| PORTARIA
Nº 681/PRES, de 20 de agosto de 2001 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 007/CPAD/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar
de 23.08.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria
nº 501/PRES/01, de 11.06.2001, publicada no Boletim de Serviço da
FUNAI nº 11, de 25.06.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 682/PRES, de
20 de agosto de 2001 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 004/CPAD/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar
de 23.08.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria
nº 511/PRES/01, de 11.06.2001, publicada no Boletim de Serviço da
FUNAI nº 11, de 25.06.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 686/PRES, de
21 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de
1992 e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 08620.0780/99, da Administração
Regional de Imperatriz/MA, de 22.03.99, RESOLVE: Art. 1º
Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
para apurar responsabilidades pela prática, em tese, de atos ilícitos
capitulados como infração administrativa, com o possível
envolvimento dos servidores a seguir relacionados: 1. PAULO STÉLIO
FERNANDES DA SILVA, servidor inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas
possíveis irregularidades: - não exercer com zelo e dedicação
as atribuições do cargo e não observar as normas legais e
regulamentares, ao permitir e autorizar a prestação de serviço
mediante a contratação informal de pessoas estranhas ao quadro pessoal
da FUNAI; - valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem
em detrimento da dignidade da função pública, crime contra
a administração pública, improbidade administrativa e lesão
aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional,
ao efetuar o pagamento superfaturado de alimentação para índios
em trânsito na Sede da Administração Regional de Imperatriz;
ao fraudar processo licitatório em que atuou como mediador das negociações
e que resultou na aquisição de um veículo Mercedes Benz,
modelo 1113; ao receber recursos de diárias sem a realização
de viagem a serviço para a qual tais recursos foram destinados; ao efetuar
o pagamento superfaturado de serviços de construção e reforma
de instalações da FUNAI nas áreas indígenas, algumas,
inclusive, não realizadas e, autorizar o pagamento irregular e superfaturado
de combustível e medicamentos. Referidas irregularidades , em tese,
constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I,
II, III e VI do art.116, incisos IX, XV do art. 117 e incisos I, IV, VIII, X,
todos da Lei n.º 8112/90 e, art. 10, I, XI, XII e art. 11, I, ambos da Lei
n.º 8429/93. 2. FERNANDO BARRETO ALVES, servidor inativo do Quadro
de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades: - não
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
e não observar as normas legais e regulamentares, ao permitir e autorizar
a prestação de serviço mediante a contratação
informal de pessoas estranhas ao quadro pessoal da FUNAI; - valer-se do cargo
para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da
função pública, crime contra a administração
pública, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos
e dilapidação do patrimônio nacional, ao efetuar o pagamento
superfaturado de alimentação para índios em trânsito
na Sede da Administração Regional de Imperatriz; ao fraudar processo
licitatório em que atuou como mediador das negociações e
que resultou na aquisição de um veículo Mercedes Benz, modelo
1113; ao receber recursos de diárias sem a realização de
viagem a serviço para a qual tais recursos foram destinados; ao efetuar
o pagamento superfaturado de serviços de construção e reforma
de instalações da FUNAI nas áreas indígenas, algumas,
inclusive, não realizadas e, autorizar o pagamento irregular e superfaturado
de combustível e medicamentos. Referidas irregularidades , em tese,
constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I,
II, III e VI do art.116, incisos IX, XV do art. 117 e incisos I, IV, VIII, X,
todos da Lei n.º 8112/90 e, art. 10, I, XI, XII e art. 11, I, ambos da Lei
n.º 8429/93. 3. JOSÉ RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS, servidor público
federal do Quadro de Pessoal da FUNAI, NI-A. III, matrícula n.º 044876,
em tese, nas possíveis irregularidades: - valer-se do cargo para lograr
proveito de outrem, tendo em vista o Suprimento de fundos n.º 038/98 e n.º
029/98; - atestar comprovantes de prestação de contas de suprimentos
de fundos sem observar as normas regulamentares; - não exercer controle
sobre o fornecimento de combustíveis e a aquisição de materiais
para a Administração de Imperatriz; Referidas irregularidades
constituem, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos
I, III do art. 116; IX do art. 117, da Lei n.º 8112/90. 4. ZACARIAS SANTOS
LIMA, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, Atendente de enfermagem
NI-B. VI, matrícula n.º 0444912, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo durante o período em que exercia a chefia da função
de Chefe do Setor de Atividades Auxiliares da AER de Imperatriz; - não
observar as normas legais e regulamentares ao deixar de efetuar o controle das
autorizações de fornecimento de combustíveis e de aquisição
de peças de reposição das viaturas da Administração;
- atestar indevidamente comprovantes de prestação de contas de suprimento
de fundos sem a observância das normas legais e regulamentares. Tais
irregularidades constituem, em tese, infrações disciplinares capituladas
nos artigos 116, incisos I e III da Lei n.º 8112/90. 5. RENAN PAULO FRANCO
DE OLIVEIRA, servidor público do Quadro de Pessoal da FUNAI, técnico
em agricultura e pecuária, NI-A. III, matrícula n.º 0446672,
em tese, pelas possíveis irregularidades: - participar de fraude em
processo licitatório para a aquisição de um veículo
marca Mercedes Benz, modelo 1113; - participar em processo de pagamento irregular
para a aquisição de quantidades superfaturadas de combustíveis
e medicamentos, mediante suprimento de fundos. Tais irregularidades configuram,
em tese, infração aos artigos 116, I e III; 117, IX e 132, I, IV
e X, todos da Lei n.º 8112/90, combinados com o caput do art. 10 e incisos
I e VIII; e caput do art. 11 e seus incisos I e II, ambos da Lei n.º 8429/93.
6. ADOCILDO JOSÉ SOARES, servidor público do Quadro de Pessoal da
FUNAI, técnico em agricultura e pecuária, NI-A. III, em tese, matrícula
n.º 0446182, pelas possíveis irregularidades: - participar de
fraude em processo licitatório para a aquisição de um veículo
marca Mercedes Benz, modelo 1113; - participar em processo de pagamento irregular
para a aquisição de quantidades superfaturadas de combustíveis
e medicamentos, mediante suprimento de fundos. Tais irregularidades configuram,
em tese, infração aos artigos 116, I e III; 117, IX e 132, I, IV
e X, todos da Lei n.º 8112/90, combinados com o caput do art. 10 e incisos
I e VIII; e caput do art. 11 e seus incisos I e II, ambos da Lei n.º 8429/93. 7.
CÍCERO GOMES CARVALHO, servidor público do Quadro de Pessoal da
FUNAI, técnico em agricultura e pecuária, NI-A. III, matrícula
n.º 0445355, em tese, pelas possíveis irregularidades: - participar
de fraude em processo licitatório para a aquisição de um
veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113; - participar em processo
de pagamento irregular para a aquisição de quantidades superfaturadas
de combustíveis e medicamentos, mediante suprimento de fundos. - participar
em processo para pagamento superfaturado de serviços de construção
e reformas de instalações da FUNAI em áreas indígenas.
As irregularidades acima constituem, em tese, infrações capituladas
nos incisos I e III do art. 116; IX, do art. 117 e I, IV, VIII e X do art. 132,
todos da Lei n.º 8112/90 e incisos I e VIII, do art. 10 e I e II, do art.
11, ambos da Lei n.º 8429/93. Art. 2º Designar os servidores
MOACYR RIBEIRO DE LYRA FILHO, Procurador Federal lotado na AER de Recife/PE, matrícula
n.º 0445056, EUZÉBIO PEREIRA BARROS, Técnico em Contabilidade
lotado na AER de Recife/PE, matrícula n.º 0445655 e SEBASTIÃO
APARECIDO FERNANDES, Sertanista, matrícula n.º 0443624, lotado na
AER de Chapecó/SC para, sob a presidência do primeiro integrarem
a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º
Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 688/PRES, de 22 de agosto de 2001. O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº.
542/MJ, de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº.
1200/2001, RESOLVE: Art. 1º Alterar os itens II, IV, V
e VI da Portaria PP Nº. 1638/86, que criou o PIN Cruzeiro do Sul, os quais
passarão a ter a seguinte redação: " II - Objetivo:
Promover a proteção de grupos indígenas isolados, assistência
e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário
e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Mâncio
Lima/AC, Porto Walter/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Tarauacá/AC e Guajará/AM.
III - --------------------------------------------------------------------------
IV - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. V - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T.I. Nukini (índios Nukini);
- T.I. Poyanawa (índios Poyanawa); - T.I. Campinas (índios Katukina);
- T.I. Jaminawa do Igarapé Preto (índios Jaminawa); - T.I. Jaminawa
Arara do Rio Bagé (índios Jaminawa Arara); - T.I. Arara do Igarapé
Humaitá (índios Arara); - T.I. Kampa do Rio Amônea (índios
Ashaninka); - T.I. Kaxinawá Ashaninka do Rio Breu (índios Kaxinawá,
Ashaninka e isolados); - T.I. Naua do Igarapé Novo Recreio (índios
Naua, Nukini, Jaminawa, Ashaninka, Arara e isolados); - T.I. Arara da Alto
Juruá (índios Arara, Tchama e Apolima). VI - A infra-estrutura
de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo
Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º
Determinar que em hipótese alguma as ações decorrentes da
aplicação do Art. 1º. da Portaria ora baixada impliquem em
despesa adicional de qualquer natureza. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 689/PRES, de 22
de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ, de 21
de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1201/2001,
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria PP nº. 1100/88,
de 08/09/88. Art. 2º Alterar os itens II,IV,V,VI e VII da Portaria
PP Nº. 1644/86, que criou o PIN Manuel Urbano, os quais passarão a
ter a seguinte redação: " II - Objetivo: Promover a
proteção de grupos indígenas isolados, assistência
e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário
e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Manuel
Urbano/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC e Boca do Acre/AM. III
- ---------------------------------------------------------------------------
IV - Localização: A sede do Posto Indígena será
localizada no Município de Sena Madureira/AC, no ponto de coordenadas geográficas
aproximadas de 09º 04' 43'' de latitude sul e 68º 40' 26'' de longitude
oeste. V - Subordinação: Este PIN estará subordinado
à Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC.
VI - Jurisdição do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas
estarão na jurisdição deste PIN: - T. I. Alto Rio Purus
(índios Kaxinawá e Kulina); - T. I. Jaminawa do Seringal Boa
Vista (índios Jaminawa); - T.I. Jaminawa da Colocação
São Paulino (índios Jaminawa); - T.I. Jaminawa da Colocação
Guajará (índios Jaminawa); - T.I. Jaminawa da Aldeia Cauapucá
(índios Jaminawa); VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos
e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo Regional de
Rio Branco/AC. " Art. 3º Determinar que a aplicação
do estabelecido no Art. 2º. da presente Portaria não acarrete despesa
adicional de qualquer natureza . Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 690/PRES, de 22
de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ, de 21
de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1154/2001,
RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº. 902/PRES,
de 21/08/96. Art. 2º Alterar os itens III, V, VI e VII da Portaria
PP Nº. 1641/86, que criou o PIN Feijó, os quais passarão a
ter a seguinte redação: " III - Objetivo: Promover
a proteção de grupos indígenas isolados, assistência
e promoção social e zelar pelo patrimônio fundiário
de todos os grupos indígenas dos Municípios de Feijó/AC e
Envira/AM. IV - ---------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. VI - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T. I. Katukina/Kaxinawá (índios
Shanenawa e Kaxinawá); - T. I. kaxinawá de Nova Olinda (índios
Kaxinawá); - T.I. Kulina do Igarapé do Pau (índios Kulina);
- T.I. Kulina do Rio Envira (índios Kulina); - T.I. Kampa e índios
isolados do Rio Envira (índios Ashaninka e isolados); - T.I. Jaminawá/Envira
(índios Ashaninka e Kulina); - T.I. Xinane (índios isolados);
- T.I. Kaxinawá do Seringal Curralinho (índios Kaxinawá)
. VII - A infra-estrutura de recursos humanos, físicos e financeiros
será determinada pelo Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC."
Art. 3º Determinar que a aplicação do estabelecido no
Art. 2º. da presente Portaria não implique em despesa adicional de
qualquer natureza. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 691/PRES, de 22 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de
1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1155/2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens III, V, VI e VIII da Portaria PP Nº. 1642/86,
que criou o PIN Tarauacá, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo: Promover a proteção de grupos indígenas
isolados, assistência e promoção social e zelar pelo patrimônio
fundiário de todos os grupos indígenas dos Municípios de
Tarauacá/AC, Jordão/AC e Envira/AM. IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. VI - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T.I. Kaxinawá do Igarapé
Humaitá (índios Kaxinawá e isolados); - T.I. Kaxinawá
do Rio Branco (índios Kaxinawá); - T.I. Igarapé do Caucho
(índios Kaxinawá); - T.I. Kaxinawá da Colônia Vinte
e Sete (índios Kaxinawá); - T.I. Kaxinawá do Baixo Rio
Jordão (índios Kaxinawá); - T.I. Kaxinawá do Seringal
Independência (índios Kaxinawá); - T.I. Kaxinawá
da Praia do Carapanã (índios Kaxinawá); - T.I Alto Tarauacá
(índios isolados); - T.I Kampa do Igarapé Primavera (índios
Ashaninka); - T.I. Rio Gogório (índios Katukina e Yawanawa);
- T.I. Cacau do Taranacá (índios Kulina). VII - A infra-estrutura
de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo
Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º
Determinar que em nenhuma hipótese as ações decorrentes da
aplicação do Art. 1º. da presente Portaria acarrete despesa
adicional de qualquer natureza. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 692/PRES, de 22 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria n°. 542/MJ,
de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1186/2001,
RESOLVE: Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria
nº. 1143/PRES, de 08/11/2000, que alterou a Portaria PP/ Nº. 1024/87
de criação do PIN Djudjetykti, o qual passará a ter a seguinte
redação: "Art. 2º Determinar que o PIN Djudjetykti
passe da jurisdição da Administração Executiva Regional
de Redenção/PA para a jurisdição da Administração
Executiva Regional de Marabá/PA." Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. GLENIO DA
COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA Nº
693/PRES, de 22 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ,
de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1233/2001,
RESOLVE: Art. 1º Alterar os itens III,V,VI e VII da Portaria
PP Nº. 1637/86, que criou o PIN Pauini, os quais passarão a ter a
seguinte redação: " III - Objetivo: Promover assistência,
promoção social e proteção ao patrimônio fundiário
e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios de Pauini/AM
e Lábrea/AM. IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. VI - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T.I. Camadeni (índios Jamamadi);
- T.I. Peneri/Tacaquiri (índios Apurinã); - T.I. Água
Preta/Inari (índios Apurinã); - T.I. Seruini/Marienê (índios
Apurinã); - T.I. Catipari/Mamoriá (índios Apurinã);
- T.I. Guajahã (índios Apurinã); - T.I. Tumiã
(índios Apurinã); VII - A infra-estrutura de recursos humanos,
físicos e financeiros será determinada pelo Administrador Executivo
Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º Determinar que em nenhuma
hipótese o estabelecido no Art. 1º. da presente Portaria venha a acarretar
despesa adicional de qualquer natureza. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 694/PRES, de
22 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21
de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1231/2001,
RESOLVE: Art. 1º Alterar os itens II,III,IV,V e VI da
Portaria PP Nº. 1636/86, que criou o PIN Kaxarari, os quais passarão
a ter a seguinte redação: " II - Objetivo: Promover
assistência, promoção social e a garantia do patrimônio
fundiário e ambiental de grupo indígena Kaxara III - Localização:
A sede do Posto Indígena será localizada na Aldeia Pedreira, na
Terra Indpigena Kaxarari, no limite entre os Municípios de Porto Velho/RO
e Lábrea/AM, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de
66º 19'40'' de longitude oeste e 09º 24'45'' de latitude sul. IV
- Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. V - Jurisdição
do PIN: A Terra Indígena abaixo discriminada estará na jurisdição
deste PIN: - T.I. Kaxarari (índios Kaxarari). VI - A infra-estrutura
de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo
Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º
Determinar que as ações decorrentes da aplicação do
que consta do Art. 1º. da Portaria ora baixada não impliquem em despesa
adicional de qualquer natureza. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 695/PRES, de 22 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, na uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ, de 21 de dezembro de
1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1230/2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens III,V,VI e VII da Portaria PP Nº. 1640/86,
que criou o PIN Assis Brasil, os quais passarão a ter a seguinte redação:
" III - Objetivo: Promover a proteção de grupos indígenas
isolados, assistência, promoção social e a garantia do patrimônio
fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios
de Sena Madureira/AC e Assis Brasil/AC. IV - --------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. VI - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T.I. Mamoadate (índios Manchinery,
Jaminawa e isolados); - T.I. Cabeceira do Rio Acre (índios Jaminawa);
- T.I. Seringal Guanabara (índios Manchinery). VII - A infra-estrutura
de recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo
Administrador Executivo Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º
Determinar que o estabelecido no Art. 1º. da Portaria ora baixada não
implique em despesa adicional de qualquer natureza. Art. 3º.Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 696/PRES, de 22 de agosto de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, na uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 542/MJ,
de 21 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº. 1229/2001,
RESOLVE: Art. 1º Alterar os itens III, V, VI e VII da
Portaria PP Nº. 1639/86, que criou o PIN Boca do Acre, os quais passarão
a ter a seguinte redação: " III - Objetivo: Promover
assistência, promoção social e proteção ao patrimônio
fundiário e ambiental de todos os grupos indígenas dos Municípios
de Boca do Acre/AM, Pauini/AM e Lábrea/AM. IV - -------------------------------------------------------------------------
V - Subordinação: Este PIN estará subordinado à
Administração Executiva Regional de Rio Branco/AC. VI - Jurisdição
do PIN: As Terras Indígenas abaixo discriminadas estarão na
jurisdição deste PIN: - T.I. Boca do Acre (índios Apurinã);
- T.I. Camicuã (índios Apurinã); - T.I. Apurinã
do Km 124 (índios Apurinã); - T.I. Igarapé Capana (índios
Jamamadi); - T.I. Igarapé Lurdes (índios Jamamadi); - T.I.
Monte (índios Apurinã); - T.I. Kirema (índios Jamamadi);
- T.I. Inauini/Teuini (índios Jamamadi). VII - A infra-estrutura de
recursos humanos, físicos e financeiros será determinada pelo Administrador
Executivo Regional de Rio Branco/AC. " Art. 2º Determinar que
as ações decorrentes da aplicação do que consta do
Art. 1º. da Portaria ora baixada não acarretem despesa adicional de
qualquer natureza. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 697/PRES, de 22 de agosto de 2001
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo
em vista o que consta no Memorando nº 036/SEAD/SEP/AER/TBT/2001,
RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, a servidora LUZIA DA COSTA CALDAS,
Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0443481,
da Administração Executiva Regional de Tabatinga para a Administração
Executiva Regional de Parintins. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 702/PRES,
de 27 de agosto de 2001 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08622/325/2001,
RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao servidor ARIOVALDO
JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 0444539, Administrador Regional
da Administração Executiva Regional de Cuiabá, representando
a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, assinar o Décimo
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 13/92 - PRODEAGRO, celebrado
entre o Governo do Estado de Mato Grosso, com a interveniência da Secretaria
de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 703/PRES, de 28 de agosto de 2001 O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08777.000.0511/2001,
RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Incentivada,
de acordo com a Medida Provisória n.º 2.174-26/07, pelo período
de 03 (três) anos, a servidora MARIA ANTONIETA CHIAPPETTA VANDERLEI, matrícula
nº 0446532, Procurador Federal, lotada na Administração Executiva
Regional de Recife. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 704/PRES, de 28 de agosto de
2001 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo
em vista o que consta no Fax nº 143/Sec.Gab./MI/2001, RESOLVE:
Art. 1º Remover, ex-offício, o servidor JAYME DE MATTOS, Programador
Educacional, nível NS-A..III, matrícula n.º 0447304, da Administração
Central para o Museu do Índio no Rio de Janeiro. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 705/PRES, de 28 de agosto de 2001 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 240/GAB/AER/COM/2001,
RESOLVE: Art. 1º Remover, ex-offício, a servidora GEISA
MARIA TENÓRIO BRITTO, Técnico de Contabilidade, nível NI-A.I,
matrícula nº 0446699, da Administração Executiva Regional
de Recife para a Administração Executiva Regional de Maceió.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente |
| PORTARIA Nº 148/DAD, de
16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo
em vista o que consta no Fax nº 034/SP/SA/MI/2001, RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação
da Licença-Prêmio, concedida à servidora THEREZA CRISTINA
RIBEIRO, no período de 02.07.2001 à 31.07.2001, concedida através
da Portaria nº 090/DAD, de 06.07.2001. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 149/DAD, de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Fax nº
036/SP/SA/MI/2001, RESOLVE: Art. 1º Tornar insubsistente
e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio,
concedida à servidora CRISTINA DE JESUS BOTELHO BRANDÃO, no período
de 15.08.2001 à 13.09.2001, concedida através da Portaria nº
127/DAD, de 06.08.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES
Diretor de Administração PORTARIA
Nº 150/DAD, de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhes foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo
em vista o que consta no Fax s/nº/AERA/2001, RESOLVE: Art.
1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da
Licença-Prêmio, concedida ao servidor JOSÉ JAVAÉ, no
período de 01.08.2001 à 29.09.2001, concedida através da
Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 151/DAD, de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando s/nº/2001,
RESOLVE: Art. 1º Lotar a servidora ENI CARVALHO SOARES, Assistente
Administrativo, nível NI-A.I, matrícula n.º 0446507, na Coordenação
de Treinamento e Desenvolvimento, do Departamento de Administração,
da Diretoria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 152/DAD , de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando nº
305/GAB/2001, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor CARLOS
EDILSON FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO, Motorista, nível NI-A.II, matrícula
n.º 0443024, na Seção de Transporte, da Coordenação
de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da
Diretoria de Administração Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 153/DAD , de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Despacho s/nº/
CGP/2001, RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor ANTÔNIO
AURELINO DE ARAÚJO, Motorista, nível NI-A.III, matrícula
n.º 0172427, na Seção de Transporte, da Coordenação
de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, da
Diretoria de Administração Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 154/DAD, de 16 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, RESOLVE: Art. 1º Tornar
insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio,
concedida ao servidor PEDRO DE PAULA RAMOS, no período de 01.08.2001 à
30.08.2001, concedida através da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 155/DAD , de 20 de agosto de
2001 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes
foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor ROBERTO RODRIGUES WAYTIA, Auxiliar de Serviços
Gerais, nível NI-B.IV, matrícula n.º 0445241, do encargo de
substituto do Chefe do Posto Indígena Mapuera, código DAS-101.2,
da Administração Executiva Regional de Belém, para o qual
fora designado através da Portaria nº 294/DGA/93. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 160/DAD, de 23 de agosto de 2001
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas
pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, RESOLVE: Art.
1º Lotar o servidor FRANCISCO JORGE GUIMARÃES, Motorista, nível
NI-A.III, matrícula nº 0446476, na Seção de Transporte,
da Coordenação de Serviços Gerais, do Departamento de Administração,
da Diretoria de Administração. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 161/DAD , de 23 de agosto de 2001 O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria
nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista o que consta no Memorando nº
336/PG/2001, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora SUELI
SELESTINO DA SILVA MARCELINO, Auxiliar de Ensino, nível NA-A.III, matrícula
nº 0446499, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo,
código DAS-101.1, da Procuradoria Geral, nos seus impedimentos legais e/ou
eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES Diretor de Administração
PORTARIA Nº 162/DAD, de 23 de agosto de 2001
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes
foram delegadas pela Portaria nº 303/PRES, de 27.03.2001, e tendo em vista
o que consta no Memorando nº 154/GAB/AERA/2001, RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação
da Licença-Prêmio do servidor VITURINO PIRES DE CARVALHO, referente
ao período de 01.08.2001 à 30.08.2001, concedida através
da Portaria nº 127/DAD, de 06.08.2001. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO FLÁVIO
MAGALHÃES Diretor de Administração
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| PORTARIA Nº 16/AER-CGB,
de 16 de agosto de 2001. O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
EXECUTIVA REGIONAL DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, RESOLVE: Art. 1º
Designar a servidora EDNA GOMES DA SILVA, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0444118, para substituir a Chefe
da Seção de Pessoal, código FG-1, nos seus impedimentos legais
e/ou eventuais, desta Administração Regional. Art. 2º
Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS Administrador Regional
PORTARIA Nº 11/AER-GRP, de 21 de agosto de 2001. O ADMINISTRADOR
REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO CARLOS LIMA MARINHO XERENTE, ocupante
do Cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula
0444337, para substituir o Chefe do Posto Indígena Xerente, código
DAS-101.2, jurisdicionado a esta Administração Executiva Regional
de Gurupi-TO, em seu período de férias compreendido entre 04.09
a 03.10.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GILSON GARCIA NUNES Administrador Regional
PORTARIA Nº 03/AER-EUN, de 22 de agosto
de 2001. O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
EXECUTIVA REGIONAL DE EUNÁPOLIS-BA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, RESOLVE: Art. 1º
Lotar a servidora CLEUNICE ALVES MANSUR, Técnico de Contabilidade, nível
NI-B.VII, matrícula nº 0447016, no Setor de Atividades Auxiliares
desta Administração Executiva Regional de Eunápolis-BA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIVAL BARREIRA PARENTE Administrador Regional
PORTARIA Nº 04/AER-EUN, de 22 de agosto de 2001. O ADMINISTRADOR
REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE EUNÁPOLIS-BA,
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE: Art. 1º Lotar o servidor MARCUS CAITANO CORREA, Assistente
Administrativo nível NI-A.III, matrícula nº 0054876, no Gabinete
desta Administração Regional de Eunápolis-BA. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIVAL BARREIRA PARENTE Administrador Regional
PORTARIA Nº 06/MI, de 22 de agosto de 2001. O CHEFE DO MUSEU
DO ÍNDIO-RJ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
233/PP, de 17.03.93, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora
MARIA GORETTI AIRES MOREIRA, Pesquisadora nível NS-A.III, matrícula
nº 0443190, para substituir a Chefe do Serviço de Registro Audiovisual/SRAV,
código DAS-1, deste Museu do Índio, em seus impedimentos legais
e/ou eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. JOSÉ CARLOS LEVINHO Chefe do
Museu do Índio PORTARIA Nº 07/MI,
de 22 de agosto de 2001. O CHEFE DO MUSEU DO ÍNDIO-RJ,
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA ELIZABETH BREA MONTEIRO,
Antropóloga nível NS-A.III., matrícula nº 0443635, para
substituir a Chefe do Serviço de Arquivo/SARQ, código DAS-1, deste
Museu do Índio, em seus impedimentos legais e/ou eventuais. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS LEVINHO Chefe do Museu do Índio
PORTARIA Nº 05/AER-ITZ, de 27 de agosto de 2001.
O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO
EXECUTIVA REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 233/PP, de 17.03.93, e de acordo com o Requerimento S/Nº, de 31.07.2001,
da servidora, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, a servidora
MARIA DO ROSÁRIO CRUZ DE ARAÚJO, Professor de 1º Grau NI-A.III,
matrícula nº 444888, da Aldeia Tarrafa/PIN Angico Torto para a Sede
da Administração Executiva Regional de Imperatriz-MA. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA SILVA Administrador Regional Substituto
PORTARIA Nº 09/AER-SLZ, de 28 de agosto de 2001.
A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL DE SÃO LUIS-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 233/PP, de 17.03.93, RESOLVE: Art. 1º Designar
o servidor CARLOS ALBERTO PEREIRA COELHO, ocupante do Cargo de Artífice
NI-A.II, matrícula nº 0446804, para substituir o Chefe da Seção
de Atividades Auxiliares desta Administração Executiva Regional,
nos seus impedimentos legais e/ou eventuais. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. ELENICE VIANA
BARBOSA Administradora Regional
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