Após
48 horas de obstrução, cerca de mil pessoas, que foram
arregimentadas pelo prefeito de Alto Boa Vista (MT) e outros políticos
regionais, encerraram sexta-feira, por volta de 20 horas, o bloqueio
às rodovias BR-158 e Br-080, nas localidades de Cascalheira e
Posto da Mata, próximo à Terra Indígena Marãiwatsede,
em Mato Grosso. A liberação foi resultado das determinações
do procurador-geral do estado, Mário Lúcio Avelar e do
Advogado Geral da União no Estado, Cláudio Lins.
Eles foram ao local averiguar denúncias feitas pelos invasores
de que os índios estavam saqueando suas casas e promovendo queimadas
na área. O superintendente estadual do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonel Wohlsahrt,
também foi à região do conflito verificar de perto
quem de fato entre os posseiros é cliente da reforma agrária.
Para estes será providenciado o reassentamento em outra área,
mas na mesma região.
. As três autoridades mantiveram reunião com os invasores
e deixaram bem claro que Marãiwatsede é uma terra homologada,
de usufruto dos índios e que não há nenhuma chance
de se reverter essa situação. Alertaram ainda que qualquer
agressão aos índios ou aos servidores da Funai será
severamente reprimida. Embora os invasores tivessem insistido, os servidores
da Funai responsáveis pelas questões relacionadas aos
Xavante, o antropólogo Cláudio Romero e o administrador
da Funai em Goiânia, Edson Beiriz, não se reuniram com
eles, porque, de acordo com Cláudio o bloqueio da estrada era
uma questão se segurança pública, “um caso
de polícia”.
A viagem desses servidores a Marãiwatsede teve como objetivo
averiguar a situação dos índios e se as denúncias
veiculadas na imprensa eram verídicas. Como as denúncias
“não passavam de boatos”, segundo Beiriz, os invasores
pretendiam, com o bloqueio, isolar a comunidade indígena de Marãiwatsede,
impedindo a visita que a comissão da ONU faria aos índios.
“Queriam jogar a sociedade contra eles”, acrescentou Beiriz.
De acordo com os servidores os posseiros pretendiam forçar o
Governo Federal a fazer um acordo para manter os índios restritos
apenas ao espaço que antes ocupavam, em barracas de lona, às
margens das rodovias. Durante as reuniões com os posseiros, o
procurador Mário Lúcio disse que essa pretensão
era inconstitucional, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal
já garantira aos índios, inicialmente, a ocupação
de 125 mil hectares da terra indígena, até então
invadida por não-índios.