| PORTARIA Nº 819/PRES, de
16 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620-1713/2001-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria n.º
723/PRES, de 23.07.2002, publicada no Boletim de Serviço da FUNAI
n.º 14 de 05.08.2002.
Art. 2º Determinar instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades quando da realização
do Convênio nº 017/98, celebrado entre a FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO e a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA,
quanto a desvio ou aplicação irregular de recursos públicos,
contra o servidor PAULO MARCUS VASCONCELOS, Programador de Computador,
nível NI-A.III, matrícula nº 0443247, lotado na Administração
Central, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e
II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117 e Incisos I, IV e X do Artigo
132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX,
Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o ex-servidor SANT CLAIR PITANGUI
VERSIANI, há época, Chefe do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO-DEPLAN/FUNAI,
que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo
116, Inciso IX do Artigo 117, e Incisos I, IV e V do Artigo 132, da Lei
nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos
I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de
02 de junho de 1992.
Art. 3º Designar os servidores SEBASTIÃO APARECIDO FERNANDES,
Sertanista, nível NS-A.III, matrícula nº 0443624, lotado
na Administração Executiva Regional de Chapecó, FREDERICO
CÉSAR XAVIER LEVAY, Administrador, NS-A.I, matrícula n.º
0445032, lotado na Administração Executiva Regional de Recife
e SUELI LOPES DE OLIVEIRA, Economista, nível NS-B.V, matrícula
nº 0443286, Assistente Intermediário, código FG-1,
lotada na Administração Central, para, sob a presidência
do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINARTE NOBRE DE MADEIRO
Presidente Substituto
PORTARIA Nº 820/PRES, de 16 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 08620-1714/2001-DV,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades quando da realização
do Convênio nº 018/98, celebrado entre a FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO e a FUNDAÇÃO PRO UNI-RIO, quanto
a desvio ou aplicação irregular de recursos públicos,
contra o servidor PAULO MARCUS VASCONCELOS, Programador de Computador,
nível NI-A.III, matrícula nº 0443247, lotado na Administração
Central, que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e
II do Artigo 116, Inciso IX do Artigo 117 e Incisos I, IV e X do Artigo
132, da Lei nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX,
Artigo 10, Incisos I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e o ex-servidor SANT CLAIR PITANGUI
VERSIANI, há época, Chefe do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO-DEPLAN/FUNAI,
que em tese, caracteriza transgressões aos Incisos I e II do Artigo
116, Inciso IX do Artigo 117, e Incisos I, IV e V do Artigo 132, da Lei
nº 8.112/90 c/c o Artigo 9º, Incisos I, II, IX, Artigo 10, Incisos
I, II, VII, IX, XI, XII e Artigo 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de
02 de junho de 1992.
Art. 2º Designar os servidores SEBASTIÃO APARECIDO FERNANDES,
Sertanista, nível NS-A.III, matrícula nº 0443624, lotado
na Administração Executiva Regional de Chapecó, FREDERICO
CÉSAR XAVIER LEVAY, Administrador, NS-A.I, matrícula n.º
0445032, lotado na Administração Executiva Regional de Recife
e SUELI LOPES DE OLIVEIRA, Economista, nível NS-B.V, matrícula
nº 0443286, Assistente Intermediário, código FG-1,
lotada na Administração Central, para, sob a presidência
do primeiro, promoverem o Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINARTE NOBRE DE MADEIRO
Presidente Substituto
PORTARIA Nº 822/PRES, de 19 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Memorando nº 081/GAB/AER/BVB/RR/02
e cópia do Processo nº 209/AER/BVB/02,
RESOLVE :
Art. 1º Determinar a instauração de Comissão
de Sindicância, para apurar denúncias em desfavor do servidor
JOSÉ ALBERTO AREB PALHETA, Motorista, nível NI-A.III, matrícula
nº 0444030, lotado na Administração Executiva Regional
de Boa Vista/RR, apresentada pelo índio Tuxaua TEOTÔNIO CIPRIANO
COSTA, de que o servidor estava pescando com duas redes para pegar pirarucu
e utilizando a canoa da Comunidade Indígena Xiriri, sem autorização,
conforme cópia do Processo nº 209/AER-BVB/02.
Art. 2º Designar os servidores TÂNIA MARIA FARIA DA SILVA,
Assistente Administrativo, nível NI-A.III, matrícula nº
0707547, VALDES MARINHO LIMA, Auxiliar Administrativo, nível NI-A.III,
matrícula nº 0445874, ambos lotados na Administração
Executiva Regional de Boa Vista/RR., para, sob a presidência do
primeiro, promoverem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 833/PRES, de 21 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Memorando nº 180/SP/AERGU/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Em virtude das mudanças climáticas da Região
Sul, nesta época do ano, conceder alteração no horário
de funcionamento da Administração Executiva Regional de
Guarapuava, passando de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00,
para 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, conforme
Artigo 3º da Portaria n.º 978/PRES, de 15.10.1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 834/PRES, de 21 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista a Comissão nomeada pela Portaria n.º 317/MJ
de 23.07.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria n.º
699/PRES, de 15.07.2002, publicada no Boletim de Serviço n.º
13 de 23.07.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 835/PRES, de 21 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.2397/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares,
pelo período de 01 (um) ano, ao servidor NINO FERNANDES, Monitor
Bilíngüe, nível NA-A.III, matrícula nº
0447662, lotado na Administração Executiva Regional de Tabatinga,
nos termos do Artigo 91, da Lei nº 8.112/90, com redação
dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro
de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 840/PRES, de 22 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo
21 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 564, de 8 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta no Memorando nº 380/DAS/2002,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar prosseguimento
aos estudos “in loco”, da situação da população
indígena Guarani-Kaiowá, ao acompanhamento da ação
indigenista desenvolvida na jurisdição do Núcleo
de Apoio Local de Dourados e da Administração Executiva
Regional de Amambai, no Estado de Mato Grosso do Sul e às articulações
junto a organizações governamentais, não governamentais
e especialistas que atuam na região em questão.
Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores VILMAR MARTINS
MOURA GUARANY, Assessor, código DAS-102.2, matrícula n.º
1312562, lotado na Coordenação Geral de Defesa dos Direitos
Indígenas, ALCEU COTIA MARIZ, Antropólogo, nível
NS-A.III, matrícula n.º 0442987 e Chefe da Coordenação
de Antropologia, do Departamento de Identificação e Delimitação
da Diretoria de Assuntos Fundiários, LUDE SIMIOLI JÚNIOR,
Engenheiro, nível NS-A.III, matrícula nº 0444428, lotado
na Administração Executiva Regional de Campo Grande e WALDIR
XAVIER BITENCOURT, Chefe de Serviço de Execução e
Acompanhamento, código DAS-101.1, matrícula nº 1201851,
do Departamento de Planejamento, bem como, participação
efetiva dos indígenas IZAQUE DE SOUZA, da etnia Kaiowá e
EZAÚ MAMEDE, da etnia Terena, os trabalhos deverão ser coordenados
pelo primeiro.
Art. 3º Determinar o prazo de quinze dias para a realização
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições em contrário.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 841/PRES, de 22 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Despacho nº 486/GAB/AAP/MJ/02,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar instauração de Comissão de
Sindicância, para apurar responsabilidade do servidor CARLOS TSERENHONHIMI
RAMIWÉ TSIPE, Auxiliar de Serviços Gerais, Chefe da Seção
de Atividades Produtivas na Administração Executiva Regional
de Barra do Garças/MT, na emissão de declaração
quando exercia a função de Chefe Substituto do Serviço
Administrativo da Administração Executiva Regional de Xavantina,
para benefício do Sr. Paulo Parreira da Silva.
Art. 2º Designar os servidores WILSON MENEZES DA SILVA, Economista,
nível NS-A.I, matrícula nº 0446767, MARCOS ANTÔNIO
FAGUNDES DE PAULA OLIVEIRA, Técnico de Indigenismo, nível
NI-A.III, matrícula nº 0444563, ambos lotados no Núcleo
de Apoio Local de Rondonópolis/MT e MÁRCIA DOS SANTOS ABREU
FREITAS, Pesquisador, nível NS-A.III, matrícula nº
0444278, com lotação na Administração Executiva
Regional de Barra do Garças, para, sob a presidência do primeiro,
promoverem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 852/PRES, de 26 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 564, de 08 de junho de 1992,
e tendo em vista o que consta no Memorando s/n.º de 08.08.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o servidor JOSÉ ANTÔNIO FERES
MEDINA, Engenheiro, nível NS-A.III, matrícula nº 0443124,
da Administração Central para o Museu do Índio no
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 853/PRES, de 26 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta no Memorando nº 191/GAB/AER/CGR/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder afastamento para candidatura de Mandato Eletivo,
ao servidor JORGE ANTÔNIO DAS NEVES, Assistente Administrativo,
nível NI-A.III, matrícula n.º 0446235, nos termos do
Parágrafo 2º do Artigo 86 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 854/PRES, de 26 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
717/PRES, de 23.07.2002, que determina a instauração de
Comissão de Sindicância na Administração Executiva
Regional de Boa Vista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 855/PRES, de 26 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
718/PRES, de 23.07.2002, que determina a instauração de
Comissão de Sindicância na Administração Executiva
Regional de Boa Vista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
PORTARIA Nº 857/PRES, de 29 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 564, de 08 de junho de 1992, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 08757-390/01, da AER EUNÁPOLIS,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar responsabilidades pela pratica, em tese, de atos
ilícitos capitulados como infração Administrativa,
com possível envolvimento dos servidores a seguir relacionados:
1. ANTONIO MANOEL DA SILVA, Técnico de Agricultura e Pecuária,
matricula nº 0445657, servidor publico do quadro de pessoal da FUNAI,
em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo, não ser leal a instituição, não
observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens
superiores exceto quando manifestamente ilegais;
- valer-se do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem,
e detrimento da dignidade da função pública, receber
propina comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie
em razão de suas atribuições, proceder de forma desidiosa,
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviço ou atividades particulares;
- crime contra a Administração pública, improbidade
Administrativa, aplicação irregular de dinheiro público,
lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional, corrupção acumulação
irregular de cargos, empregos ou funções públicas;
por ter determinado a concessão de Suprimento de Fundos que foram
aplicadas incorretamente; bem como pagamento de diárias a vários
servidores que não realizaram viagens nem devolveram dinheiro;
por determinar o empenho e pagamento irregulares de serviços e
materiais para a Administração; por realizar viagens a serviço
com prazo estabelecido na ordem de serviço expirado, em viatura
oficial e sem autorização superior.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I, II, III e IV; Art.
117, incisos IX, XII, XV e XVII e Art. 132, incisos I, IV, VIII, X, XI
e XII da Lei nº 8.112/90 c/c Artigos l0, inciso V, VII, IX, XI, XII
e Art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92.
2. ALCIONE BENEVENUTO PIMENTEL, Professor de 1º Grau/Chefe da Seção
de Pessoal, matrícula 0446659, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em
tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública; por ter emitido empenho,
pagamento e baixa de responsabilidade em processos e por receber indevidamente
pagamento de diárias sem realizar a viagem de serviço.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
3. CARLOS ALBERTO EVANGELISTA FILHO, Chefe o PIN Caramuru, matrícula
nº 1320049, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese, nas possíveis
irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por receber pagamentos
indevidos provenientes de ordens bancárias, que foram repassados
ao Administrador.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
4. CLETO ANTONIO LIMA E SILVA, Motorista/Chefe do Serviço Administrativo,
matrícula nº 0445567, do Quadro de Pessoal da FUNAI, em tese,
nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por emitir empenho,
pagar e baixar responsabilidade em diversos processos, por certificar
impropriamente as notas fiscais constantes OB 01406/98.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
5. DENERVAL OLIVEIRA CARDOSO, Auxiliar de Serviços Gerais/ Chefe
do PIN Nova Vida, matricula 0446695, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por aplicação
irregular do pagamento constante na OB 0544/99.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
6. DEUSULEIDE DE SÁ CÁMARA, Professor de 1º Grau/
Chefe do Serviço Administrativo, matricula 0445603, , em tese,
nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar indevidamente
as notas fiscais constantes das OB 0181 e 0320/00, por aplicar incorretamente
os recursos a OB 0877/99.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
7. DULCINÉIA OLIVEIRA BONGESTAB, Técnico em Contabilidade/Chefe
da Seção de Contabilidade e Finanças, matricula 0447018,
em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por emitir empenho,
pagar e baixar a responsabilidade em diversos processos; por certificar
impropriamente as Notas Fiscais constantes a OB 01406/98.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
8. EVÓDIO ALVES E SILVA, Técnico Agrimensor, matrícula
nº 0445579, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar indevidamente
as notas fiscais constantes nos processos das OB nº 0279, 0294 e
0424/2000; por aplicar incorretamente os recursos oriundos das OB nº
0752, 0869, 0269, 0320, 0363, 0416 e 0434.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
9. HERMÉLIO BARRETO , Motorista/Chefe do PIN Barra Velha, matrícula
nº 0445583, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar impropriamente
as notas fiscais constantes das OB 0544/99 e 0001/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
10. IRENE MARIA DE JESUS E SILVA, Professor 1º Grau/Chefe da Seção
de Educação, matrícula nº 0445660, em tese,
nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar indevidamente
notas fiscais sem exercer nenhum controle sobre os materiais e serviços
adquiridos; por aplicar incorretamente os recursos oriundos das OB 0181/99,
0289 e 315.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
11. JAILTON GERINO MACIEL, Motorista, matrícula nº 0446849,
em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar indevidamente
notas fiscais sem exercer nenhum controle sobre os materiais e serviços
adquiridos; por receber valores constantes das OB 0701/99, cujo certifico
é, em tese falso, conforme depoimento do servidor MIGUEL PEREIRA
DA SILVA, e aplicá-los incorretamente.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
12. MARIA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE, Professor de 1º Grau, matrícula
0445667, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por atestar indevidamente
as notas fiscais constantes dos processos referentes as OB 0446/00, 0447/00
e 0289/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
13. AMAZIAS OLIVEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 0445876, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por emitir empenho,
pagar e baixar a responsabilidade nos processos referentes as OB 0135,
0005, 0004 e 0220/00; por receber valores constantes das OB 0219, 0294
e 0233/00 e não ter aplicado conforme sua destinação;
por emitir, pagar e baixar responsabilidade e falsificar a assinatura
no processo constante da OB 01406/98; por emitir empenho indevidamente
para o pagamento da Firma “A Instaladora”, por meio da OB
01485/98.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX e Art. 132, inciso I, IV, VIII, X, XI e XIII da Lei nº 8.112/90;
Artigos 10, incisos I, V, VIII, IX e XI, e 11, inciso I da Lei nº
8.429/92.
14. ANACLETO ANTÕNIO DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula
nº 0446450, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por receber e não
aplicar devidamente os valores constantes da OB 0226/00; por atestar impropriamente
a nota fiscal e o recibos referentes as OB 0500/99, 0138/00, 0150/00 e
0315/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
15. IVAN PEIXOTO DE OLIVEIRA, servidor inativo, em tese, nas possíveis
irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por receber pagamento
de diárias, como colaborador eventual, para executar serviços
em Coroa Vermelha, local onde reside; por receber pagamento por serviços
na área de agricultura sem os ter realizado.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
16. JOÃO VIANEY PINHEIRO ALVES, servidor inativo, em tese, nas
possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; crime contra a administração
pública; improbidade administrativa; aplicação irregular
do dinheiro públicos; lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional; corrupção;
pela emissão, pagamento e baixa de responsabilidade no processo
da OB 0701/99, cujo certifico foi falsificado; pelo fornecimento indevido
de nota fiscal para prestação de contas do Suprimento de
Fundos 0159/99; pela emissão irregular de empenho referentes as
OB 0181/99, 0420/99, 0421/99, 0595/99, 0752/99; pelo pagamento e aplicação
indevidos no processo da OB 01406/98; pela contratação irregular
da firma ‘A Instaladora”, conforme OB nº 01485/98.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX, Art. 132, incisos I, IV, VIII, X, XI e XIII da Lei nº 8.112/90;
Artigos 10, incisos I, V, VIII, IX e XI e 11, inciso I da Lei nº
8.429/92.
17. JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA, Motorista, matrícula
nº 0447035, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por atestar, indevidamente
a nota fiscal referente a OB 0226/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
18. VALDIR FIGUEIREDO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula
nº 0444982, em tese, nas possíveis irregularidades:
- observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo para lograr
proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função
pública; pelo recebimento e pagamento indevido dos valores da OB
0866/90; pelo atesto irregular da nota fiscal e dos recibos referentes
a OB 0421/99, 0416/00 e 0434/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
19. MARINALVA ANDRADE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
nº 0446946, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por certificar indevidamente
as notas fiscais constantes dos processos referente as OB nº 0869/99,
0269/00, 0363/00; por receber valores constantes da OB 0424/00 e não
Ter aplicado o valor conforme destinação; por receber diárias
sem realizar viagem e ter devolvido o valor, na íntegra, ao ex-Administrador
Antonio Manoel da Silva, conforme consta na OB 0375/00.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
20. MIGUEL PEREIRA DA SILVA, Técnico Agrícola, matrícula
nº 0446717, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por aplicar os valores
constantes da OB 01406/98 e devolver na íntegra, ao ex-Administrador
Substituto, Amazias Oliveira do Santos; por atestar indevidamente a nota
fiscal constante do processo referente a OB 0701/99.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
21. ALBA MARIA RAMOS, Assistente Administrativo, matrícula nº
0445876, em tese, nas possíveis irregularidades:
- não exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; não observar as normas legais e regulamentares; valer-se
do cargo para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento
da dignidade da função pública; por emitir empenho,
pagamento e baixa de responsabilidade, nos processos constantes das OB
01406/98, 01485/98 e 0181/99.
Referidas irregularidades, em tese, constituem as infrações
disciplinares capituladas nos Art. 116, incisos I e III; Art. 117, inciso
IX da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Designar os servidores EUZÉBIO PEREIRA BARROS, Técnico
de Contabilidade, NI-A-III, matrícula nº 0445655, PAULO TAVARES
XAVES, Pesquisador NS-B-VI, matrícula nº 0445530 e GUSTAVO
HENRIQUE MONTENEGRO MARANHÃO, Assistente Administrativo NI –A-III,
matrícula nº 0445536, todos lotados na Administração
Executiva Regional de Recife, para sob a presidência do primeiro,
promoverem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NOBRE MENDES
Presidente
|
| PORTARIA Nº 45/AER-MAO, de
26 de agosto de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE MANAUS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo em vista o que consta no
Ofício nº 002/Comissão de Sindicância/02, de
23.08.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída
pela Portaria nº 040/FUNAI/AER-Manaus, de 03.07.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
BENEDITO RANGEL DE MORAIS
Administrador Regional
PORTARIA Nº 008/AER-PRT, de 26 de agosto de
2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 233/PP, datada de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor TOMAS BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
de Técnico Agrícola e Pecuária, NI-A.III, matrícula
nº 0445244, na Seção de Atividades Produtivas desta
Administração Executiva Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional
PORTARIA Nº 009/AER-PRT, de 26 de agosto de
2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 233/PP, datada de 17.93.
RESOLVE:
Art. 1º Lotar o servidor EMANUEL RODRIGUES CORREIA, ocupante do cargo
de Técnico de Indigenismo, NI-A.III, matrícula nº 0443411,
no Serviço de Assistência desta Administração
Executiva Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional
PORTARIA Nº 010/AER-PRT, de 26 de agosto de
2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE PARINTINS-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 233/PP, datada de 17.03.93.
RESOLVE
Art. 1º Lotar o servidor BENITO BARBOSA BATISTA, ocupante do cargo
de Técnico de Indigenismo, NI-A.III, matrícula nº 0443393,
na Seção de Atividades Auxiliares desta Administração
Executiva Regional, ficando o mesmo responsável pelo Patrimônio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICTOR SANTANA
Administrador Regional
PORTARIA Nº 04/AER-SCG, de 27 de agosto de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo
em vista o que consta no Requerimento do Servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o servidor VITOR FERREIRA DA SILVA, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NI-A.II, matrícula
nº 0443541, do Posto de Vigilância e Fiscalização
de Tunuí-Cachoeira, para o Posto de Vigilância e Fiscalização
Foz do Cauaboris, ambos jurisdicionados a esta Administração
Executiva Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HENRIQUE VELOSO VAZ
Administrador Regional
PORTARIA Nº 16/AER-BVB, de 28 de agosto de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE BOA VISTA-RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LIZETH RIBEIRO GFIGUEIRAS, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo NI-A.I, matrícula nº
0446891, para substituir a Chefe do Serviço de Administração,
código DAS 101.1, desta Administração Executiva Regional,
em seus impedimentos legais e/ou eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTINHO ALVES DE ANDRADE JUNIOR
Administrador Regional
PORTARIA Nº 13/AER-GRP, de 28 de agosto de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
011/AER-GRP, de 29.07.2002, publicada na Separata do Boletim de Serviço
nº 14, de 05.08.2002.
Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância para apurar
as causas do desaparecimento de 01 (um) Motor de Popa Yamaha 15 HP, Tomb.
97761, com lotação no Posto Indígena Canoanã.
Art. 3º Designar as servidoras MARIA CELESTE MOURA COSTA, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.III, matrícula nº
0445858, EDINÁ ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo,
NI-A.I, matrícula nº 0446509 e MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula
nº 0445332, todas lotadas na Administração Executiva
Regional de Gurupi, para, sob a presidência da primeira, integrarem
a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EUCLIDES DIAS LOPES
Administrador Regional
PORTARIA Nº 14/AER-GRP, de 28 de agosto de
2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE GURUPI-TO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –
FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº 233/PP, de 17.03.93,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar insubsistente e sem nenhum efeito a Portaria nº
012/AER-GRP, de 29.07.2002, publicada na Separata do Boletim de Serviço
nº 14, de 05.08.2002.
Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância para apurar
denúncias em desfavor do servidor PAULO CESAR SANTOS DE ASSIS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula nº
0444702, lotado no PIN Canoanã, sobre sua conduta funcional, assegurando-lhe
o contraditório e ampla defesa.
Art. 3º Designar as servidoras MARIA CELESTE MOURA COSTA, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, NI-A.III, matrícula nº
0445858, EDINÁ ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo,
NI-A.I, matrícula nº 0446509 e MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
MARTINS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, NI-A.III, matrícula
nº 0445332, todas lotadas na Administração Executiva
Regional de Gurupi, para, sob a presidência da primeira, integrarem
a Comissão de Sindicância mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EUCLIDES DIAS LOPES
Administrador Regional
PORTARIA Nº 05/AER-SCG, de 30 de agosto de 2002.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pela Portaria nº 233/PP, de 17.03.93, e tendo
em vista o que consta no Requerimento do Servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, o servidor EUGÊNIO GABRIEL, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NI-A.I, matrícula
nº 0445221, da Sede desta Administração Executiva Regional,
para o Posto de Vigilância e Fiscalização de Maturacá,
também jurisdicionado a Administração Executiva Regional
de São Gabriel da Cachoeira-AM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HENRIQUE VELOSO VAZ
Administrador Regional
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