| PORTARIA
Nº 751/PRES, de 19 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Ofício n.º 021/CPAD/2001,
RESOLVE : Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar
de 14.09.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria
nº 571/PRES, de 16.07.2001, publicada na Separata do Boletim de Serviço
da FUNAI nº 13, de 16.07.2001. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 754/PRES, de 20 de setembro de
2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta nos Ofícios n.º 002 e 003/CPAD/2001, RESOLVE
: Art. 1º Promover retificações no Artigo 1º
da Portaria nº 686/PRES, de 21.08.2001, publicada no Boletim de Serviço
da FUNAI nº 16 de 05.09.2001, conforme abaixo: Onde se lê "com
o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados", leia-se
"com o possível envolvimento dos servidores e ex-servidores a seguir
relacionados"; Quanto a qualificação dos senhores PAULO
STÉLIO FERNANDES DA SILVA e FERNANDO BARRETO ALVES, onde se lê "servidor
Inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, leia-se "ex-servidor do Quadro de
Pessoal da FUNAI"; Onde se lê ZACARIAS SANTOS LIMA "servidor
público do Quadro de Pessoal da FUNAI, Atendente de Enfermagem NI-B.VI,
matrícula nº 0444912, em tese, nas possíveis irregularidades",
leia-se "ZACARIAS SANTOS LIMA ex-servidor do Quadro de Pessoal da FUNAI,
Atendente de Enfermagem NI-B.VI, matrícula nº 0444912, redistribuído
para o Quadro de Pessoal da FUNASA". Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 755/PRES, de 20
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Fax nº 124/SAD/AER/CPC/2001,
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores MARIZETE TEREZINHA GRANDO,
Assistente Administrativo, nível NI-A.I, matrícula nº 0446196,
SILVIO BAGGEIO, Professor de 1º Grau, nível NI-A.III, matrícula
nº 0443646 e SALETE GNOATTO, Professor de 1º Grau, nível NI-A.III,
matrícula nº 0444942, para constituírem Comissão incumbida
de executar o levantamento de bens patrimoniais, visando a passagem de responsabilidade
do ex-Administrador IRANI CUNHA DA SILVA, para o atual ANTÔNIO IZOMAR MARINI,
da Administração Executiva Regional de Chapecó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 756/PRES, de 20 de setembro de 2001. O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 762/CGEP/2001
RESOLVE: Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a
Portaria nº 477/PRES, de 07.06.2000, que instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional
Permanente.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 757/PRES, de 20 de setembro de
2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Memorando n.º 006/CS/AER/Eunápolis/2001,
RESOLVE : Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Portaria nº
673/PRES, de 15.08.2001, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº
15 de 23.08.2001, onde se lê "ANTÔNIO FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA,
leia-se MARCOS ANTÔNIO DE PAULA OLIVEIRA". Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 758/PRES, de 20
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 107/SP/AER|CGB/2001,
RESOLVE: Art. 1º Incluir no inciso VII, do Artigo 18, da Seção
V, da Portaria nº 978/PRES, de 15 de outubro de 1999, as chefias das Frentes
de Proteção Etnoambiental. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 759/PRES, de 20
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08769.000515/2001,
RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, o servidor EMANUEL RODRIGUES
CORREIA, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula
nº 0443411, da Administração Executiva Regional de Manaus para
a Administração Executiva Regional de Parintins. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA
Nº 771/PRES, de 21 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, RESOLVE : Art. 1º Alterar o Artigo 2º
da Portaria n.º 734/PRES de 06.09.2001, publicada na Separata do Boletim
de Serviço nº 13-17 de 14.09.2001, para substituir o servidor EDUARDO
NILTON MAIA DE MENEZES, Auditor, nível NS-D.V, matrícula nº
1094762, pela servidora MARIA AMÉLIA RODRIGUES, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0225597. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA
ALVAREZ Presidente PORTARIA Nº 772/PRES,
de 21 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, RESOLVE : Art. 1º Alterar o Artigo
2º da Portaria n.º 735/PRES de 06.09.2001, publicada na Separata do
Boletim de Serviço nº 13-17 de 14.09.2001, para substituir o servidor
EDUARDO NILTON MAIA DE MENEZES, Auditor, nível NS-D.V, matrícula
nº 1094762, pela servidora MARIA AMÉLIA RODRIGUES, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0225597. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA
ALVAREZ Presidente PORTARIA Nº 773/PRES,
de 24 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando n.º 006/CS/AER/Eunápolis/2001,
RESOLVE : Art. 1º Alterar a Portaria nº 757/PRES, de 20.09.2001,
onde se lê "MARCOS ANTÔNIO DE PAULA OLIVEIRA, leia-se MARCOS
ANTÔNIO FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA". Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 774/PRES, de 24
de setembro 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 08620.2280/2000,
RESOLVE : Art. 1º Determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidades pela prática,
em tese, de atos ilícitos capitulados como infração administrativa,
com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados :
1 - AMILTON GERÔNIMO DE FIGUEIREDO, Servidor inativo do Quadro de Pessoal
da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades : - Deixar de observar
as normas legais e regulamentares preconizadas na Orientação Consultiva
nº 021/97 - DENOR/SRH/MARE, no Decreto nº 2.251/97, na Portaria PP nº
552/93 ; - na aplicação de recursos públicos ao deferir
o pedido de revisão de cálculos de quintos do servidor aposentado
João Luis de Sousa; - valer-se do cargo para lograr proveito de outrem,
que se beneficiou do referido deferimento, onerando a despesa pública,
sem a estrita observância das normas pertinentes, influindo assim, para
concessão irregular de vantagem, constituindo irregularidades administrativas.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares
capituladas nos incisos I, II, III e IX do art. 116; o inciso IX do art. 117 e
o inciso IV do art. 132, todos da Lei nº 8.112/90, combinados com o caput
do art. 11, da Lei nº 8.429/92. 2 - SEBASTIÃO RIBEIRO DE MACEDO,
servidor inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis
irregularidades : - Deixar de observar as normas legais e regulamentares preconizadas
na Orientação Consultiva nº 021/97 - DENOR/SRH/MARE, na Orientação
Normativa nº 10/SRH/MPO/99, no Decreto nº 2.251/97, no Parecer AGU nº
GQ-178/98, na Portaria PP nº 552/93 e na Decisão nº 753/TCU/99
; - realizar a alteração indevida dos proventos do servidor
aposentado João Luis de Sousa; - efetuar a inclusão indevida,
com fundamentação legal na Portaria nº 275/DAD/99, de aposentadoria
do ex-servidor Amilton Gerônimo de Figueiredo, da vantagem especificada
no art. 193 da Lei nº 8.112/90, não homologada pela CISET/MJ;
- efetuar a inclusão indevida de opção, quanto a representação
mensal e GADF, relativas a função DAS-1, nos proventos da servidora
aposentada Eliane Teixeira dos Anjos Gomes; - valer-se do cargo para lograr
proveito de outrem, que se beneficiaram das referidas alterações
e inclusões, onerando a despesa pública, sem a estrita observância
das normas pertinentes. Referidas irregularidades, em tese, constituem as
infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II, III e IX
do art. 116; o inciso IX do art. 117 e o inciso IV do art. 132, todos da Lei nº
8.112/90, combinados com o caput do art. 11, da Lei nº 8.429/92. 3 -
JOÃO LUIS DE SOUSA, Servidor inativo do Quadro de Pessoal da FUNAI, ocupante
da função de Chefe da Auditoria da FUNAI, matrícula nº
443113, em tese, nas possíveis irregularidades : - Deixar de observar
as normas legais e regulamentares preconizadas na Orientação Consultiva
nº 021/97 - DENOR/SRH/MARE, na Orientação Normativa nº
10/SRH/MPO/99, no Decreto nº 2.251/97, no Parecer AGU nº GQ-178/98,
na Portaria PP nº 552/93 e na Decisão nº 753/TCU/99 ; - assinar
a Portaria nº 275/DAD/99, de aposentadoria do ex-servidor Amilton Gerônimo
de Figueiredo, que incluiu de forma irregular, após a homologação
prévia da CISET/MJ, vantagem não assegurada ao ex-servidor;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, ao beneficiaram-se
das referidas alterações e inclusões, onerando a despesa
pública, sem a estrita observância das normas pertinentes. Referidas
irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares
capituladas nos incisos I, II, III e IX do art. 116; o inciso IX do art. 117 e
o inciso IV do art. 132, todos da Lei nº 8.112/90, combinados com o caput
do art. 11, da Lei nº 8.429/92. 4 - ANGELA DA SILVA SOUSA, Servidora
do Quadro de Pessoal da FUNAI, Assistente Administrativo, matrícula nº
444219, Coordenadora de Legislação de Pessoal, em tese, nas possíveis
irregularidades : - Deixar de observar as normas legais e regulamentares preconizadas
na Orientação Consultiva nº 021/97 - DENOR/SRH/MARE, na Orientação
Normativa nº 10/SRH/MPO/99, no Decreto nº 2.251/97, no Parecer AGU nº
GQ-178/98, na Portaria PP nº 552/93 e na Decisão nº 753/TCU/99
; - elaborar informações com parcialidade, dando ensejo a alteração
de pagamentos irregulares relativas nos proventos do servidor aposentado João
Luis de Sousa; - inclusão indevida de retribuição de
cargo em comissão nos proventos do ex-servidor Amilton Gerônimo de
Figueiredo; - inclusão indevida de opção, quanto a representação
mensal e GADF, relativas a função DAS-1, nos proventos da servidora
Eliane Teixeira dos Anjos Gomes, valendo-se de Decisão anulada pelo Tribunal
de Contas da União, sem a estrita observância das normas pertinentes.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares
capituladas nos incisos I, II, III e IX do art. 116, todos da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Constituir Comissão composta pelos servidores MARIA DE
LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA - Assistente Jurídico, matrícula nº
0161012, MARCELO GOMES DA SILVA - Agente Administrativo, matrícula nº
0160685 e IONEIDA EVARISTO NUNES CARVALHO - Agente Administrativo, matrícula
nº 0160573, servidores do Quadro Permanente do Ministério da Justiça
para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, a ser instalada na sede da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI. Art. 3º Conceder o prazo de 60
(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLENIO
DA COSTA ALVAREZ Presidente PORTARIA Nº
781/PRES, de 26 de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08
de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 277/GAB/AER
JP/2001, RESOLVE: Art. 1º Remover, a pedido, o servidor
YÊDO JOSÉ SOARES, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III,
matrícula nº 0446002, da Administração Executiva Regional
de João Pessoa para a Administração Executiva Regional de
Recife. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 782/PRES, de 26 de setembro de 2001 O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620.0809/2001,
do DEPIMA, RESOLVE : Art.1º Determinar a instauração
de Comissão de Sindicância, para apurar possíveis participações
de servidores da Administração Regional de Cacoal, em irregularidades
relacionadas à exploração ilegal de minérios e madeira
em terras indígenas jurisdicionadas àquela Administração
e outras irregularidades administrativas. Art.2º Designar os servidores,
MÁRIO MOURA FILHO, Técnico de Comunicação Social,
nível NS-A.I, matrícula nº 0443215, lotado nesta Administração
Central, MARIA DE LURDES SALES ATHAÍDE, Assistente Administrativo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0445050, lotada na Administração
Executiva Regional de Governador Valadares e SÉRGIO ROBERTO TELES BARRETO,
Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0445619,
lotado na Administração Executiva Regional de Recife, para, sob
a presidência do primeiro, promoverem a Comissão de Sindicância
Art.3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a realização
e conclusão dos trabalhos. Art.4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 783/PRES, de 26
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 008/CPAD/FUNAI/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias,
a contar de 21.09.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria
nº 576/PRES, de 13.06.2001 e publicada no Boletim de Serviço da FUNAI
nº 13, de 23.07.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 784/PRES, de 26
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 013/CPAD/FUNAI/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 21.09.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria
nº 577/PRES, de 13.06.2001 e publicada no Boletim de Serviço da FUNAI
nº 13, de 23.07.2001. Art.2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 789/PRES, de 28
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.0786/2001,
RESOLVE : Art. 1º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, para apurar as causas que levaram ao não pagamento
do precatório PT/160/91, em favor do ex-servidor SANDOVAL LEMOS DUTRA.
Art. 2º Designar os servidores, OSMAN RIBEIRO BRASIL, Técnico
de Contabilidade, nível NI-A.III, matrícula nº 0444795, DOMINGOS
SÁVIO DOS SANTOS, Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III,
matrícula nº 0445830 e RAIMUNDA JOSÉLIA SARMENTO LIMA, Auxiliar
de Serviços Gerais, nível NI-A.II, matrícula nº 0445831,
todos lotados na Administração Executiva Regional de Porto Velho,
para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a realização
e conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente PORTARIA Nº 790/PRES, de 28
de setembro de 2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de
1992, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 021/CS/AER/ITZ/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 25 (vinte e cinco) dias,
a contar de 22.09.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 652/PRES,
de 13.08.2001, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 15, de
23.08.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 791/PRES, de 28 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 017/CS/AER/Eunápolis/2001,
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar
de 28.09.2001, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 619/PRES,
de 01.08.2001, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI nº 15, de
23.08.2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 792/PRES, de 28 de setembro de
2001. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 011/PRES/CS/FUNAI/2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22.09.2001,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,
instaurada através da Portaria nº 655/PRES, de 13.08.2001, publicada
no Boletim de Serviço da FUNAI nº 15, de 23.08.2001. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente
PORTARIA Nº 799/PRES, de 28 de setembro de 2001. O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564,
de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620.0444/98,
RESOLVE: Art. 1º Delegar competência ao servidor WAGNER
PEREIRA SENNA, Chefe do Departamento do Patrimônio Indígena e Meio
Ambiente da Diretoria de Assistência da Fundação Nacional
do Índio - FUNAI, para assinar Termo de Compromisso entre a FUNAI, a INVESTCO
S/A; Empresa representante do Consórcio proprietário do empreendimento
"Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães" (UHE
- Lajeado) - CGC 00644.907/0001-93, com sede e endereço na Avenida Paulista
nº 2.439, 3ª parte, São Paulo/SP, e a Comunidade Indígena
Xerente e Funil, da ordem de R$ 10.105.000,00 (dez milhões e cento e cinco
mil reais), destinada a execução do denominado Projeto Básico
Ambiental, tendo como contrapartida desta Fundação a gestão
e aplicação dos recursos junto às Comunidades Indígena
envolvidas, conforme previsto no Termo de Compromisso em causa. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ Presidente |