| Apresentação |
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Este Boletim de Serviço destina-se a publicação
de atos oficiais da FUNAI emitidos no período de 01 a 15 de março
de 2002.
Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma do
disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados
aqueles de publicação obrigatória no Diário
Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos
independentemente de qualquer comunicação ou expediente
complementar.
Brasília, 25 de março de 2002.
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| Portarias do Presidente |
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PORTARIA Nº 151/PRES, de 04 de março
de 2002.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a faculdade de constituição de Comissões
de Sindicância composta por dois membros, na forma dos favoráveis
entendimentos doutrinários e permissão legal que autorizam
a sua adoção;
CONSIDERANDO a necessidade de mecanismos legais que visem celeridade para
constituição das comissões apuratórias;
CONSIDERANDO a economia com deslocamentos de comissões compostas
por reduzido quantitativo de servidores, bem como menor utilização
de pessoal em específicos procedimentos apuratórios,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a constituição de Comissões de
Sindicância composta por dois servidores como seus membros integrantes,
no âmbito desta Fundação.
Parágrafo Único. Estender a constituição de
Comissões de Sindicância, composta por reduzido quantitativo
de servidores, também no âmbito das Unidades Descentralizadas
desta Fundação, por ato de seus titulares ou substitutos
legais.
Art. 2º Manter a constituição de Comissões de
Sindicância composta por três membros, quando exigidas pela
natureza ou complexidade da apuração.
Art. 3º Estabelecer a vigência desta Portaria a partir da data
de sua publicação
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto
PORTARIA Nº 165/PRES, de 04 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta no Memorando nº 001/Doralicio/AER/GYN/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, o servidor DORALICIO DORNELAS DA COSTA, Técnico
em Agrimensura, nível NI-A.III, matrícula nº 0443321,
da Administração Executiva Regional de Goiânia para
a Administração Executiva Regional de Gurupi, nos termos
do Artigo nº 36 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 166/PRES, de 04 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de l992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 06/DEINF/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PEDRO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Auxiliar
Administrativo, nível NI-A.III, para substituir o Coordenador de
Desenvolvimento de Sistemas, do Departamento de Informática, código
DAS-101.3, da Diretoria de Administração, em seus impedimentos
legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 170/PRES, de 04 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Memorando n.º 006/GAB/AER-ATN/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento para exercício de Mandato Eletivo,
no período de 01.02.2002 a 31.12.2002, sem prejuízo de sua
remuneração, ao servidor WALMIR VITOR DOS SANTOS, ocupante
do cargo de Técnico Indigenista, nível NI-A.III, matrícula
n.º 0443545, nos termos do Artigo 94, Inciso III, Alínea "a",
da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 177/PRES, de 06 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de l992,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, Assistente
Administrativo, nível NI-A.III, Coordenador de Gestão de
Pessoal, código DAS-101.3, do Departamento de Administração,
para acompanhar a execução operacional e fiscalização
do Convênio de Adesão nº 012/94, firmado entre a Fundação
Nacional do Índio e a Fundação de Seguridade Social
- GEAP, e em seus impedimentos legais e/ou eventuais EDILSON PEREIRA DA
CRUZ, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula
nº 0446470, lotado no Departamento de Planejamento da Diretoria de
Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 193/PRES, de 12 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento do servidor PAULO FERNANDO DA SILVA,
Técnico de Indigenismo, do exercício do cargo, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, a partir da Instalação da Comissão
de Procedimento Administrativo Disciplinar, para que não venha
influir na apuração de irregularidade a ser apurada no devido
procedimento. Afastamento sem prejuízo da remuneração,
em conformidade com artigo 147 de Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 194/PRES, de 12 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620.2.676/97 e Despacho
nº 071/PG/99,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar responsabilidades pela prática, em tese,
de atos ilícitos capitulados como infração administrativa,
com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
1 - CAIO JÚLIO PEDRO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0446152, lotada nesta Administração
Central, em tese, as possíveis irregularidades:
- não exercício das atribuições do cargo com
zelo e dedicação;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;
- improbidade administrativa;
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação
ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica,
de bens, rendas, verba ou valores integrantes do acervo patrimonial de
entidades;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça
ilicitamente.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos incisos I e III do Art. 116, IX, Art. 117
e IV do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 e Art. 10, I e XII, da Lei
nº 8.429/92.
2 - SAULO MIGUEL DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, nível
NI-B.III, matrícula nº 1093878, com lotação
nesta Administração Central, em tese, nas possíveis
irregularidades:
- falta de lealdade a instituição que serve;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- aplicação irregular de dinheiros públicos.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Artigos 116, II e III e Art. 132, VIII,
da Lei nº 8.112/90.
3 - RUBENS LEITE MACHADO, Atendente de Enfermagem, nível NI-A.II,
matrícula nº 0446149, com lotação nesta Administração
Central, em tese, nas possíveis irregularidade:
- não exercício das atribuições do cargo com
zelo e dedicação;
- inobservância das normas legais e regulamentares;
- improbidade administrativa;
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação
ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica,
e bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de
entidades;
- permitir, facilitar ou concorrer para terceiros se enriqueça
ilicitamente.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos incisos I e III, Art. 116, IV, Art. 132,
da lei nº 8.112/90 e Art. 10, I e XII da Lei nº 8.429/92.
Art. 2º Designar os servidores MARCO ANTÔNIO XAVIER LEVAY,
Administrador, nível NS-A.III, matrícula nº 0445045,
ESTELA PARNES, Programadora Educacional, nível NS-A.I, matrícula
nº 0445557, ambos lotados na Administração Executiva
Regional de Recife e MARIA DE LOURDES AMARAL, Auxiliar de Odontologia,
nível NI-A.III, matrícula nº 04431999, com lotação
na Coordenação de Gestão de Pessoal, da Diretoria
de Administração, para, sob a presidência do primeiro,
promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 200/PRES, de 13 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, para apurar a participação das servidoras,
RAIMUNDA PASSO ALMEIDA, Professora de 1º Grau nível NI-A.III,
e ELIANE DE JESUS ARAUJO DA SILVA, Programadora Educacional nível
NS-C.IV, ambas do Quadro de Pessoal da Administração Executiva
Regional de Imperatriz, por envolvimento na montagem da OS nº 064/01,
que autorizou a viagem do servidor MANOEL SOUZA DA CRUZ, Artífice,
o que em tese caracteriza infração ao disposto nos incisos
II, IV e IX, do artigo 116, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA DE BARROS,
ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III,
GUSTAVO HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, nível NI-A.III, ambos do Quadro de Pessoal desta
Fundação, com lotação na Administração
Executiva de Recife, CIDINEY JOSÉ DE BARROS, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, do Quadro de Pessoal
desta Fundação, com lotação na Administração
Executiva Cuiabá-MT, para, sob, a presidência do primeiro
promoverem a Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 201/PRES, de 13 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000315/2001-DV,
RESOLVE :
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar a participação de servidores, por
atos omissos e comissivos terem contribuído para os acontecimentos
que culminaram com o acidente envolvendo a viatura Caminhão Mercedes
Benz, Placa HPJ - 4093, conduzido pelo servidor MANOEL SOUZA DA CRUZ,
que vitimou 08 (oito) indígenas Guajajara em 28 de maio de 2001,
caracterizando as suas participações infrações
a seguir discriminadas:
a) PAULO FERNANDO DA SILVA, Técnico Indigenismo, nível NI-A.III,
infrações ao inciso III, do artigo 116, inciso XVII, do
artigo 117 e inciso IV, do artigo 132, todos as Lei 8.112/90 c/c inciso
I, do artigo 11, da Lei 8.429/92, lotado na Administração
Executiva Regional de Imperatriz;
b) MANOEL SOUZA DA CRUZ, Artífice, nível NA-A.III, infrações
aos incisos III e IV, do artigo 116 e inciso IV, do artigo 132, todos
da Lei 8.112/90, lotado na Administração Executiva Regional
de Imperatriz;
c) ADOCILDO JOSÉ SOARES, Técnico Agrícola e Pecuária,
nível NI-A.III, infrações ao inciso III, do artigo
116 e inciso XVII, do artigo 117 e inciso IV do artigo 132, todos da lei
8.112/90 c/c inciso I do artigo 11 da Lei 8.429/92, lotado na Administração
Executiva Regional de Imperatriz;
d) JOSÉ DE RIBAMAR FONTENELLE DOS SANTOS, Técnico Indigenismo,
nível NI.A.III, infrações aos incisos III, IV e VI
do artigo 116 e inciso XVII, do artigo 117, todos da lei 8.112/90, lotado
na Administração Executiva Regional de Imperatriz.
Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA DE BARROS,
ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III,
GUSTAVO HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, nível NI-A.III, ambos do Quadro de Pessoal desta
Fundação, com lotação na Administração
Executiva de Recife, CIDINEY JOSÉ DE BARROS, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo, nível NI-A.III, do Quadro de Pessoal
desta Fundação, com lotação na Administração
Executiva Cuiabá-MT, para, sob, a presidência do primeiro
promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 206/PRES, de 14 de março
de 2002.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta no Memorando nº 09/PRES/CS/FUNAI/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento do servidor WALTER AZEVEDO TERTULINO,
Administrador da Administração Executiva Regional de Itaituba,
do exercício do cargo de Administrador, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para que não venha influir nas atividades desenvolvidas pela
Comissão de Sindicância que apura irregularidades naquela
Administração. Afastamento sem prejuízo da remuneração,
conformidade com artigo 147, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente Substituto
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| Portarias dos Administradores
Regionais |
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PORTARIA Nº 09/AER-ITZ, de 04 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta
no Memo. S/Nº da servidora, de 21.02.02,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar nos registros funcionais da servidora CREUSA RODRIGUES
DE SOUSA, Monitor Bilingüe NA-A.III, matrícula nº 444845,
a penalidade de Suspensão, que lhe foi aplicada através
da Ordem de Serviço nº 216/90, de 08.05.1990, de conformidade
como Art. 131, Parágrafo Único da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA SILVA
Administrador Regional Substituto
PORTARIA Nº 01/AER-PFD, de 04 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta
no Requerimento do servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor JOSÉ VERGINIO KARAI MARIANO, ocupante
do cargo de Monitor Bilingüe NA-A.III, matrícula nº 0444984,
na Terra Indígena Serrinha desta Administração Executiva
Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional
PORTARIA Nº 02/AER-CGB, de 05 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta
no Memo. S/Nº/ROO/MT/02 e Memo nº 044/DAS/BSB,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, com objetivo de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo servidor DAVI BACHICUKRI, Auxiliar Administrativo, NI-A.I,
lotado no NAL/ROO/MT, sobre disseminação de bebida alcoólica
junto aos índios do PIN Gomes Carneiro.
Art. 2º Designar os servidores EDISON MORAES MACHADO, Economista
NS-A.II, matrícula nº 0444857, JOSÉ HENRIQUE SÊMPIO
TORRES, Analista de Sistema NS-A.I, matrícula nº 0445723 e
ALVAIR FIGUEIREDO BARROS, Assistente Administrativo NI-A.III, matrícula
nº 0444088, para, sob a presidência do primeiro, integrarem
a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o deslocamento
até o município de Rondonópolis/MT e para elaboração
dos trabalhos mencionados n artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMILSON VARGAS FRANCO
Administrador Regional Substituto
PORTARIA Nº 10/AER-BEL, de 07 de março
de 2002.
A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora OCIREMA AMARAL RODRIGUES, ocupante do argo
de Professor de 1º Grau NI-A.III, matrícula nº 0447065,
do Quadro de Pessoal desta Fundação, na Loja Artíndia,
jurisdicionada a esta Administração Executiva Regional de
Belém.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional
PORTARIA Nº 11/AER-BEL, de 07 de março
de 2002.
A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora VERA LÚCIA DE LIMA REIS, ocupante
do cargo de Professor de 1º Grau NI-A.III, matrícula nº
0444212, do Quadro de Pessoal desta Fundação, na Loja Artíndia,
jurisdicionada a esta Administração Executiva Regional de
Belém.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional
PORTARIA Nº 09/AER-MAO, de 07 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE MANAUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor MARCUS ANTONIO BRAGA MAGALHÃES, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo A.III, matrícula nº
0443492, no setor de Atividades Auxiliares/Patrimônio, desta Administração
Executiva Regional
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO RANGEL DE MORAIS
Administrador Regional
PORTARIA Nº 02/AER-PFD, de 08 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 10/FUNAI/ERA-PFD, de 12.09.2001,
que designou a servidora MAIRA INES DE FREITAS, ocupante do cargo de Professora
de 1º Grau, NI-A.III, matrícula nº 0444946, para substituir
o Chefe do Serviço de Assistência, código DAS 101-1,
desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos
legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional
PORTARIA Nº 03/AER-PFD, de 08 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PASSO FUNDO-RS, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta
no requerimento do servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o servidor JOSÉ PAULO SCHEIBLER,
ocupante do cargo de Técnico de Agricultura e Pecuária,
NI-A.III, matrícula nº 0444936, da Terra Indígena Serrinha
para ao Posto Indígena Ligeiro, ambos jurisdicionados a esta Administração
executiva Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NERI KÃME SI RIBEIRO
Administrador Regional
PORTARIA Nº 06/AER-BVB, de 11 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE BOA VISTA-RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância para apurar
denúncias envolvendo o servidor HELIO CARDOSO DA SILVA, ocupante
do Cargo em Comissão de Chefe do Posto Indígena Baixo Mucajaí,
matrícula SIAPE nº 6444341, lotado nesta Administração
Executiva Regional, que, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte
integrante do Processo.
Art. 2º Designar os servidores DISMAR FREITAS DE MESQUITA, ocupante
do cargo de Técnico em Agricultura e Pecuária, matrícula
SIAPE nº 04444008, NI-A.III, PETRONIO LARANJEIRA BARBOSA, ocupante
do cargo de Técnico em Agricultura e Pecuária, NI-A.III,
matrícula SIAPE nº 04444075, MARIA DE NAZARÉ BARRETO
COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Ensino, matrícula
SIAPE nº 0446441, NI-A.III, todos lotados na Administração
Executiva Regional de Boa Vista, para, sob a presidência do primeiro,
integrarem a Comissão de Sindicância mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTINHO ALVES DE ANDRADE JUNIOR
Administrador Regional
PORTARIA Nº 02/AER-GRP, de 12 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 015/AER-GRP, de 26.11.99, que
designou o servidor VALDEMIR IRERUÁ JAVAÉ, ocupante do cargo
de Monitor Bilingüe, nível NI-A.III, matrícula nº
0444716, para substituir o Chefe do Posto Indígena Barreira Branca,
código DAS-101-2, desta Administração Executiva Regional,
em seus impedimentos legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON GARCIA NUNES
Administrador Regional
PORTARIA Nº 03/AER-GRP, de 12 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JUAREZ TIMARI JAVAÉ, ocupante
do cargo de Monitor Bilingüe, nível NI-A.III, matrícula
nº 0444687, para substituir o Chefe do Posto Indígena Barreira
Branca, código DAS 101-2, desta Administração Executiva
Regional, em sus impedimentos legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON GARCIA NUNES
Administrador Regional
PORTARIA Nº 03/AER-GVR, de 14 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES-MG, DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em
vista requerimento apresentado pela servidora Osvaldina Salomão
Ferraz Rocha e despacho constante no Memo nº 007/PIN ÁGUA
BOA, exarado pelo Sr. Administrador Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, a servidora OSVALDINA SALOMÃO FERRAZ
ROCHA, ocupante do cargo de Professora de 1º Grau, NI-A.III, matrícula
nº 0446459, do Posto Indígena Água Boa, para a sede
desta Administração Executiva Regional de Governador Valadares-MG
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINETE DA COSTA ERNANDES
Administrador Regional Substituto
PORTARIA Nº 12/AER-BEL, de 19 de março
de 2002.
A ADMINISTRADORA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE BELÉM-PA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora IRANEIDE FONSECA FILGUEIRAS, matrícula
nº 0443777, ocupante do cargo de Assistente Administrativo NI-A.III,
exercendo a função gratificada de Assistente Intermediário
- código FG-2, do Quadro de Pessoal desta Fundação,
na Assessorai Jurídica desta Administração Executiva
Regional de Belém.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA MACEDO VALOIS
Administradora Regional
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| Separata - Portarias
do Presidente |
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PORTARIA Nº 361/PRES, de 17 de
abril de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo
em vista o que consta do Memorando nº 003/CPAD/2002 e do Processo nº
113/AER/CAC/2002,
RESOLVE :
Art.1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
181/PRES, de 08.03.2002, e suas alterações feitas através
das Portarias nº 236/PRES, de 20.03.2002 e Portaria nº 294/PRES,
de 04.04.2002.
Art. 2º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar responsabilidades pela prática, em tese,
de atos ilícitos capitulados como infração administrativa,
com o possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
a) DARCYLIO RAMOS MOURA, Engenheiro Agrônomo, nível NS-A.III,
matrícula nº 0446059, lotado na Administração
Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em recebimento
de propinas para permitir o ingresso e permanência de garimpeiros
em Terras Indígenas, além de não tomar providências,
diante das denúncias que lhe foram feitas, sobre o envolvimento de
servidores com garimpeiros na extração ilegal de minérios
nas Terras Indígenas, em tese, irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
que teve ciência em razão do cargo;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições.
Constituindo tais irregularidades administrativas em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos I, II e VI do artigo 116 e inciso
XII do artigo 117, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
b) JOSÉ NAZARENO TORRES MORAES, Técnico de Indigenismo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444777, lotado na Administração
Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em extração
ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento
de garimpeiros para adentrarem nas Terras Indígenas, além
de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da
operação de fiscalização, quando das operações
de fiscalização, notadamente as que tivessem participação
da Polícia Federal, em tese irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública ;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente, para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos IX e XII do artigo 117, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1190 e dos inciso V do artigo 9º, inciso
XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429, de
02 de junho de 1992.
c) VALDIR DE JESUS GONÇALVES, Técnico de Indigenismo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0445791, lotado na Administração
Executiva Regional de Cacoal, por possível envolvimento em extração
ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com a extorsão
de garimpeiros para permitir o ingresso nas Terras Indígenas, em
tese, irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não observância das normas legais e regulamentares;
- não manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos I, II, III e IX do artigo 116, incisos
IX e XII do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo
11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
d) WILLIAN REIS MARTINS DA SILVA, Auxiliar Administrativo, nível
NI-A.I, matrícula nº 0446769, lotado na Administração
Executiva Regional de Cuiabá/MT, por possível envolvimento
em extração ilegal de madeira e minérios nas Terras
Indígenas, com a extorsão de garimpeiros para subtrair dos
mesmos as pedras de diamantes extraídas das Terras Indígenas,
em tese irregularidades administrativas de:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
dos cargo;
- falta de lealdade a instituição que serve;
- não observância das normas legais e regulamentares;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos I, II, III do artigo 116, incisos
IX e XII do artigo 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e dos inciso V do artigo 9º, inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo
11, todos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
e) SÉRGIO TOLEDO SANTANA, conhecido por "SERJÃO",
Armazenista, nível NI-B.II, matrícula nº 0444180, lotado
na Administração Executiva Regional de Cuiabá/MT, por
possível envolvimento em extração ilegal de madeira
e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros
para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos
garimpeiros, na condição de coordenador de operação
de fiscalização, quando das operações de fiscalização,
notadamente as que tivessem participação da Polícia
Federal, em tese irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º,
inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992.
f) PEDRO LUIZ DA SILVA, conhecido por "PEDRÃO", Auxiliar
Administrativo, nível NI-B.II, matrícula nº 0446748,
lotado na Administração Executiva Regional de Cuiabá/MT,
por possível envolvimento em extração ilegal de madeira
e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros
para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos
garimpeiros, na condição de coordenador da operação
de fiscalização, quando das operações de fiscalização,
notadamente as que tivessem participação da Polícia
Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º,
inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992.
g) CLAUDIONOR DUARTE, conhecido por "TANGA", Auxiliar Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0446739, lotado no Núcleo
de Apoio Local de Vilhena/RO, por possível envolvimento em extração
ilegal de madeira e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento
de garimpeiros, para adentrarem nas Terras Indígenas, além
de informar aos garimpeiros, na condição de coordenador da
operação de fiscalização, quando das operações
de fiscalização, notadamente as que tivessem participação
da Polícia Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º,
inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992.
h) ARISTODENI FIGUEIREDO DE ARRUDA, conhecido por "ARI", Auxiliar
de Serviços Gerais, nível NI-A.II, matrícula nº
0446317, lotado na Administração Executiva Regional de Guajará-Mirim/RO,
por possível envolvimento em extração ilegal de madeira
e minérios nas Terras Indígenas, com o agenciamento de garimpeiros,
para adentrarem nas Terras Indígenas, além de informar aos
garimpeiros, na condição de coordenador da operação
de fiscalização, quando das operações de fiscalização,
notadamente as que tivessem participação da Polícia
Federal, em tese, irregularidades administrativas de:
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, ou de outrem, detrimento
a dignidade da função pública;
- recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
- proceder de forma disidiosa;
- recebimento de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
de tal vantagem;
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente;
- prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência.
Constituindo tais irregularidades administrativas, em tese, infrações
disciplinares capituladas nos incisos IX, XII e XV do artigo 117, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e dos inciso V do artigo 9º,
inciso XII do artigo 10, inciso I do artigo 11, todos da Lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992.
Art. 3º Designar os servidores PAULO TAVARES XAVES, Pesquisador, nível
NS-A.I, matrícula nº 0445530, EVANE BEZERRA DE MELO, Administrador,
nível NS-C.VI, matrícula nº 0446824 e ANTÔNIO ROBERTO
MONTEIRO GOES, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula
nº 1099012, todos lotados na Administração Executiva
Regional de Recife, para, sob a presidência do primeiro, promoverem
o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 373/PRES, de 17 de abril de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1870/99 e Despacho
nº 0053/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o AMILTON GERÔNIMO DE FIGUEIREDO, aposentado,
matrícula nº 0442994, considerando-se que no Procedimento
Disciplinar restou provada a inocência do servidor, e por não
existir nos autos nenhum elemento que ensejasse aplicação
de penalidade disciplinar com fulcro no artigo 167, § 4º da
Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo nº 08620.1870/99,
que instaurou a Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
167, § 4º e artigo 145, Inciso I, ambos da Lei nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 374/PRES, de 17 de abril de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho
nº 031/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DE MACEDO,
aposentado, matrícula nº 6446986, considerando-se que no Procedimento
Disciplinar restou provada a inocência do servidor, e por não
existir nos autos nenhum elemento que ensejasse aplicação
de penalidade disciplinar com fulcro no artigo 167, § 4º da
Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 375/PRES, de 17de abril de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho
nº 031/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar a servidora ANGELA DA SILVA SOUSA, Assistente Administrativo,
ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Legislação
de Pessoal, código DAS-101.3, matrícula nº 0445494,
considerando-se que no transcorrer do Procedimento Disciplinar restou
provada a inocência antecipada da servidora, com fulcro no artigo
167, § 4º da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 376/PRES, de 17 de abril de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1930/2001 e Despacho
nº 031/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o servidor JOÃO LUÍS DE SOUSA, aposentado,
ocupante do cargo em comissão de Chefe da Auditoria, código
DAS-101.4, matrícula nº 6443113, considerando-se que no transcorrer
do Procedimento Disciplinar restou provada a inocência antecipada
do servidor, com fulcro no artigo 167, § 4º da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
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Regionais |
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PORTARIA Nº 010/AER-ITZ, de 07
de março de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL DE IMPERATRIZ-MA, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria nº 07/AER-ITZ, de 25.09.2000,
que designou o servidor JOSÉ RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS, ocupante
do cargo de Técnico de Indigenismo NI-A.III, matrícula nº
444876, para substituir o Chefe do Serviço de Administração/SEAD,
desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos
legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA SILVA
Administrador Regional Substituto
PORTARIA Nº 03/AER-CGB, de 20 de março
de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE CUIABÁ-MT, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Memo.
nº 25/2002/DAG/AER-CGB,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERGIO TOLEDO SANTANA, ocupante do cargo
de Armazenista, NI-B.II, matrícula nº 0444180, para substituir
o Chefe da Seção de Atividades Auxiliares, código FGR-1,
desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos
legais e/ou eventuais,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Administrador Regional |
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