Boletim de Serviço da FUNAI ANO XV - Nº 16

Apresentação
Portarias do Presidente
Portarias do Diretor de Administração
Portarias dos Administradores Regionais



 

 

 
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Apresentação
 

Este Boletim de Serviço destina-se a publicação de atos oficiais da FUNAI emitidos no período de 16 a 31 de agosto de 2002.

Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

Brasília, 09 de setembro de 2002.

 
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Portarias do Presidente
 

PORTARIA Nº 819/PRES, de 16 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620-1713/2001-DV,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria n.º 723/PRES, de 23.07.2002, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI n.º 14 de 05.08.2002.

Art. 2º Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades quando da realização do Convênio nº 017/98, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO e a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, quanto a desvio ou aplicação irregular de recursos públicos, contra o servidor PAULO MARCUS VASCONCELOS, Programador de Computador, nível NI-A.III, matrícula nº 0443247, lotado na Administração Central, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117 e Incisos I, IV e X do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o ex-servidor SANT CLAIR PITANGUI VERSIANI, há época, Chefe do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO-DEPLAN/FUNAI, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117, e Incisos I, IV e V do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Art. 3º Designar os servidores SEBASTIÃO APARECIDO FERNANDES, Sertanista, nível NS-A.III, matrícula nº 0443624, lotado na Administração Executiva Regional de Chapecó, FREDERICO CÉSAR XAVIER LEVAY, Administrador, NS-A.I, matrícula n.º 0445032, lotado na Administração Executiva Regional de Recife e SUELI LOPES DE OLIVEIRA, Economista, nível NS-B.V, matrícula nº 0443286, Assistente Intermediário, código FG-1, lotada na Administração Central, para, sob a presidência do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DINARTE NOBRE DE MADEIRO
Presidente Substituto


PORTARIA Nº 820/PRES, de 16 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620-1714/2001-DV,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades quando da realização do Convênio nº 018/98, celebrado entre a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO e a FUNDAÇÃO PRO UNI-RIO, quanto a desvio ou aplicação irregular de recursos públicos, contra o servidor PAULO MARCUS VASCONCELOS, Programador de Computador, nível NI-A.III, matrícula nº 0443247, lotado na Administração Central, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117 e Incisos I, IV e X do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o ex-servidor SANT CLAIR PITANGUI VERSIANI, há época, Chefe do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO-DEPLAN/FUNAI, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117, e Incisos I, IV e V do Artigo 132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

Art. 2º Designar os servidores SEBASTIÃO APARECIDO FERNANDES, Sertanista, nível NS-A.III, matrícula nº 0443624, lotado na Administração Executiva Regional de Chapecó, FREDERICO CÉSAR XAVIER LEVAY, Administrador, NS-A.I, matrícula n.º 0445032, lotado na Administração Executiva Regional de Recife e SUELI LOPES DE OLIVEIRA, Economista, nível NS-B.V, matrícula nº 0443286, Assistente Intermediário, código FG-1, lotada na Administração Central, para, sob a presidência do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DINARTE NOBRE DE MADEIRO
Presidente Substituto


PORTARIA Nº 822/PRES, de 19 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 081/GAB/AER/BVB/RR/02 e cópia do Processo nº 209/AER/BVB/02,

RESOLVE :

Art. 1º Determinar a instauração de Comissão de Sindicância, para apurar denúncias em desfavor do servidor JOSÉ ALBERTO AREB PALHETA, Motorista, nível NI-A.III, matrícula nº 0444030, lotado na Administração Executiva Regional de Boa Vista/RR, apresentada pelo índio Tuxaua TEOTÔNIO CIPRIANO COSTA, de que o servidor estava pescando com duas redes para pegar pirarucu e utilizando a canoa da Comunidade Indígena Xiriri, sem autorização, conforme cópia do Processo nº 209/AER-BVB/02.

Art. 2º Designar os servidores TÂNIA MARIA FARIA DA SILVA, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0707547, VALDES MARINHO LIMA, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0445874, ambos lotados na Administração Executiva Regional de Boa Vista/RR., para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão de Sindicância.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 833/PRES, de 21 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Memorando nº 180/SP/AERGU/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Em virtude das mudanças climáticas da Região Sul, nesta época do ano, conceder alteração no horário de funcionamento da Administração Executiva Regional de Guarapuava, passando de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, para 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, conforme Artigo 3º da Portaria n.º 978/PRES, de 15.10.1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 834/PRES, de 21 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista a Comissão nomeada pela Portaria n.º 317/MJ de 23.07.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria n.º 699/PRES, de 15.07.2002, publicada no Boletim de Serviço n.º 13 de 23.07.2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 835/PRES, de 21 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.2397/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 01 (um) ano, ao servidor NINO FERNANDES, Monitor Bilíngüe, nível NA-A.III, matrícula nº 0447662, lotado na Administração Executiva Regional de Tabatinga, nos termos do Artigo 91, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 840/PRES, de 22 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 21 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 564, de 8 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 380/DAS/2002,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos “in loco”, da situação da população indígena Guarani-Kaiowá, ao acompanhamento da ação indigenista desenvolvida na jurisdição do Núcleo de Apoio Local de Dourados e da Administração Executiva Regional de Amambai, no Estado de Mato Grosso do Sul e às articulações junto a organizações governamentais, não governamentais e especialistas que atuam na região em questão.

Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores VILMAR MARTINS MOURA GUARANY, Assessor, código DAS-102.2, matrícula n.º 1312562, lotado na Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas, ALCEU COTIA MARIZ, Antropólogo, nível NS-A.III, matrícula n.º 0442987 e Chefe da Coordenação de Antropologia, do Departamento de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários, LUDE SIMIOLI JÚNIOR, Engenheiro, nível NS-A.III, matrícula nº 0444428, lotado na Administração Executiva Regional de Campo Grande e WALDIR XAVIER BITENCOURT, Chefe de Serviço de Execução e Acompanhamento, código DAS-101.1, matrícula nº 1201851, do Departamento de Planejamento, bem como, participação efetiva dos indígenas IZAQUE DE SOUZA, da etnia Kaiowá e EZAÚ MAMEDE, da etnia Terena, os trabalhos deverão ser coordenados pelo primeiro.

Art. 3º Determinar o prazo de quinze dias para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente

PORTARIA Nº 841/PRES, de 22 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Despacho nº 486/GAB/AAP/MJ/02,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar instauração de Comissão de Sindicância, para apurar responsabilidade do servidor CARLOS TSERENHONHIMI RAMIWÉ TSIPE, Auxiliar de Serviços Gerais, Chefe da Seção de Atividades Produtivas na Administração Executiva Regional de Barra do Garças/MT, na emissão de declaração quando exercia a função de Chefe Substituto do Serviço Administrativo da Administração Executiva Regional de Xavantina, para benefício do Sr. Paulo Parreira da Silva.

Art. 2º Designar os servidores WILSON MENEZES DA SILVA, Economista, nível NS-A.I, matrícula nº 0446767, MARCOS ANTÔNIO FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula nº 0444563, ambos lotados no Núcleo de Apoio Local de Rondonópolis/MT e MÁRCIA DOS SANTOS ABREU FREITAS, Pesquisador, nível NS-A.III, matrícula nº 0444278, com lotação na Administração Executiva Regional de Barra do Garças, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão de Sindicância.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 852/PRES, de 26 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando s/n.º de 08.08.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor JOSÉ ANTÔNIO FERES MEDINA, Engenheiro, nível NS-A.III, matrícula nº 0443124, da Administração Central para o Museu do Índio no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 853/PRES, de 26 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 191/GAB/AER/CGR/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder afastamento para candidatura de Mandato Eletivo, ao servidor JORGE ANTÔNIO DAS NEVES, Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula n.º 0446235, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 86 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 854/PRES, de 26 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº 717/PRES, de 23.07.2002, que determina a instauração de Comissão de Sindicância na Administração Executiva Regional de Boa Vista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 855/PRES, de 26 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº 718/PRES, de 23.07.2002, que determina a instauração de Comissão de Sindicância na Administração Executiva Regional de Boa Vista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente


PORTARIA Nº 857/PRES, de 29 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08757-390/01, da AER EUNÁPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades pela pratica, em tese, de atos ilícitos capitulados como infração Administrativa, com possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:

1. ANTONIO MANOEL DA SILVA, Técnico de Agricultura e Pecuária, matricula nº 0445657, servidor publico do quadro de pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não ser leal a instituição, não observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais;

- valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem, e detrimento da dignidade da função pública, receber propina comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições, proceder de forma desidiosa, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;

- crime contra a Administração pública, improbidade Administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, corrupção acumulação irregular de cargos, empregos ou funções públicas; por ter determinado a concessão de Suprimento de Fundos que foram aplicadas incorretamente; bem como pagamento de diárias a vários servidores que não realizaram viagens nem devolveram dinheiro; por determinar o empenho e pagamento irregulares de serviços e materiais para a Administração; por realizar viagens a serviço com prazo estabelecido na ordem de serviço expirado, em viatura oficial e sem autorização superior.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I, II, III e IV; Art. 117, incisos IX, XII, XV e XVII e Art. 132, incisos I, IV, VIII, X, XI e XII da Lei nº 8.112/90 c/c Artigos l0, inciso V, VII, IX, XI, XII e Art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92.

2. ALCIONE BENEVENUTO PIMENTEL, Professor de 1º Grau/Chefe da Seção de Pessoal, matrícula 0446659, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; por ter emitido empenho, pagamento e baixa de responsabilidade em processos e por receber indevidamente pagamento de diárias sem realizar a viagem de serviço.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

3. CARLOS ALBERTO EVANGELISTA FILHO, Chefe o PIN Caramuru, matrícula nº 1320049, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por receber pagamentos indevidos provenientes de ordens bancárias, que foram repassados ao Administrador.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

4. CLETO ANTONIO LIMA E SILVA, Motorista/Chefe do Serviço Administrativo, matrícula nº 0445567, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por emitir empenho, pagar e baixar responsabilidade em diversos processos, por certificar impropriamente as notas fiscais constantes OB 01406/98.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

5. DENERVAL OLIVEIRA CARDOSO, Auxiliar de Serviços Gerais/ Chefe do PIN Nova Vida, matricula 0446695, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por aplicação irregular do pagamento constante na OB 0544/99.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

6. DEUSULEIDE DE SÁ CÁMARA, Professor de 1º Grau/ Chefe do Serviço Administrativo, matricula 0445603, , em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar indevidamente as notas fiscais constantes das OB 0181 e 0320/00, por aplicar incorretamente os recursos a OB 0877/99.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

7. DULCINÉIA OLIVEIRA BONGESTAB, Técnico em Contabilidade/Chefe da Seção de Contabilidade e Finanças, matricula 0447018, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por emitir empenho, pagar e baixar a responsabilidade em diversos processos; por certificar impropriamente as Notas Fiscais constantes a OB 01406/98.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

8. EVÓDIO ALVES E SILVA, Técnico Agrimensor, matrícula nº 0445579, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar indevidamente as notas fiscais constantes nos processos das OB nº 0279, 0294 e 0424/2000; por aplicar incorretamente os recursos oriundos das OB nº 0752, 0869, 0269, 0320, 0363, 0416 e 0434.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

9. HERMÉLIO BARRETO , Motorista/Chefe do PIN Barra Velha, matrícula nº 0445583, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar impropriamente as notas fiscais constantes das OB 0544/99 e 0001/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

10. IRENE MARIA DE JESUS E SILVA, Professor 1º Grau/Chefe da Seção de Educação, matrícula nº 0445660, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar indevidamente notas fiscais sem exercer nenhum controle sobre os materiais e serviços adquiridos; por aplicar incorretamente os recursos oriundos das OB 0181/99, 0289 e 315.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

11. JAILTON GERINO MACIEL, Motorista, matrícula nº 0446849, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar indevidamente notas fiscais sem exercer nenhum controle sobre os materiais e serviços adquiridos; por receber valores constantes das OB 0701/99, cujo certifico é, em tese falso, conforme depoimento do servidor MIGUEL PEREIRA DA SILVA, e aplicá-los incorretamente.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

12. MARIA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE, Professor de 1º Grau, matrícula 0445667, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por atestar indevidamente as notas fiscais constantes dos processos referentes as OB 0446/00, 0447/00 e 0289/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

13. AMAZIAS OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0445876, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por emitir empenho, pagar e baixar a responsabilidade nos processos referentes as OB 0135, 0005, 0004 e 0220/00; por receber valores constantes das OB 0219, 0294 e 0233/00 e não ter aplicado conforme sua destinação; por emitir, pagar e baixar responsabilidade e falsificar a assinatura no processo constante da OB 01406/98; por emitir empenho indevidamente para o pagamento da Firma “A Instaladora”, por meio da OB 01485/98.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX e Art. 132, inciso I, IV, VIII, X, XI e XIII da Lei nº 8.112/90; Artigos 10, incisos I, V, VIII, IX e XI, e 11, inciso I da Lei nº 8.429/92.

14. ANACLETO ANTÕNIO DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula nº 0446450, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por receber e não aplicar devidamente os valores constantes da OB 0226/00; por atestar impropriamente a nota fiscal e o recibos referentes as OB 0500/99, 0138/00, 0150/00 e 0315/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

15. IVAN PEIXOTO DE OLIVEIRA, servidor inativo, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por receber pagamento de diárias, como colaborador eventual, para executar serviços em Coroa Vermelha, local onde reside; por receber pagamento por serviços na área de agricultura sem os ter realizado.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

16. JOÃO VIANEY PINHEIRO ALVES, servidor inativo, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular do dinheiro públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; pela emissão, pagamento e baixa de responsabilidade no processo da OB 0701/99, cujo certifico foi falsificado; pelo fornecimento indevido de nota fiscal para prestação de contas do Suprimento de Fundos 0159/99; pela emissão irregular de empenho referentes as OB 0181/99, 0420/99, 0421/99, 0595/99, 0752/99; pelo pagamento e aplicação indevidos no processo da OB 01406/98; pela contratação irregular da firma ‘A Instaladora”, conforme OB nº 01485/98.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX, Art. 132, incisos I, IV, VIII, X, XI e XIII da Lei nº 8.112/90; Artigos 10, incisos I, V, VIII, IX e XI e 11, inciso I da Lei nº 8.429/92.

17. JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA, Motorista, matrícula nº 0447035, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por atestar, indevidamente a nota fiscal referente a OB 0226/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

18. VALDIR FIGUEIREDO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 0444982, em tese, nas possíveis irregularidades:

- observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; pelo recebimento e pagamento indevido dos valores da OB 0866/90; pelo atesto irregular da nota fiscal e dos recibos referentes a OB 0421/99, 0416/00 e 0434/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

19. MARINALVA ANDRADE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0446946, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por certificar indevidamente as notas fiscais constantes dos processos referente as OB nº 0869/99, 0269/00, 0363/00; por receber valores constantes da OB 0424/00 e não Ter aplicado o valor conforme destinação; por receber diárias sem realizar viagem e ter devolvido o valor, na íntegra, ao ex-Administrador Antonio Manoel da Silva, conforme consta na OB 0375/00.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

20. MIGUEL PEREIRA DA SILVA, Técnico Agrícola, matrícula nº 0446717, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por aplicar os valores constantes da OB 01406/98 e devolver na íntegra, ao ex-Administrador Substituto, Amazias Oliveira do Santos; por atestar indevidamente a nota fiscal constante do processo referente a OB 0701/99.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

21. ALBA MARIA RAMOS, Assistente Administrativo, matrícula nº 0445876, em tese, nas possíveis irregularidades:

- não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; por emitir empenho, pagamento e baixa de responsabilidade, nos processos constantes das OB 01406/98, 01485/98 e 0181/99.

Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA BARROS, Técnico de Contabilidade, NI-A-III, matrícula nº 0445655, PAULO TAVARES XAVES, Pesquisador NS-B-VI, matrícula nº 0445530 e GUSTAVO HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, Assistente Administrativo NI –A-III, matrícula nº 0445536, todos lotados na Administração Executiva Regional de Recife, para sob a presidência do primeiro, promoverem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR NOBRE MENDES
Presidente

 
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Portarias do Diretor de Administração
 

PORTARIA Nº 187/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 111/SEP/AER/AMB/2002,

RESOLVE:

Art.1º Dispensar o servidor VALDIR EVANGELISTA ARAÚJO, Técnico de Indigenismo, nível NI-A.III, matrícula nº 0444582, do encargo de substituto do Chefe do Serviço de Assistência, código DAS-101.1, da Administração Executiva Regional de Amambai, para o qual fora designado através da Portaria nº 086/DAD/99.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 188/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 111/SEP/AER/AM/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARINA DUTRA VIEIRA, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº 0446606, para substituir o Chefe do Serviço de Assistência, código DAS-101.1, da Administração Executiva Regional de Amambai, nos seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 189/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 217/GAB/AER/CGR/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA GIRLANE DA FONSECA BUCKER, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.I, matrícula nº 0446649, para substituir o Chefe do Serviço de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente, código DAS-101.1, da Administração Executiva Regional de Campo Grande, nos seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 190/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 084/GAB/AER/BVB/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCINETE VIANA SILVA, Assistente Administrativo, nível NI-B.I, matrícula nº 0715920, para substituir o Chefe do Serviço de Administração, código DAS-101.1, da Administração Executiva Regional de Boa Vista, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 191/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor MANOEL MARTINS DA COSTA FILHO, Assistente Administrativo, nível NI-B.IV, matrícula nº 0447038, na Coordenação de Transporte Aéreo, da Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 192/DAD, de 21 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Fax nº 134/GAB/AER/AUX/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio do servidor JOÃO PEREIRA DE MORAES, referente ao período de 01.08.2002 à 30.08.2002, concedida através da Portaria nº 167/DAD, de 29.07.2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 197/DAD, de 29 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Liçenças-Prêmio para o mês de setembro/2002, dos servidores abaixo relacionados, conforme período descrito:

N O M E MAT. FUNC. CONF LOTAÇÃO PERÍODO

Viturino Pires de Carvalho 0444718 - AER Araguaia 01.09.2002 a 30.09.2002
Silivan Karajá Amorim 0447381 - AER Araguaína 09.09.2002 a 08.10.2002
Lidia Marli Franco Soares 0444271 FG-1 AER Barra do Garças 02.09.2002 a 01.10.2002
Márcia dos Santos Abreu Freitas 0444278 - AER Barra do Garças 09.09.2002 a 08.10.2002
Eraldo das Graças M. Cavalcante 0703070 FG-1 AER Cacoal 02.09.2002 a 01.10.2002
Alfredo Batista 0443586 - AER Chapecó 01.09.2002 a 29.11.2002
Sued Policarpo Rebouças 0184420 - AER Guajará Mirim 02.09.2002 a 30.11.2002
Aureliano Akai Munduruku 0443706 - AER Itaituba 02.09.2002 a 31.10.2002
Ezequiel Munduruku 0443744 - AER Itaituba 02.09.2002 a 01.10.2002
Vilson Francisco 0443304 - AER Maceió 16.09.2002 a 14.12.2002
Joaquim Santana Braga 0445200 - AER Manaus 03.09.2002 a 02.10.2002
José Ferreira Barbosa 0443462 - AER Manaus 11.09.2002 a 10.10.2002
Josemar Araújo Andrade 0445204 - AER Manaus 02.09.2002 a 01.10.2002
Francisca Maria da Conceição Silva 0443753 - AER Marabá 02.09.2002 a 01.10.2002
Gessi Aparecida Stancke 0445988 - Museu do Índio 02.09.2002 a 01.10.2002
Maria Goretti Aires Moreira 0443190 - Museu do Índio 02.09.2002 a 01.10.2002
Inalda Laurentino Serrano Barbosa 0445035 - AER Recife 02.09.2002 a 01.10.2002
Antônio Ferreira da Silva 1160794 - AER Rio Branco 01.09.2002 a 30.09.2002

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração


PORTARIA Nº 198/DAD, de 29 de agosto de 2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 812/PRES, de 13.08.2002, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 111/STP/SEAD/AER Recife/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a homologação da Licença-Prêmio do servidor SÉRGIO MURILO BARBOSA DE MORAES, referente ao período de 01.07.2002 à 30.07.2002, concedida através da Portaria nº 141/DAD, de 28.06.2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLENIO DA COSTA ALVAREZ
Diretor de Administração

 
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Portarias dos Administradores Regionais
 

PORTARIA Nº 45/AER-MAO, de 26 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE MANAUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 002/Comissão de Sindicância/02, de 23.08.2002,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 040/FUNAI/AER-Manaus, de 03.07.2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

BENEDITO RANGEL DE MORAIS
Administrador Regional


PORTARIA Nº 008/AER-PRT, de 26 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, datada de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor TOMAS BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Agrícola e Pecuária, NI-A.III, matrícula nº 0445244, na Seção de Atividades Produtivas desta Administração Executiva Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional


PORTARIA Nº 009/AER-PRT, de 26 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, datada de 17.93.

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor EMANUEL RODRIGUES CORREIA, ocupante do cargo de Técnico de Indigenismo, NI-A.III, matrícula nº 0443411, no Serviço de Assistência desta Administração Executiva Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional


PORTARIA Nº 010/AER-PRT, de 26 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 233/PP, datada de 17.03.93.

RESOLVE

Art. 1º Lotar o servidor BENITO BARBOSA BATISTA, ocupante do cargo de Técnico de Indigenismo, NI-A.III, matrícula nº 0443393, na Seção de Atividades Auxiliares desta Administração Executiva Regional, ficando o mesmo responsável pelo Patrimônio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional


PORTARIA Nº 04/AER-SCG, de 27 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Requerimento do Servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor VITOR FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NI-A.II, matrícula nº 0443541, do Posto de Vigilância e Fiscalização de Tunuí-Cachoeira, para o Posto de Vigilância e Fiscalização Foz do Cauaboris, ambos jurisdicionados a esta Administração Executiva Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HENRIQUE VELOSO VAZ
Administrador Regional


PORTARIA Nº 16/AER-BVB, de 28 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE BOA VISTA-RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LIZETH RIBEIRO GFIGUEIRAS, ocupante do cargo de Assistente Administrativo NI-A.I, matrícula nº 0446891, para substituir a Chefe do Serviço de Administração, código DAS 101.1, desta Administração Executiva Regional, em seus impedimentos legais e/ou eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARTINHO ALVES DE ANDRADE JUNIOR
Administrador Regional


PORTARIA Nº 13/AER-GRP, de 28 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº 011/AER-GRP, de 29.07.2002, publicada na Separata do Boletim de Serviço nº 14, de 05.08.2002.

Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância para apurar as causas do desaparecimento de 01 (um) Motor de Popa Yamaha 15 HP, Tomb. 97761, com lotação no Posto Indígena Canoanã.

Art. 3º Designar as servidoras MARIA CELESTE MOURA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.III, matrícula nº 0445858, EDINÁ ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.I, matrícula nº 0446509 e MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula nº 0445332, todas lotadas na Administração Executiva Regional de Gurupi, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EUCLIDES DIAS LOPES
Administrador Regional

PORTARIA Nº 14/AER-GRP, de 28 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº 012/AER-GRP, de 29.07.2002, publicada na Separata do Boletim de Serviço nº 14, de 05.08.2002.

Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância para apurar denúncias em desfavor do servidor PAULO CESAR SANTOS DE ASSIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula nº 0444702, lotado no PIN Canoanã, sobre sua conduta funcional, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa.

Art. 3º Designar as servidoras MARIA CELESTE MOURA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.III, matrícula nº 0445858, EDINÁ ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.I, matrícula nº 0446509 e MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula nº 0445332, todas lotadas na Administração Executiva Regional de Gurupi, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.

Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

EUCLIDES DIAS LOPES
Administrador Regional


PORTARIA Nº 05/AER-SCG, de 30 de agosto de 2002.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no Requerimento do Servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor EUGÊNIO GABRIEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NI-A.I, matrícula nº 0445221, da Sede desta Administração Executiva Regional, para o Posto de Vigilância e Fiscalização de Maturacá, também jurisdicionado a Administração Executiva Regional de São Gabriel da Cachoeira-AM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HENRIQUE VELOSO VAZ
Administrador Regional

 
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