| 08 de fevereiro |
| Decisão de Tribunal exige consulta
prévia aos índios para licenciamento de Belo Monte - 11h17 |
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O Ministério Público Federal no Pará vai pedir explicações à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o acórdão publicado na última segunda-feira (05) a respeito da Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão, que seguiu o voto da desembargadora Selene Maria de Almeida, concordou parcialmente com a tese do MPF, de que Belo Monte só pode ser autorizada pelo Congresso Nacional depois de consulta às comunidades indígenas afetadas. Considerou inválido o Decreto Legislativo 788/2005, que foi aprovado às pressas na última legislatura e liberava o licenciamento da obra. O TRF também proibiu ao Ibama que faça a consulta aos índios, determinando ser essa uma atribuição exclusiva do parlamento. Em seguida, os desembargadores definiram que os estudos de impacto ambiental e um laudo antropológico podem ser feitos independente da autorização parlamentar, o que contraria o entendimento do MPF. A legislação ambiental brasileira determina um rito fixo para licenciamento de obras de grande impacto: autorização do congresso, elaboração de termo de referência e por fim estudos de impacto ambiental que subsidiarão a concessão ou não de licença para o empreendimento. “A grande dúvida que fica é sobre o termo de referência, o pontapé inicial do licenciamento. É uma espécie de questionário, normalmente feito pelo órgão licenciador e determina quais questões devem ser respondidas pelo estudo de impacto. Quem vai fazer esse termo de referência é o Congresso Nacional, agora que o Ibama está proibido de consultar as comunidades indígenas?”, questiona Ubiratan Cazetta, procurador que discutirá o caso com a PRR1. Para a Procuradoria da República no Pará, a decisão dá margem a várias perguntas além dessa, tornando-se fonte de mais controvérsias. Por isso, através de contato formal, vai provocar a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), em Brasília, para que, como instância atuante junto ao TRF, interponha embargos de declaração pedindo esclarecimento sobre os estudos autorizados. Os embargos de declaração são um recurso jurídico usado quando determinada decisão judicial contém omissão, obscuridade ou contradição. No caso do acórdão em questão, há omissão sobre a natureza dos estudos de impacto ambiental liberados. “É preciso deixar claro o que deverá ser estudado, qual órgão vai analisar o resultado desses estudos, se eles já fazem parte do processo de licenciamento ambiental e qual a vinculação do Congresso Nacional ao resultado dos estudos”, finaliza Cazetta. |
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