Dupla indígena sertaneja pretende divulgar CD nacionalmente
 
Pedro Peduzzi

Eles começaram a se envolver com música ainda crianças, quando participavam das rodas de violão na roça. Rey e Reynaldo são dois índios Kariri-Xocó da cidade alagoana de Porto Real do Colégio. Cantores e compositores, eles vêm conquistando um público cada vez maior de admiradores. A ponto de já terem precisado de escolta para chegarem ao carro da produção, após show para cerca de cinco mil pessoas em Cajazeiras, na Paraíba. “O público adorou as músicas deles e queriam, de alguma forma, chegar perto dos novos ídolos”, lembra Djalma Saraiva, primo e fã dos artistas.

No início deste ano, a dupla lançou o primeiro CD, intitulado Rey e Reynaldo. Com 10 faixas, o CD é até bem eclético para o estilo. Contém desde ritmos brasileiros, como xote, forró e rastapé, até country. Os profissionais que trabalhavam no estúdio de gravação do CD gostaram tanto do material que encomendaram cerca de 60 cópias para presentear conhecidos. São músicas que têm do espírito romântico característico das duplas sertanejas. Romantismo que os acompanha desde os primeiros acordes, quando tocavam para as moças da aldeia durante as “mandiocadas” (processo de raspagem da mandioca para a produção de farinha). De tanto cantar coisas românticas para as moças, Rey acabou se casando com uma delas.

Lançado em diversas cidades alagoanas, o CD já ajudou a dupla indígena a freqüentar a mídia local. Mas o mesmo não está acontecendo nacionalmente. “A gente sabe que talento eles têm. Acredito que a mídia, ao contrário do público, não dá o crédito merecido em conseqüência da dificuldade de rotulá-los. Nas apresentações eles usam pinturas típicas no corpo, o que dá a eles uma identidade especial, diferente do visual que geralmente as duplas sertanejas têm”, opina Saraiva.

Interessados em contratar o show da dupla - que está na busca por patrocinadores e empresários que divulguem o belo trabalho que realizam – podem falar com Djalma Saraiva, nos telefones (82) 9907-1007, 9961-2652 e 553-1629.

 
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