29 de maio |
Funai fotografa índios isolados na fronteira do Brasil com o Peru |
Durante 20 horas de vôo em uma aeronave Cesna Skylane, a Frente de Proteção Etno-Ambiental Rio Envira da Fundação Nacional do Índio coletou imagens de indígenas isolados na margem esquerda do rio Envira, no Acre, próximo à fronteira com o Peru. O grupo, de etnia ainda não definida, vive em seis malocas e possuem grande área de roçado. Os guerreiros fotografados têm aparência forte e sadia. Próximo a igarapés da margem direita do rio Envira foram encontradas outras malocas, confirmando a presença de outros povos isolados. O trabalho foi coordenado pela Funai, para recolher dados de localização, tamanho das malocas e estimativa de aumento populacional. “Nessa região existem quatro povos isolados distintos que já temos acompanhado há 20 anos”, explica José Carlos Meirelles Júnior, coordenador da frente de proteção. A equipe da Frente de Proteção contou com apoio da Secretaria Especial dos Povos Indígenas do Governo do Acre. Os vôos foram realizados entre os dias 28 de abril e 02 de maio nas Terras Indígenas Alto Tarauacá e Kampa e Isolados do Rio Envira, já demarcadas e homologadas, e na Terra Indígena Riozinho do Alto Envira, que está em processo de regularização. Isolados são prioridade para Funai Um diagnóstico elaborado pela CGII, em 2006, e realizado pelos coordenadores das Frentes de Proteção Etno-Ambientais, resultou na identificação da existência de 68 referências de grupos de índios isolados, que estão localizadas nos estados da Amazônia Legal (AC, AM, MA, MT, PA, RO, RR), com exceção de uma referência que está localizada no estado de Goiás. Atualmente, existem seis Frentes de Proteção Etno-Ambiental na Amazônia Legal, situadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, regiões onde existe o maior número de referências sobre índios sem contato. Elas são responsáveis pelas ações de localização, proteção, vigilância e fiscalização, em uma área de aproximadamente quinze milhões de hectares. As fotos publicadas são para difusão cultural, em conformidade com a Portaria nº 177/PRES/Funai , de 16 de fevereiro de 2006. |
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