Administrador Regional


PORTARIA Nº 11/AER-GRP, de 21 de agosto de 2001.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO CARLOS LIMA MARINHO XERENTE, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula 0444337, para substituir o Chefe do Posto Indígena Xerente, código DAS-101.2, jurisdicionado a esta Administração Executiva Regional de Gurupi-TO, em seu período de férias compreendido entre 04.09 a 03.10.2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON GARCIA NUNES
Administrador Regional


PORTARIA Nº 03/AER-EUN, de 22 de agosto de 2001.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE EUNÁPOLIS-BA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora CLEUNICE ALVES MANSUR, Técnico de Contabilidade, nível NI-B.VII, matrícula nº 0447016, no Setor de Atividades Auxiliares desta Administração Executiva Regional de Eunápolis-BA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIVAL BARREIRA PARENTE
Administrador Regional


PORTARIA Nº 04/AER-EUN, de 22 de agosto de 2001.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE EUNÁPOLIS-BA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor MARCUS CAITANO CORREA, Assistente Administrativo nível NI-A.III, matrícula nº 0054876, no Gabinete desta Administração Regional de Eunápolis-BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIVAL BARREIRA PARENTE
Administrador Regional


PORTARIA Nº 06/MI, de 22 de agosto de 2001.

O CHEFE DO MUSEU DO ÍNDIO-RJ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA GORETTI AIRES MOREIRA, Pesquisadora nível NS-A.III, matrícula nº 0443190, para substituir a Chefe do Serviço de Registro Audiovisual/SRAV, código DAS-1, deste Museu do Índio, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS LEVINHO
Chefe do Museu do Índio


PORTARIA Nº 07/MI, de 22 de agosto de 2001.

O CHEFE DO MUSEU DO ÍNDIO-RJ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ELIZABETH BREA MONTEIRO, Antropóloga nível NS-A.III., matrícula nº 0443635, para substituir a Chefe do Serviço de Arquivo/SARQ, código DAS-1, deste Museu do Índio, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS LEVINHO
Chefe do Museu do Índio


PORTARIA Nº 05/AER-ITZ, de 27 de agosto de 2001.

O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e de acordo com o Requerimento S/Nº, de 31.07.2001, da servidora,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora MARIA DO ROSÁRIO CRUZ DE ARAÚJO, Professor de 1º Grau NI-A.III, matrícula nº 444888, da Aldeia Tarrafa/PIN Angico Torto para a Sede da Administração Executiva Regional de Imperatriz-MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO DA SILVA
Administrador Regional Substituto


PORTARIA Nº 09/AER-SLZ, de 28 de agosto de 2001.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE SÃO LUIS-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO PEREIRA COELHO, ocupante do Cargo de Artífice NI-A.II, matrícula nº 0446804, para substituir o Chefe da Seção de Atividades Auxiliares desta Administração Executiva Regional, nos seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELENICE VIANA BARBOSA
Administradora Regional

 
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