Boletim de Serviço da FUNAI ANO XV - Nº 05

Apresentação
Portarias do Presidente
Portarias dos Administradores Regionais

Separata

Portarias do Presidente
Portarias dos Administradores Regionais


 

 

 
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Apresentação
 

Este Boletim de Serviço destina-se a publicação de atos oficiais da FUNAI emitidos no período de 01 a 15 de março de 2002.

Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

Brasília, 25 de março de 2002.

 
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Portarias do Presidente
 

PORTARIA Nº 151/PRES, de 04 de março de 2002.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992,

CONSIDERANDO a faculdade de constituição de Comissões de Sindicância composta por dois membros, na forma dos favoráveis entendimentos doutrinários e permissão legal que autorizam a sua adoção;

CONSIDERANDO a necessidade de mecanismos legais que visem celeridade para constituição das comissões apuratórias;

CONSIDERANDO a economia com deslocamentos de comissões compostas por reduzido quantitativo de servidores, bem como menor utilização de pessoal em específicos procedimentos apuratórios,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar a constituição de Comissões de Sindicância composta por dois servidores como seus membros integrantes, no âmbito desta Fundação.
Parágrafo Único. Estender a constituição de Comissões de Sindicância, composta por reduzido quantitativo de servidores, também no âmbito das Unidades Descentralizadas desta Fundação, por ato de seus titulares ou substitutos legais.

Art. 2º Manter a constituição de Comissões de Sindicância composta por três membros, quando exigidas pela natureza ou complexidade da apuração.

Art. 3º Estabelecer a vigência desta Portaria a partir da data de sua publicação

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto


PORTARIA Nº 165/PRES, de 04 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 001/Doralicio/AER/GYN/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, o servidor DORALICIO DORNELAS DA COSTA, Técnico em Agrimensura, nível NI-A.III, matrícula nº 0443321, da Administração Executiva Regional de Goiânia para a Administração Executiva Regional de Gurupi, nos termos do Artigo nº 36 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 166/PRES, de 04 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de l992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 06/DEINF/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PEDRO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III, para substituir o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, do Departamento de Informática, código DAS-101.3, da Diretoria de Administração, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 170/PRES, de 04 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando n.º 006/GAB/AER-ATN/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento para exercício de Mandato Eletivo, no período de 01.02.2002 a 31.12.2002, sem prejuízo de sua remuneração, ao servidor WALMIR VITOR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Indigenista, nível NI-A.III, matrícula n.º 0443545, nos termos do Artigo 94, Inciso III, Alínea "a", da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 177/PRES, de 06 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de l992,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, Coordenador de Gestão de Pessoal, código DAS-101.3, do Departamento de Administração, para acompanhar a execução operacional e fiscalização do Convênio de Adesão nº 012/94, firmado entre a Fundação Nacional do Índio e a Fundação de Seguridade Social - GEAP, e em seus impedimentos legais e/ou eventuais EDILSON PEREIRA DA CRUZ, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0446470, lotado no Departamento de Planejamento da Diretoria de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 193/PRES, de 12 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento do servidor PAULO FERNANDO DA SILVA, Técnico de Indigenismo, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da Instalação da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, para que não venha influir na apuração de irregularidade a ser apurada no devido procedimento. Afastamento sem prejuízo da remuneração, em conformidade com artigo 147 de Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 194/PRES, de 12 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620.2.676/97 e Despacho nº 071/PG/99,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades pela prática, em tese, de atos ilícitos capitulados como infração administrativa, com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
1 - CAIO JÚLIO PEDRO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0446152, lotada nesta Administração Central, em tese, as possíveis irregularidades:
- não exercício das atribuições do cargo com zelo e dedicação;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- improbidade administrativa;
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verba ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I e III do Art. 116, IX, Art. 117 e IV do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 e Art. 10, I e XII, da Lei nº 8.429/92.

2 - SAULO MIGUEL DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, nível NI-B.III, matrícula nº 1093878, com lotação nesta Administração Central, em tese, nas possíveis irregularidades:
- falta de lealdade a instituição que serve;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- aplicação irregular de dinheiros públicos.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Artigos 116, II e III e Art. 132, VIII, da Lei nº 8.112/90.

3 - RUBENS LEITE MACHADO, Atendente de Enfermagem, nível NI-A.II, matrícula nº 0446149, com lotação nesta Administração Central, em tese, nas possíveis irregularidade:
- não exercício das atribuições do cargo com zelo e dedicação;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- improbidade administrativa;
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, e bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades;
- permitir, facilitar ou concorrer para terceiros se enriqueça ilicitamente.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos incisos I e III, Art. 116, IV, Art. 132, da lei nº 8.112/90 e Art. 10, I e XII da Lei nº 8.429/92.

Art. 2º Designar os servidores MARCO ANTÔNIO XAVIER LEVAY, Administrador, nível NS-A.III, matrícula nº 0445045, ESTELA PARNES, Programadora Educacional, nível NS-A.I, matrícula nº 0445557, ambos lotados na Administração Executiva Regional de Recife e MARIA DE LOURDES AMARAL, Auxiliar de Odontologia, nível NI-A.III, matrícula nº 04431999, com lotação na Coordenação de Gestão de Pessoal, da Diretoria de Administração, para, sob a presidência do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 200/PRES, de 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Comissão de Sindicância, para apurar a participação das servidoras, RAIMUNDA PASSO ALMEIDA, Professora de 1º Grau nível NI-A.III, e ELIANE DE JESUS ARAUJO DA SILVA, Programadora Educacional nível NS-C.IV, ambas do Quadro de Pessoal da Administração Executiva Regional de Imperatriz, por envolvimento na montagem da OS nº 064/01, que autorizou a viagem do servidor MANOEL SOUZA DA CRUZ, Artífice, o que em tese caracteriza infração ao disposto nos incisos II, IV e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA DE BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III, GUSTAVO HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, ambos do Quadro de Pessoal desta Fundação, com lotação na Administração Executiva de Recife, CIDINEY JOSÉ DE BARROS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, do Quadro de Pessoal desta Fundação, com lotação na Administração Executiva Cuiabá-MT, para, sob, a presidência do primeiro promoverem a Sindicância.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 201/PRES, de 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,

RESOLVE :

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a participação de servidores, por atos omissos e comissivos terem contribuído para os acontecimentos que culminaram com o acidente envolvendo a viatura Caminhão Mercedes Benz, Placa HPJ - 4093, conduzido pelo servidor MANOEL SOUZA DA CRUZ, que vitimou 08 (oito) indígenas Guajajara em 28 de maio de 2001, caracterizando as suas participações infrações a seguir discriminadas:
a) PAULO FERNANDO DA SILVA, Técnico Indigenismo, nível NI-A.III, infrações ao inciso III, do artigo 116, inciso XVII, do artigo 117 e inciso IV, do artigo 132, todos as Lei 8.112/90 c/c inciso I, do artigo 11, da Lei 8.429/92, lotado na Administração Executiva Regional de Imperatriz;
b) MANOEL SOUZA DA CRUZ, Artífice, nível NA-A.III, infrações aos incisos III e IV, do artigo 116 e inciso IV, do artigo 132, todos da Lei 8.112/90, lotado na Administração Executiva Regional de Imperatriz;
c) ADOCILDO JOSÉ SOARES, Técnico Agrícola e Pecuária, nível NI-A.III, infrações ao inciso III, do artigo 116 e inciso XVII, do artigo 117 e inciso IV do artigo 132, todos da lei 8.112/90 c/c inciso I do artigo 11 da Lei 8.429/92, lotado na Administração Executiva Regional de Imperatriz;
d) JOSÉ DE RIBAMAR FONTENELLE DOS SANTOS, Técnico Indigenismo, nível NI.A.III, infrações aos incisos III, IV e VI do artigo 116 e inciso XVII, do artigo 117, todos da lei 8.112/90, lotado na Administração Executiva Regional de Imperatriz.

Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA DE BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III, GUSTAVO HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, ambos do Quadro de Pessoal desta Fundação, com lotação na Administração Executiva de Recife, CIDINEY JOSÉ DE BARROS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, do Quadro de Pessoal desta Fundação, com lotação na Administração Executiva Cuiabá-MT, para, sob, a presidência do primeiro promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 206/PRES, de 14 de março de 2002.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 09/PRES/CS/FUNAI/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento do servidor WALTER AZEVEDO TERTULINO, Administrador da Administração Executiva Regional de Itaituba, do exercício do cargo de Administrador, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que não venha influir nas atividades desenvolvidas pela Comissão de Sindicância que apura irregularidades naquela Administração. Afastamento sem prejuízo da remuneração, conformidade com artigo 147, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto

 
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Portarias dos Administradores Regionais
 

PORTARIA Nº 09/AER-ITZ, de 04 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Memo. S/Nº da servidora, de 21.02.02,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar nos registros funcionais da servidora CREUSA RODRIGUES DE SOUSA, Monitor Bilingüe NA-A.III, matrícula nº 444845, a penalidade de Suspensão, que lhe foi aplicada através da Ordem de Serviço nº 216/90, de 08.05.1990, de conformidade como Art. 131, Parágrafo Único da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO DA SILVA
Administrador Regional Substituto


PORTARIA Nº 01/AER-PFD, de 04 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Requerimento do servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor JOSÉ VERGINIO KARAI MARIANO, ocupante do cargo de Monitor Bilingüe NA-A.III, matrícula nº 0444984, na Terra Indígena Serrinha desta Administração Executiva Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional


PORTARIA Nº 02/AER-CGB, de 05 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Memo. S/Nº/ROO/MT/02 e Memo nº 044/DAS/BSB,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Comissão de Sindicância, com objetivo de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor DAVI BACHICUKRI, Auxiliar Administrativo, NI-A.I, lotado no NAL/ROO/MT, sobre disseminação de bebida alcoólica junto aos índios do PIN Gomes Carneiro.

Art. 2º Designar os servidores EDISON MORAES MACHADO, Economista NS-A.II, matrícula nº 0444857, JOSÉ HENRIQUE SÊMPIO TORRES, Analista de Sistema NS-A.I, matrícula nº 0445723 e ALVAIR FIGUEIREDO BARROS, Assistente Administrativo NI-A.III, matrícula nº 0444088, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o deslocamento até o município de Rondonópolis/MT e para elaboração dos trabalhos mencionados n artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDMILSON VARGAS FRANCO
Administrador Regional Substituto


PORTARIA Nº 10/AER-BEL, de 07 de março de 2002.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora OCIREMA AMARAL RODRIGUES, ocupante do argo de Professor de 1º Grau NI-A.III, matrícula nº 0447065, do Quadro de Pessoal desta Fundação, na Loja Artíndia, jurisdicionada a esta Administração Executiva Regional de Belém.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional


PORTARIA Nº 11/AER-BEL, de 07 de março de 2002.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora VERA LÚCIA DE LIMA REIS, ocupante do cargo de Professor de 1º Grau NI-A.III, matrícula nº 0444212, do Quadro de Pessoal desta Fundação, na Loja Artíndia, jurisdicionada a esta Administração Executiva Regional de Belém.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional


PORTARIA Nº 09/AER-MAO, de 07 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE MANAUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor MARCUS ANTONIO BRAGA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Assistente Administrativo A.III, matrícula nº 0443492, no setor de Atividades Auxiliares/Patrimônio, desta Administração Executiva Regional

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO RANGEL DE MORAIS
Administrador Regional


PORTARIA Nº 02/AER-PFD, de 08 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 10/FUNAI/ERA-PFD, de 12.09.2001, que designou a servidora MAIRA INES DE FREITAS, ocupante do cargo de Professora de 1º Grau, NI-A.III, matrícula nº 0444946, para substituir o Chefe do Serviço de Assistência, código DAS 101-1, desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional


PORTARIA Nº 03/AER-PFD, de 08 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no requerimento do servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor JOSÉ PAULO SCHEIBLER, ocupante do cargo de Técnico de Agricultura e Pecuária, NI-A.III, matrícula nº 0444936, da Terra Indígena Serrinha para ao Posto Indígena Ligeiro, ambos jurisdicionados a esta Administração executiva Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional


PORTARIA Nº 06/AER-BVB, de 11 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BOA VISTA-RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância para apurar denúncias envolvendo o servidor HELIO CARDOSO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe do Posto Indígena Baixo Mucajaí, matrícula SIAPE nº 6444341, lotado nesta Administração Executiva Regional, que, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte integrante do Processo.

Art. 2º Designar os servidores DISMAR FREITAS DE MESQUITA, ocupante do cargo de Técnico em Agricultura e Pecuária, matrícula SIAPE nº 04444008, NI-A.III, PETRONIO LARANJEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico em Agricultura e Pecuária, NI-A.III, matrícula SIAPE nº 04444075, MARIA DE NAZARÉ BARRETO COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Ensino, matrícula SIAPE nº 0446441, NI-A.III, todos lotados na Administração Executiva Regional de Boa Vista, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTINHO ALVES DE ANDRADE JUNIOR
Administrador Regional


PORTARIA Nº 02/AER-GRP, de 12 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 015/AER-GRP, de 26.11.99, que designou o servidor VALDEMIR IRERUÁ JAVAÉ, ocupante do cargo de Monitor Bilingüe, nível NI-A.III, matrícula nº 0444716, para substituir o Chefe do Posto Indígena Barreira Branca, código DAS-101-2, desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON GARCIA NUNES
Administrador Regional


PORTARIA Nº 03/AER-GRP, de 12 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JUAREZ TIMARI JAVAÉ, ocupante do cargo de Monitor Bilingüe, nível NI-A.III, matrícula nº 0444687, para substituir o Chefe do Posto Indígena Barreira Branca, código DAS 101-2, desta Administração Executiva Regional, em sus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON GARCIA NUNES
Administrador Regional


PORTARIA Nº 03/AER-GVR, de 14 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES-MG, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista requerimento apresentado pela servidora Osvaldina Salomão Ferraz Rocha e despacho constante no Memo nº 007/PIN ÁGUA BOA, exarado pelo Sr. Administrador Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora OSVALDINA SALOMÃO FERRAZ ROCHA, ocupante do cargo de Professora de 1º Grau, NI-A.III, matrícula nº 0446459, do Posto Indígena Água Boa, para a sede desta Administração Executiva Regional de Governador Valadares-MG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINETE DA COSTA ERNANDES
Administrador Regional Substituto


PORTARIA Nº 12/AER-BEL, de 19 de março de 2002.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar a servidora IRANEIDE FONSECA FILGUEIRAS, matrícula nº 0443777, ocupante do cargo de Assistente Administrativo NI-A.III, exercendo a função gratificada de Assistente Intermediário - código FG-2, do Quadro de Pessoal desta Fundação, na Assessorai Jurídica desta Administração Executiva Regional de Belém.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional

 
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Separata - Portarias do Presidente
 
PORTARIA Nº 361/PRES, de 17 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 003/CPAD/2002 e do Processo nº 113/AER/CAC/2002,

RESOLVE :

Art.1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº 181/PRES, de 08.03.2002, e suas alterações feitas através das Portarias nº 236/PRES, de 20.03.2002 e Portaria nº 294/PRES, de 04.04.2002.

Art. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades pela prática, em tese, de atos ilícitos capitulados como infração administrativa, com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
a) DARCYLIO RAMOS MOURA, Engenheiro Agrônomo, nível NS-A.III, matrícula nº 0446059, lotado na Administração Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em recebimento de propinas para permitir o ingresso e permanência de garimpeiros em Terras Indígenas, além de não tomar providências, diante das denúncias que lhe foram feitas, sobre o envolvimento de servidores com garimpeiros na extração ilegal de minérios nas Terras Indígenas, em tese, irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que teve ciência em razão do cargo;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Constituindo tais irregularidades administrativas em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II e VI do artigo 116 e inciso XII do artigo 117, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
b) JOSÉ NAZARENO TORRES MORAES, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula nº 0444777, lotado na Administração Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da operação de fiscalização, quando das operações de fiscalização, notadamente as que tivessem participação da Polícia Federal, em tese irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública ;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos IX e XII do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1190 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
c) VALDIR DE JESUS GONÇALVES, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula nº 0445791, lotado na Administração Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com a extorsão de garimpeiros para permitir o ingresso nas Terras Indígenas, em tese, irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não observância das normas legais e regulamentares;
- não manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II, III e IX do artigo 116, incisos IX e XII do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
d) WILLIAN REIS MARTINS DA SILVA, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.I, matrícula nº 0446769, lotado na Administração Executiva Regional de Cuiabá/MT, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com a extorsão de garimpeiros para subtrair dos mesmos as pedras de diamantes extraídas das Terras Indígenas, em tese irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não observância das normas legais e regulamentares;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos I, II, III do artigo 116, incisos IX e XII do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
e) SÉRGIO TOLEDO SANTANA, conhecido por "SERJÃO", Armazenista, nível NI-B.II, matrícula nº 0444180, lotado na Administração Executiva Regional de Cuiabá/MT, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador de operação de fiscalização, quando das operações de fiscalização, notadamente as que tivessem participação da Polícia Federal, em tese irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
f) PEDRO LUIZ DA SILVA, conhecido por "PEDRÃO", Auxiliar Administrativo, nível NI-B.II, matrícula nº 0446748, lotado na Administração Executiva Regional de Cuiabá/MT, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da operação de fiscalização, quando das operações de fiscalização, notadamente as que tivessem participação da Polícia Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
g) CLAUDIONOR DUARTE, conhecido por "TANGA", Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0446739, lotado no Núcleo de Apoio Local de Vilhena/RO, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros, para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da operação de fiscalização, quando das operações de fiscalização, notadamente as que tivessem participação da Polícia Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
h) ARISTODENI FIGUEIREDO DE ARRUDA, conhecido por "ARI", Auxiliar de Serviços Gerais, nível NI-A.II, matrícula nº 0446317, lotado na Administração Executiva Regional de Guajará-Mirim/RO, por possível envolvimento em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros, para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da operação de fiscalização, quando das operações de fiscalização, notadamente as que tivessem participação da Polícia Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Art. 3º Designar os servidores PAULO TAVARES XAVES, Pesquisador, nível NS-A.I, matrícula nº 0445530, EVANE BEZERRA DE MELO, Administrador, nível NS-C.VI, matrícula nº 0446824 e ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO GOES, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula nº 1099012, todos lotados na Administração Executiva Regional de Recife, para, sob a presidência do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 373/PRES, de 17 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1870/99 e Despacho nº 0053/PRES/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Inocentar o AMILTON GERÔNIMO DE FIGUEIREDO, aposentado, matrícula nº 0442994, considerando-se que no Procedimento Disciplinar restou provada a inocência do servidor, e por não existir nos autos nenhum elemento que ensejasse aplicação de penalidade disciplinar com fulcro no artigo 167, § 4º da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo nº 08620.1870/99, que instaurou a Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 167, § 4º e artigo 145, Inciso I, ambos da Lei nº 8.112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 374/PRES, de 17 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho nº 031/PRES/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Inocentar o servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DE MACEDO, aposentado, matrícula nº 6446986, considerando-se que no Procedimento Disciplinar restou provada a inocência do servidor, e por não existir nos autos nenhum elemento que ensejasse aplicação de penalidade disciplinar com fulcro no artigo 167, § 4º da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 375/PRES, de 17de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho nº 031/PRES/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Inocentar a servidora ANGELA DA SILVA SOUSA, Assistente Administrativo, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Legislação de Pessoal, código DAS-101.3, matrícula nº 0445494, considerando-se que no transcorrer do Procedimento Disciplinar restou provada a inocência antecipada da servidora, com fulcro no artigo 167, § 4º da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente


PORTARIA Nº 376/PRES, de 17 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho nº 031/PRES/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Inocentar o servidor JOÃO LUÍS DE SOUSA, aposentado, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Auditoria, código DAS-101.4, matrícula nº 6443113, considerando-se que no transcorrer do Procedimento Disciplinar restou provada a inocência antecipada do servidor, com fulcro no artigo 167, § 4º da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente

 
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Separata - Portarias dos Administradores Regionais
 
PORTARIA Nº 010/AER-ITZ, de 07 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria nº 07/AER-ITZ, de 25.09.2000, que designou o servidor JOSÉ RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Indigenismo NI-A.III, matrícula nº 444876, para substituir o Chefe do Serviço de Administração/SEAD, desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO DA SILVA
Administrador Regional Substituto


PORTARIA Nº 03/AER-CGB, de 20 de março de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Memo. nº 25/2002/DAG/AER-CGB,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERGIO TOLEDO SANTANA, ocupante do cargo de Armazenista, NI-B.II, matrícula nº 0444180, para substituir o Chefe da Seção de Atividades Auxiliares, código FGR-1, desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos legais e/ou eventuais,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Administrador Regional
 
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