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PORTARIA Nº 208/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08761.000043/2001-DV e
Despacho nº 115/PRES/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir na Portaria nº 159/PRES, de 04.03.2002, os
servidores MANUEL GHIARONE DA SILVA, Técnico de Contabilidade,
nível NI-A.I, matrícula nº 0447040, lotado na Administração
Executiva Regional de Maceió e ROSÂNGELA MARIA MUNIZ DE CARVALHO,
Assistente Administrativo, nível NI-B.III, matrícula nº
0443270, com lotação no Serviço de Apoio de Santa
Inês/MA, pelos servidores, ELZA MARIA DA SILVA, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0446643, com lotação
na Administração Executiva Regional de Recife e SIVALDO
BARBOSA MOREIRA, Técnico de Contabilidade, nível NI-A.III,
matrícula nº 0444535, lotado na Administração
Executiva Regional de Eunápolis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLÊNIO DA COSTA ALVARES
Presidente
PORTARIA Nº 209/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 0877.000.0597/2001-DV
e Despacho nº 023/PRES, de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias ao servidor MANOEL RICARDO BARBOSA NETO, ocupante do cargo de Motorista,
nível NI-B.VI, matrícula n.º 0446657, lotada na Administração
Executiva Regional de Recife, por infringência ao § 2º
do artigo 130, da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 210/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 0877.000.0597/2001-DV
e Despacho nº 023/PRES, de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias ao servidor JANATIEL CORREIA MARQUES, ocupante do cargo de Técnico
de Contabilidade, nível NI-AIII, matrícula n.º 1078167,
lotada na Administração Executiva Regional de Recife, por
infringência ao § 2º do artigo 130, da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 211/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora AZELENE INÁCIO, Assistente Administrativo,
nível NI-B.VI, matrícula n.º 0444994, no Departamento
de Documentação, da Diretoria de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 212/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000328/2001 e Despacho
nº 020/PRES, de 01.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias ao servidor ADOCILDO JOSÉ SOARES, ocupando do cargo de Técnico
Agrícola e Pecuária, nível NI-A.III, matrícula
nº 0446182, lotado na Administração Executiva Regional
de Imperatriz, por infrigência ao artigo 130, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 213/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000328/2001 e
Despacho nº 020/PRES, de 01.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias ao servidor RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA, ocupando do cargo de
Técnico Agrícola e Pecuária, nível NI-A.III,
matrícula nº 0446672, lotado na Administração
Executiva Regional de Imperatriz, por infrigência ao artigo 130,
da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 214/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000328/2001 e Despacho
nº 020/PRES, de 01.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 90 (noventa)
dias ao servidor CICERO GOMES DE CARVALHO, ocupando do cargo de Técnico
Agrícola e Pecuária, nível NI-A.III, matrícula
nº 044555, lotado na Administração Executiva Regional
de Imperatriz, por infrigência ao artigo 130, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 215/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08763.000328/2001 e Despacho
nº 020/PRES, de 01.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 60 (sessenta)
dias ao servidor JOSÉ RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS, ocupando do
cargo de Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula
nº 0444876, lotado na Administração Executiva Regional
de Imperatriz, por infrigência ao artigo 130, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 217/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 92/GAB/AER/BVB/RR, de
19.12.2001,
RESOLVE :
Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância, para apurar
possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Administração
Executiva Regional de Boa Vista, de conformidade com abaixo assinado realizado
por servidores daquela Regional.
Art. 2º Designar os servidores JOANILCE DE SOUZA CATANHEDE, ocupante
do cargo de Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III, matrícula
nº 0446261, SARA LIMA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Chefe de
Serviço de Educação, código DAS 101.1, matrícula
n.º 1227900 e LUIZ HUMBERTO APOLINÁRIO DUARTE, Auxiliar de
Serviços Gerais, nível NI-A.II, matrícula nº
0443478, todos lotados na Administração Executiva Regional
de Boa Vista, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a
Sindicância Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 218/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta na Carta Nº 010/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar a servidora MIRIAN MARCOS TSIBODOWAPRÉ, Auxiliar
Administrativo, nível NI-A.II, matrícula n.º 0443225,
na Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 219/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 087 e Despacho nº
0013/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor LUIZ
GONZAGA DE ARAÚJO FILHO, Contador, nível NS-C.VI, matrícula
nº 0446118, lotado na Administração Executiva Regional
de Maceió, por infrigência aos incisos I e II, do artigo
116, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 63, § 1º, I e §
2º, III, da Lei nº 4.320/1964; artigo 38 do Decreto 93.872/1986;
IN/DNT nº 109/91 e as normas constantes a Portaria PP Nº 233/1993,
da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 220/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 087 e Despacho nº
0013/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência a servidora MARIA
DO SOCORRO SUASSUNA AVELINO, Técnico de Contabilidade, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444567, lotado na Administração
Executiva Regional de Maceió, por infrigência aos incisos
I e II, do artigo 116, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 63, §
1º, I e § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964; artigo 38
do Decreto 93.872/1986; IN/DNT nº 109/91 e as normas constantes a
Portaria PP Nº 233/1993, da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 221/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 087 e Despacho nº
0013/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor ARIOSWALDO
SOUZA SANTANA, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula
nº 0444540, lotado na Administração Executiva Regional
de Maceió, por infrigência aos incisos I e II, do artigo
116, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 63, § 1º, I e §
2º, III, da Lei nº 4.320/1964; artigo 38 do Decreto 93.872/1986;
IN/DNT nº 109/91 e as normas constantes a Portaria PP Nº 233/1993,
da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 222/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 087 e Despacho nº
0013/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor MARIO
GHISLBERTI LOPES VIDAL Assistente Administrativo, nível NI-A.III,
matrícula nº 0443214, lotado na Administração
Executiva Regional de Maceió, por infrigência aos incisos
I e II, do artigo 116, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 63, §
1º, I e § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964; artigo 38
do Decreto 93.872/1986; IN/DNT nº 109/91 e as normas constantes a
Portaria PP Nº 233/1993, da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 223/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 087 e Despacho nº
0013/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor PAULO
GILBERTO GONÇALVES ZUZA, Analista de Sistema, nível NS-A.I,
matrícula nº 0445868, lotado na Administração
Executiva Regional de Maceió, por infrigência aos incisos
I e II, do artigo 116, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 63, §
1º, I e § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964; artigo 38
do Decreto 93.872/1986; IN/DNT nº 109/91 e as normas constantes a
Portaria PP Nº 233/1993, da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 224/PRES, de 19 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta no FAX nº 008/GAB/AER/TBT/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o servidor SILVIO ALMEIDA BASTOS, Monitor
Bilíngüe, nível NI-A.III, matrícula nº
0446346, da Administração Executiva Regional de Tabatinga
para o Posto Indígena de Tefé da Administração
Executiva Regional de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 231/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 22/PAF/2000 e Despacho
nº 023/PRES, de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 15 (quinze)
dias ao servidor MANOEL PEREIRA XAVIER, ocupante do cargo de Tratorista,
nível NA-A.III, matrícula n.º 0443965, lotado na Administração
Executiva Regional de Paulo Afonso, por infringência aos incisos
IX e XII do artigo 116 e § 2º do artigo 130, ambos da Lei n.º
8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 232/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 22/PAF/2000 e Despacho
nº 023/PRES, de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência ao servidor, CARIOLANO
ADELÍCIO RAMOS, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III,
matrícula n.º 0445143, lotado na Administração
Executiva Regional de Paulo Afonso, por infringência aos incisos
VI e XII, do artigo 116 e artigo 129, ambos da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 233/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Estatuto,
aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em
vista o que consta no Memorando S/Nº/AER/CGR/MS, de 07.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
098/PRES, de 15.02.2002 e publicada no Boletim de Serviço da FUNAI,
nº 03, de 25.02.2002, tendo em vista a não instalação
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, dentro do prazo
legal e Memorando s/nº/AER/CGR/MS, de 07.03.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 234/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando n.º 017/PRES/CS/FUNAI/02,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27.03.2002,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,
instaurada através da Portaria nº 100/PRES, de 15.02.2002,
publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n.º 03, de 25.02.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 235/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Ofício nº 002/PRES/CS/FUNAI/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar de 27.03.2002,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,
instaurada através da Portaria nº 099/PRES/01, de 15.03.2002,
publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n.º 03, de 25.02.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 236/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo Nº 1.886/2001 e do Despacho
Nº 124/PRES/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar no Artigo 1º da Portaria nº 181/PRES/2002,
publicada na Separata do Boletim de Serviço da FUNAI nº 01-05,
de 12.03.2002, item h, onde se lê "Referidas irregularidade,
em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas
nos incisos IX, XII e XV da Lei nº 8.112/90", leia-se "Referidas
irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares
capituladas no Art. 117, incisos IX, XII e XV da Lei nº 8.112/90"
e, no item i, onde lê "ALZAR CINTA LARGA", leia-se "ALZAK
CINTA LARGA", e, onde se lê "indeferindo pela instauração
de Processo Disciplinar, nos termos do Art. 145, III da Lei nº 8.112/90",
leia-se "por terem em tese, praticado irregularidades capituladas
pela Lei nº 8.112/90."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 238/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Despacho n.º 022/PRES de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo 08777.000.0598/2001-DV,
que instaurou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor, SEVERINO LOPES TATICO, Radiotelegrafista, nível
NI-A.III, matrícula nº 0445521, lotado na Administração
Executiva Regional de Recife, conforme Portaria n.º 512/PRES/2001.
Art. 2º Em razão da comprovação da improcedência
da denúncia, em face do apuratório, fica retratado publicamente
a sua inocência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 242/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 01/CPAD/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
426/PRES/2001, que prorrogou a Portaria nº 145/2001, tendo em vista
o MANDADO DE SEGURANÇA expedido pelo Juiz Federal Dr. Agliberto
Gomes Machado, da 1ª Vara/Belém/PA.
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar de 20.02.2002,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria nº
145/PRES/2001 de 20.02.2002, e publicada no Boletim de Serviço
da FUNAI nº 04, de 05.03.2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 243/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620-0807/2001 e Fax
nº 319/GAB/AER/GVR/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
864/PRES/2001, de 24.10.2001 e publicada no Boletim de Serviço
da FUNAI nº 20, de 05.11.2001, e tendo em vista o que consta do Fax
nº 319/AER/GVR/2001.
Art. 2º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, em desfavor do servidor JOÃO PRAZERES SILVA,
Piloto de Lancha, nível NA-A.III, matrícula nº 0443783,
lotado na Administração Executiva Regional de Redenção,
para apurar denúncia de desaparecimento do veículo marca
F-1000 ano 1988 e um revólver calibre 38, bem como de todos os
documentos de propriedade do senhor JOSÉ UTHÉ KAIAPÓ,
Indígena da Aldeia Gorotire.
Art. 3º Designar os servidores EDSON BARROSO DE VASCONCELOS, Assistente
Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0748232,
com lotação na Administração Executiva Regional
de João Pessoa e, SOLANGE FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo,
nível NI-A.II, matrícula nº 0446036, com lotação
na Administração Executiva Regional de Governador Valadares,
para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão
de Sindicância.
Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 244/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08754.000275/2000-DV e
Despacho nº 033/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o servidor LUIZ CARLOS DA SILVA SAMPAIO, ocupante
do Cargo de Técnico de Agricultura e Pecuária, nível
NI-A.III, matrícula nº 0446183, lotado na Administração
Executiva Regional de Colider, considerando-se que restou a inocência
do servidor, no curso do apuratório da Comissão de Sindicância,
com fulcro no artigo 145, inciso I da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 246/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão composta pelos servidores: RITA
HELOÍSA DE ALMEIDA, Antropólogo, nível NS-A.III,
matrícula nº 0984427, lotada no Departamento no Departamento
de Identificação e Delimitação, SILVIA REGINA
BROGIOLO TAFURI, Antropólogo, nível NS-A.III, matrícula
nº 0443534, DEUSCREIDE GONÇALVES PEREIRA, Cargo em Comissão,
código DAS 101.3, da Coordenação de Etnologia e Indigenismo,
lotada na Coordenação Geral de Estudos e Pesquisa e JOSÉ
CARLOS LEVINHO, Antropólogo, nível NS-A.III, matrícula
nº 0443129, Chefe do Museu do Índio/RJ, para, sob a Coordenação
do primeiro, discutir critérios para futuros estudos de identificação
étnica.
Art. 2º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para o encerramento e apresentação
dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 247/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Despacho n.º 022/PRES de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo 08777.000.0598/2001-DV,
que instaurou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor DANIEL PEIXOTO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços
Gerais, nível NI-B.IV, matrícula nº 0445512, lotado
na Administração Executiva Regional de Recife, conforme
Portaria n.º 512/PRES/2001.
Art. 2º Em razão da comprovação da improcedência
da denúncia, em face do apuratório, fica retratado publicamente
a sua inocência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 248/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo n.º 08777.000.0598/2001-DV
e Despacho n.º 022/PRES de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o servidor DANIEL PEIXOTO DO NASCIMENTO, Auxiliar
de Serviços Gerais, nível NI-B.IV, matrícula nº
0445512, lotado na Administração Executiva Regional de Recife,
considerando-se que restou provada a inocência do servidor, no curso
do apuratório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
com fulcro no artigo 145, inciso I da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 249/PRES, de 20 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo n.º 08777.000.0598/2001-DV
e Despacho n.º 022/PRES de 05.03.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar o servidor SEVERINO LOPES TATICO, Radiotelegrafista,
nível NI-A.III, matrícula nº 0445521, lotado na Administração
Executiva Regional de Recife, considerando-se que restou provada a inocência
do servidor, no curso do apuratório da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 145, inciso I da Lei
nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 251/PRES, de 21 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620-0707/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, para apurar denúncia de retirada de madeira,
da Terra Indígena Kaiapó, jurisdicionada à Administração
Executiva Regional de Redenção.
Art. 2º Designar os servidores EDSON BARROSO DE VASCONCELOS, Assistente
Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0748232,
com lotação na Administração Executiva Regional
de João Pessoa e, SOLANGE FERREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo,
nível NI-A.II, matrícula nº 0446036, com lotação
na Administração Executiva Regional de Governador Valadares,
para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão
de Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 252/PRES, de 21 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08746000215/2001-DV e
Despacho nº 0031/PRES/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 08 (oito) dias
ao servidor, PEDRINHO UREBETÉ PARITSI'É, ocupante do cargo
de Monitor Bilingüe, nível NA-A.III, matrícula nº
0447136, lotado na Administração Executiva Regional de Barra
do Garças, a ser aplicada na forma do art. 130 § 2º por
infrigência ao artigo 116, inciso I e III, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 262/PRES, de 27 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor EDSON SILVA BEIRIZ, Cargo em Comissão
de Administrador Regional, código DAS-101.3, matrícula nº
0446009, da Administração Executiva Regional de Goiânia,
a receber a doação em nome desta Fundação
Nacional do Índio, veículos de que trata o Processo FUNASA
nº 25100.002502/2001-67, de 20.12.2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 264/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1.114/2002-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, para apurar circunstâncias
em que ocorreu o falecimento do indígena menor EDMILSON TSERENHINHAIWÊ
TSEREWAMNE, envolvendo o ex-servidor ADALBERTO OMNHOROWÊ ODZARANA,
Chefe de Serviço, código DAS-101.1, matrícula nº
3324206, da Administração Executiva Regional de Xavantina.
Art. 2º Designar os servidores WILSON MENEZES DA SILVA, Economista,
nível NS-A.I, matrícula nº 0446767, MARCO ANTÔNIO
FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA, Técnico de Indigenismo, nível
NI-A.III, ambos lotados na Administração Executiva Regional
de Rondonópolis, e FRANCISCO TELES SOBRINHO, Motorista, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444241, lotado na Administração
Executiva Regional de Barra do Garças, para, sob a presidência
do primeiro, promoverem a Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 265/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1.812/2000-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, para apurar possíveis
irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 11/00
no âmbito da Administração Executiva Regional de Xavantina.
Art. 2º Designar os servidores WILSON MENEZES DA SILVA, Economista,
nível NS-A.I, matrícula nº 0446767, MARCO ANTÔNIO
FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA, Técnico de Indigenismo, nível
NI-A.III, ambos lotados na Administração Executiva Regional
de Rondonópolis, e FRANCISCO TELES SOBRINHO, Motorista, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444241, lotado na Administração
Executiva Regional de Barra do Garças, para, sob a presidência
do primeiro, promoverem a Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 266/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001-DV e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias,
a servidora, MARIA JACINTA MENDES ANDRADA, Professor de 1º Grau,
nível NI-A.III, matrícula n.º 0446413, com lotação
na Administração Executiva Regional de Goiânia, por
infringência ao artigo 116, inciso III, na forma do § 2º
do artigo 130, ambos da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 267/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001 e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 15 (quinze)
dias, ao servidor, VICENTE LUIZ DE ALMEIDA, Economista, nível NS-A.III,
matrícula n.º 0443303, com lotação nesta Administração
Central, por infringência aos incisos I e II, do artigo 116, na
forma do § 2º do artigo 130, ambos da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 268/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001 e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência, ao servidor, IANACULÁ
RODARTE, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula
n.º 0444604, com lotação no Posto Indígena de
Vigilância do Kuluene, jurisdicionado à Administração
Executiva Regional do Xingu, por infringência aos incisos I e III,
do artigo 116 da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 269/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001 e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência a servidora, MARIZILDA
MOURA GONÇALVES, Auxiliar Adminitrativo, nível NI-A.III,
matrícula n.º 0446466, com lotação nesta Administração
Central, por infringência aos incisos I e III, do artigo 116 da
Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 270/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001 e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência a servidora, ANTÔNIA
JOVELINA DE MENDONÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, nível
NI-A.II, matrícula n.º 0446022, com lotação
na Administração Executiva Regional do Xingu, por infringência
ao inciso III, do artigo 116 da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 271/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.1400/2001 e Despacho
nº 015/PRES, de 28.02.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência a servidora, ANTÔNIA
RIBEIRO DE LIMA, Assistente Administrativo, nível NI-A.II, matrícula
n.º 0442999, com lotação na Administração
Executiva Regional do Xingu, por infringência ao inciso III, do
artigo 116 da Lei n.º 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 272 /PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08753.0063/2001 e Despacho
n.º 016/PRES de 28.02.02,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar a servidora ROSÂNGELA VAN KAM INÁCIO,
ocupante do cargo de Monitor Bilíngüe, nível NA-AIII,
matrícula nº 0443644, com lotação no Posto Indígena
Palmas, jurisdicionado à Administração Executiva
Regional de Chapecó, considerando-se que restou provada a inocência,
no curso apuratório da Comissão de Sindicância, com
fulcro no artigo 145 inciso I da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 273/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08753.0063/2001 e Despacho
n.º 016/PRES de 28.02.02,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 10 (dez) dias,
ao servidor ARI PRAG PALIANO, ocupante do cargo de Artífice, nível
NI-AIII e Chefe do Posto Indígena Palmas, jurisdicionado à
Administração Executiva Regional de Chapecó, matrícula
nº 0444977, por infringência ao artigo 116, incisos I, III
e VII na forma do § 2º do artigo 130 ambos da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 274/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 030/GAB/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar na Portaria nº 955/PRES, de 22.11.2001, publicada
na Separata do Boletim de Serviço nº 22 de 29.11.2001, a promoção
do servidor JORGE LUIZ DE PAULA, lotado na Administração
Executiva Regional de Eunápolis, para considerar onde se lê
"Antropólogo NS-B.VI", leia-se "Antropólogo
NS-A.I".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 275/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Fax nº 051/GAB/AER/AUX/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Professor
de 1º Grau, nível NI-A.III, matrícula nº 0447408,
MARIA DA CONCEIÇÃO PASSOS DE CASTRO, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula nº 0447399 e ILTON COELHO
DE SOUZA, Motorista, nível NI-A.III, matrícula nº 0447556,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
para a passagem de responsabilidade de carga Patrimonial, do ex-Administrador
MARIA MAVIOLENE GONÇALVES DA SILVA, para o atual JOÃO BATISTA
SANTOS FILHO, da Administração Executiva Regional de Araguaína.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 276/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 390/GAB/AER-GVR/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, composta pelos servidores
EVELISE VIVEIROS MACHADO, Assistente Social, nível NS-A.I, matrícula
nº 0444504, lotada na Administração Executiva Regional
de Londrina, NEWTON MACHADO BUENO, Técnico Agricultura e Pecuária,
nível NI-A.III, matrícula nº 0446610, com lotação
na Administração Executiva Regional de Bauru e, ÉLIO
DE MELO PALMEIRA , com lotação na Administração
Executiva Regional de Governador Valadares que, sob a Coordenação
do primeiro, deverão efetuar levantamento, acompanhamento social
e sociológico da Comunidade Indígena Xucuru-Kariri, recentemente
assentada no município de Caldas/MG.
Art. 2º Determinar o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
publicação, para o encerramento dos trabalhos.
Art. 3º Determinar o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término
dos trabalhos para a entrega do relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
PORTARIA Nº 283/PRES, de 28 de março
de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto 564, de 08 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica de Assessoramento
com a finalidade de subsidiar a Presidência e acompanhar as discussões
sobre a reestruturação da Fundação Nacional
do Índio, tendo em vistas o que consta na Portaria n.º 968/PRES/2001,
de 27.11.2001.
Art. 2º. A Comissão será composta por 2 (dois) servidores
(titular e suplente) de cada Unidade a seguir enumeradas:
1 - PROCURADORIA GERAL/PRES
- ANA MARIA DE CARVALHO, titular
2 - COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS/PRES
- DINARTE NOBRE MEDEIRO, titular
- DEUSCREIDE GONÇALVES PEREIRA, suplente
3 - MUSEU DO ÍNDIO/RJ
- JOSÉ CARLOS LEVINHO, titular
4 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DAD
- FREDERICO FLÁVIO MAGALHÃES, titular
- JOSÉ MARIA DE ALMEIDA E SILVA, suplente
5 - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO/DEDOC/DAD
- ANDRÉ RAIMUNDO FERREIRA RAMOS, titular
- LINA DOS SANTOS ROCHA, suplente
6 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO/DEAD/DAD
- ÂNGELA DA SILVA SOUSA, titular
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, suplente
7 - DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS/DAF
- ARTUR NOBRE MENDES, titular
- REINALDO FLORINDO, suplente
8 -DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO/DEID/DAF
- MARCO PAULO FRÓES SCHETTINO, titular
- NORALDINO VIEIRA CRUVINEL, suplente
9 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA/DAS
- JOÃO GILBERTO DA SILVA, titular
- ROBERTO LIMA DA COSTA, suplente
10 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DEE/DAS:
- MARIA ELIZA REQUEJO RIBEIRO LEITE, titular
- LUZIA LIMA DA SILVA, suplente
11 - DEPARTAMENTO. DE PAT. IND. E MEIO AMBIENTE/DEPIMA/DAS
- ROGÉRIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, titular
- WAGNER PEREIRA SENA, suplente
12 - DEPARTAMENTO DE DESENOLV. COMUNITÁRIO/DEDC/DAS
- JOSÉ AUGUSTO LOPES PEREIRA, titular
- REGINA CÉLIA FONSECA SILVA, suplente
13 - AER CUIABÁ/MT
- ARIOVALDO JOSÉ DOS SANTOS, titular
14 - AER GOIÂNIA/GO
- EDSON SILVA BEIRIZ, titular
15 - AER GUARAPUAVA/PR
- FRANCISCO EUGÊNIO DOS SANTOS, titular
16 - AER JOÃO PESSOA/PB
- PETRONIO MACHADO CAVALCANTE FILHO, titular
17 - AER MANAUS/AM
- BENEDITO RANGEL DE MORAIS, titular
18 - AER RIO BRANCO/AC
- ANTÔNIO PEREIRA NETO, titular
Art. 3º Designar o servidor ANDRÉ RAIMUNDO FERREIRA RAMOS,
Secretário Executivo para a Coordenação dos trabalhos
da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Presidente
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